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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101694135, uma entidade denominada Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Sérgio Titos Eduardo Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de
- Texto do artigo, página 27: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142299Q, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, e tem a sua sede em de Maputo, no distrito de Marracuene, bairro de Kumbeza, quarteirão seis, casa número trinta e oito, podendo abrir e encerrar delegações, ou outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da data do registo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Metalurgia geral, serralharia, pintura, serviços de manutenção e remodelação;
- Número ou marcador, página 27: b) Produção e comércio de metais e equipamentos de construção, bem como a produção e montagem de estruturas metálicas pré-fabricadas em geral, e a representação de empresa na área ou em áreas afins;
- Número ou marcador, página 27: c) Montagem de equipamento de alumínio e vidro;
- Número ou marcador, página 27: d) Consultoria, assessoria, procurement e marketing; e)Comercialização de produtos de alumínio, metal ou com eles relacionados;
- Número ou marcador, página 27: f) Desenvolvimento e realização de projectos de decoração de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 27: g) Construção civil, reabilitação ampliação de imóveis e outras infraestruturas;
- Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação de diverso material de construção;
- Número ou marcador, página 27: i) Revisão e aperfeiçoamento de instalações industriais, seja plataformas metálicas, tangues, tabulações, etc;
- Número ou marcador, página 28: j) Serviços gerais e manutenções de equipamentos industriais de vários sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços de gestão de projectos e assistência técnica; e
- Número ou marcador, página 28: l) Manutenções de máquinas industriais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Sérgio Titos Eduardo Tivane, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Sérgio Titos Eduardo Tivane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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