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Texto do artigo · p. 12 Callington, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105029905, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação, Callington, Limitada, constitui -se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1.123, rés-do-chão, Bairro Central A , Malhangalene, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 a)o comércio geral incluindo, importação e exportação de bens e prestação de serviços relacionados com os bens de comercialização de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados e outros;
Texto do artigo · p. 12 explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptiveis de facilitar ou favorecer a sua realização; c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 12 d) a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 12 a) Richat Kan Chabir Kan, com uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Bruno Miguel Ferreira Morgado, com uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração o sócio, Richat Kan Chabir Kan que desde já fica nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica proibido o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador e de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros da sociedade serao repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos lucros apurados em cada exercicio económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SDEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Callington, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105029905, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação, Callington, Limitada, constitui -se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1.123, rés-do-chão, Bairro Central A , Malhangalene, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 12: a)o comércio geral incluindo, importação e exportação de bens e prestação de serviços relacionados com os bens de comercialização de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados e outros;
  13. Texto do artigo, página 12: explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptiveis de facilitar ou favorecer a sua realização; c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  14. Número ou marcador, página 12: d) a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Richat Kan Chabir Kan, com uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Bruno Miguel Ferreira Morgado, com uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio, apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração o sócio, Richat Kan Chabir Kan que desde já fica nomeada administrador.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica proibido o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador e de pelo menos um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade serao repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercicio económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 12: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SDEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2024. — A Conser-
  56. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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