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Texto do artigo · p. 27 Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101694135, uma entidade denominada Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Sérgio Titos Eduardo Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de
Texto do artigo · p. 27 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142299Q, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, e tem a sua sede em de Maputo, no distrito de Marracuene, bairro de Kumbeza, quarteirão seis, casa número trinta e oito, podendo abrir e encerrar delegações, ou outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da data do registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Metalurgia geral, serralharia, pintura, serviços de manutenção e remodelação;
Número ou marcador · p. 27 b) Produção e comércio de metais e equipamentos de construção, bem como a produção e montagem de estruturas metálicas pré-fabricadas em geral, e a representação de empresa na área ou em áreas afins;
Número ou marcador · p. 27 c) Montagem de equipamento de alumínio e vidro;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria, assessoria, procurement e marketing; e)Comercialização de produtos de alumínio, metal ou com eles relacionados;
Número ou marcador · p. 27 f) Desenvolvimento e realização de projectos de decoração de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 27 g) Construção civil, reabilitação ampliação de imóveis e outras infraestruturas;
Número ou marcador · p. 27 h) Importação e exportação de diverso material de construção;
Número ou marcador · p. 27 i) Revisão e aperfeiçoamento de instalações industriais, seja plataformas metálicas, tangues, tabulações, etc;
Número ou marcador · p. 28 j) Serviços gerais e manutenções de equipamentos industriais de vários sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 28 k) Prestação de serviços de gestão de projectos e assistência técnica; e
Número ou marcador · p. 28 l) Manutenções de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Sérgio Titos Eduardo Tivane, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Sérgio Titos Eduardo Tivane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101694135, uma entidade denominada Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Sérgio Titos Eduardo Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de
  4. Texto do artigo, página 27: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142299Q, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, e tem a sua sede em de Maputo, no distrito de Marracuene, bairro de Kumbeza, quarteirão seis, casa número trinta e oito, podendo abrir e encerrar delegações, ou outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da data do registo.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Metalurgia geral, serralharia, pintura, serviços de manutenção e remodelação;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Produção e comércio de metais e equipamentos de construção, bem como a produção e montagem de estruturas metálicas pré-fabricadas em geral, e a representação de empresa na área ou em áreas afins;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Montagem de equipamento de alumínio e vidro;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria, assessoria, procurement e marketing; e)Comercialização de produtos de alumínio, metal ou com eles relacionados;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Desenvolvimento e realização de projectos de decoração de interiores e exteriores;
  20. Número ou marcador, página 27: g) Construção civil, reabilitação ampliação de imóveis e outras infraestruturas;
  21. Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação de diverso material de construção;
  22. Número ou marcador, página 27: i) Revisão e aperfeiçoamento de instalações industriais, seja plataformas metálicas, tangues, tabulações, etc;
  23. Número ou marcador, página 28: j) Serviços gerais e manutenções de equipamentos industriais de vários sectores de actividade;
  24. Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços de gestão de projectos e assistência técnica; e
  25. Número ou marcador, página 28: l) Manutenções de máquinas industriais.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Sérgio Titos Eduardo Tivane, representativa de 100% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Sérgio Titos Eduardo Tivane.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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