III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 III SÉRIE — Número 169
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Moz Clean-Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiusos, Limitada. NB Construções, Limitada. Nhamavila Marinha, Limitada. Soirées Cocktails – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vanke, Limitada. Igreja Poder do Sábado Celestial. Arquitectos e Construtores Investiment, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Mulevala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Amigos do Ambiente. A.D.R Investimentos, Limitada. Aibassama, Comercial, Limitada. Airlinepros Mozambique, Limitada. Amélia Consultoria & Serviços, Limitada. Applus Mozambique, Limitada. Bantu Zique, Limitada. Berkshire Hathaway, Limitada. Bifestas, Limitada. Blaurenhuf Farms, Limitada. Bonance, Limitada. Call Moz, Limitada. Callington, Limitada. Centro de Saúde Privado Manú, Limitada. Chimuca Service- Sociedade Unipessoal, Limitada. Circlek, Limitada. Deloite, Limitada. Feedback – Sociedade Unipessoal, Limitada. Greenway Events, Limitada Grupo Chamusse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hélder e Josimar – Sociedade de Advogados, Limitada. Hotel e Restaurante Chimoio, Limitada. Icomo – Indústria de Cozinhas de Moçambique, Limitada. Imnor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária Mindo’s, Limitada. Juter Importação e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Koida Logistic & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kushonga Group, Limitada. Laly Comercial, Limitada Lotintas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mckesson, Limitada. Megapilar – Investimentos Imobiliários, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a assinatura em https://assinador.gov.mz
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Poder do Sábado Celestial como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possível cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do Artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Igreja Poder do Sábado Celestial.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 de Junho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mulevala
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos de uma Associação Amigos do Ambiente, requereu a Administração do Distrito de Mulevala o seu reconhecimento como pessoa juridica, juntando ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata uma Associação que procegue actividades licitas e não lucrativas legalmente possiveis e que o acto da constituição dos estatutos da mesma cumpremn o escupo e os requisitos exigidos por lei, nada impede o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e do disposto no Artigo n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva Associação Amigos do Ambiente.
Texto do artigo · p. 1 Mulevala, 12 de Janeiro de 2022, Administratdora do Distrito, Guilhermina da Lidia Francisco Machica.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Amigos do Ambiente
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia 23 de Setembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101842789, Associação Amigos do Ambiente, Associação constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado denominado Associação Amigos do Ambiente, com a sede na Vila do Distrito de Mulevala, Bairro Expansão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem por objecto promover o desemvolvimento sustentável do Ambiente e Recursos Naturais, sendo do âmbito Distrital, devendo criar delegações em outros Distritos da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Com vista a realização destes objectivos, a Associação, tem designadamente, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 2 a) realizar estudos análise e diagnostico Ambiental;
Número ou marcador · p. 2 b) porporcionar aos associados e a população local o acesso a DUATs;
Número ou marcador · p. 2 c) suscitar e promover a reflexão, estudo e investigação sobre o desemvolvimento sustentavel, atravéz da realização de seminarios, coloquias, encontros e outras iniciativas;
Número ou marcador · p. 2 d) dinamizar e orientar promotores de iniciativas economicas, sociais e culturais sobre aproteção ambiental;
Número ou marcador · p. 2 e) implantar projectos enquadrados em processo de desemvolvimento rural e de proteção ambiental.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 2 Um) As quotas, jóias, contribuições, fundos, donativos ou legados que venham a ser atribuídos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Receitas provenientes das organizações de actividades e prestação de serviços, produtos de empréstimos contraídos juntam as entidades autorizadas a concessão de crédito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Orgânica e funcionamento)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sócias desta associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia geral é um órgão supremo da Associação e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórias para os restantes órgãos sócias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o Órgão máximo da Associação e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do estatuto, são obrigatória para todos os restantes órgãos e membros da associação e representa a universalidade de todos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Mesa da Assembleia Geral será constituído por um presidente, um secretário e uma vogal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direcção)
Número ou marcador · p. 2 Um) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuarias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Participar nas despesas da associação mediante o pagamento de jóia e quotas a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A direcção, eleita em Assembleia Geral, é composta por associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Competência do presidente)
Número ou marcador · p. 2 Um) Convocar as reuniões da Direcção. Dois) Decidir em caso de empate, exercendo
Texto do artigo · p. 2 voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Assinar ou fazer assinar, no seu impedimento, por um substituto expresso, os documentos que abrangem associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Representar ou fazer representar a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Actividades e benefícios dos associados)
Número ou marcador · p. 2 Um) Auferir dos benefícios da actividade da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Participar nas actividades dos estatutos da Associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Propor alterações dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Propor novos associados respeitando o disposto do art 4.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 2 No caso de litígios todas as questões serão resolvidas em forum competentes da associação e os cassos mais graves em sedes de tribunais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 Em caso da dissolução da Associação, caberá a Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão líquida e decidir sobre o destino a dar aos bens da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em casos de existência de conflitos dentro da Associação, serão resolvidas em sede de assembleias, os casos mais graves serão resolvidas em sede de Tribunais, a disposição da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 17 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 A.D.R Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653692, uma entidade denominada, A.D.R Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Adelino Dias Rupia, maior, nacinalidade moçambicana, nascida a 7 de Setembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598658A, emitido aos 31 de Maio de 2021, pelo Servico de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala-porto, Província de Nampula;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Neuza Fridausse Joaquim Piris Morela Rupia, maior, nacionalidade moçambicana, nascida a 10 de Julho de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102253681J, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Residente no Mathapue, Cidade de Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Amir Morela Adelino Dias, menor, nacionalidade moçambicana, nascida a 9 de Julho de 2003, portador do Passaporte, n.º AB0738539, emitido em 27 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Migraçao de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala-porto;
Texto do artigo · p. 3 Quarto. Shelton Dias Morela Rupia, menor, nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Dezembro de 2007, portador doBilhete de Identidade n.º 0301705813095B, emitido a 5 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala;
Texto do artigo · p. 3 Quinto. Kaizer Yudson Morela Rupia, menor, nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Novembro de 2013, portador de Bilhete de Identidade n.º 031705813095B, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala; e
Texto do artigo · p. 3 Sexto. Ashley Margarida Morela Rupia, menor, nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Janeiro de 2018, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707639225Q, emitido a 28 de Maio de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 3 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regem pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e Dduração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação, A.D.R Investimentos, constituí-se por tempo
Número ou marcador · p. 3 Dois) Indeterminado, contandoo seu iníicio a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade têm a sua sede social na Cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto comércio por retalho de bebidas, comércio de produtos alimentares, comércio de cosméticos, higiene, e outros do regulamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aquisição de Participações)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticias), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente a sócio Adelino Dias Rupia;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Neuza Fridausse Joaquim Pires Morela Rupia;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticiais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Amir Morela Adelino Dias;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócio Shelton Dias Morela Rupia, uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Kaizer Yudson Morela Rupia; e
Número ou marcador · p. 3 e) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez Por centos do capital social, pertencente à sócia Ashley Margarida Morela Rupia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas à favor de terceiros, estranhos a sociedade, dependerá do consentimento do outro sócio, gozando este em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementar e suplementos)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento aos demais sócios da sua pretenção de transmitir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do execício, bem como deliberar sobre quaisquer outro assuntos constantes da respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Adelino Dias Rupia e Neuza Fridausse Joaquim Pires Morela Rupia, que desde jå nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de dos administradores, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 4 A Sociedade poderá nomear mandatários ou Procuradores da mesma para a prática de
Texto do artigo · p. 4 Determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de Quotas)
Texto do artigo · p. 4 A Sociedade por deliberação da Assembleia Geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados do Conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quotas, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 4 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 4 d) Por infracção do sócio em ceder a sua quota, depois de outros sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo quinto deste contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Contrapartida da amortização)
Texto do artigo · p. 4 A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço do exercício económico)
Texto do artigo · p. 4 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Abril e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato vai ser assinado pelas
Texto do artigo · p. 4 partes na presença do Notário. Esta conforme, Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Téc-
Texto do artigo · p. 4 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aibassama Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029435, uma entidade denominada Aibassama Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Abdourahamane Diawara, de nacionalidade moçambicana, casado com, Anastancia Fernando Chiúrre, sob regime de separação de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, Q.04, casa n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido aos 19 de Setembro de 2022;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Amadou Keita, de nacionalidade moçambicana casado com Líria Pedro Campos, sob o regime de separação de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Q.10, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100043358S, emitido em Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Aibassama Comercial, Limitada, e têm a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339 rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Matuto, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, qualquer forma legar de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 4 c) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 4 d) designer;
Número ou marcador · p. 4 e) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 4 f) prestação de serviços, actividades industriais;
Número ou marcador · p. 4 g) actividades dos serviços de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 4 h) actividades, de edição;
Número ou marcador · p. 4 i) actividade agrária, e pecuária;
Número ou marcador · p. 4 j) energia ronovóvel.
Número ou marcador · p. 4 k) restauração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdourahamane Diawara;
Número ou marcador · p. 4 b) outra quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadou Keita.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente; Abdourahamane Diawara.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores podem nomear mandatário ou mandatários com poderes para a pratica dos actos de administração, em sua representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 4 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
Número ou marcador · p. 4 b) negociar contractos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 4 c) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as Sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AirlinePros Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032078 uma entidade denominada AirlinePros Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Airlinespros Incorporated, uma sociedade constituída nos termos da Lei dos Estados Unidos de América, sita em 6303, Blue Lagoon Drive, Suite 3400, Miami, Florida, 33126, registada sob o número P16000087823, neste acto representada pela Senhora Hurbai Mahomed Alibai, e com poderes de representação bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Armando Tivane n.º 143, na província de Maputo, com o capital social de 2.000.0000,00MT (dois milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105012227, neste acto representada pelo Senhor Zeyn Mohamedrashid Sulemane, e com poderes de representação bastantes para o efeito, na qualidade de administrador; e
Texto do artigo · p. 5 Terceira. Hurbai Mahomed Alibai, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010032106F, emitido em Maputo, aos 12 de Dezembro de 2019, residente na Rua Gabriel Simbine, n.º 73, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 74° do Código Comercial, os Outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação AirlinePros Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 143, rés-do-chão, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agência de viagens e turismo, venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou colectivas, passeios, viagens e excursões; a intermediação remunerada na reserva de acomodações; recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou viajantes; e operação de viagens e excursões, individuais ou colectivas, compreendendo a organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários; obtenção e legalização de documentos para viajantes; reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, desportivos e outros; transporte turístico de superfície; desembaraço de bagagens de seus clientes; agenciamento de carga.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota, no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Airlinespros Incorporated;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada;
Número ou marcador · p. 5 c) outra quota, no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Hurbai Mahomed Alibai.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por auditor de contas independente, e o valor que vier a ser determinado pelo auditor será vinculativo para as partes, a sociedade e os sócios tem o direito de adquirir a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será dirigida e representada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a socie-dade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Até decisão da assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pela senhora Achma Asokan Foster.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 6 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2024. — Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Amélia Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Amélia Consultoria & Serviços, Limitada, com sede no bairro Nkobe, talhão n.º°126 da parcela n.º 970, quarteirão n.°14, casa n.º°122, cidade de Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341526, deliberaram a mudança da denominação de Amélia Consultoria, Logística & Transporte, Limitada para Amélia Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da mudança da denominação social, é alterada a redação dos artigos dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Amélia Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por AC&S, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 O objecto social da sociedade é:
Número ou marcador · p. 6 a) logística;
Número ou marcador · p. 6 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 6 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) transporte semi colectivo de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 6 e) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 f) prestação de serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 6 g) outros serviços permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro 10.000, 00MT, dividido em quatro partes desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com valor de 8.000,00MT, correspondente 80% do capital social, pertencente a sócia Adelaide Bartolomeu Maculuve;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade, para Yuni Adelaide Aníbal Mbalango;
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota no valor de 500,00MT, correspondente a 5% do capital social da sociedade, para Aníbal Adelaide de Jesus Aníbal;
Número ou marcador · p. 6 d) uma quota no valor de 500,00MT, correspondente a 5% do capital social da sociedade, para Kevin Adelaide Aníbal;
Número ou marcador · p. 6 e) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 f) deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 6 g) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Applus Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, em virtude da fusão realizada entre as sociedades Velosi S.à r.l., Velosi Africa (Luxembourg) S.à r.l., Velosi Europe (Luxembourg) S.à r.l., e Velosi Asia (Luxembourg) S.à r.l., da qual resultou a incorporação das Velosi Africa (Luxembourg) S.à r.l., Velosi Europe (Luxembourg) S.à r.l., e Velosi Asia (Luxembourg) S.à r.l, na sociedade sociedade Velosi S.à r.l e, consequentemente, a transferência global do património das sociedades incorporadas, para a sociedade incorporante, a quota com o valor nominal de 214.963,90MT (duzentos e catorze mil, novecentos e sessenta e três meticais e noventa centavos), representativa de 48,9% (quarenta e oito vírgula nove por cento) do capital social da Applus Mozambique, Limitada, então pertencente à sociedade Velosi Africa (Luxembourg) S.à r.l., foi transferida para a sociedade Velosi S.à r.l. Assim, por documento particular, datado de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, celebrado em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral realizada na mesma data, foram alterados os artigos Quarto e Sexto do Contrato de Sociedade, os quais passam a adoptar as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 439.618,90MT (quatrocentos e trinta
Texto do artigo · p. 6 e nove mil, seiscentos e dezoito meticais e noventa centavos), e encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com o valor nominal de 224.655,00MT (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco meticais), representativa de 51,1% (cinquenta e um vírgula um por cento) do capital social da Sociedade, titulada pela sócia Wamafusa Energia SP, Limitada;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota com o valor nominal de 214.963,90MT (duzentos e catorze mil, novecentos e sessenta e três meticais e noventa centavos), representativa de 48,9% (quarenta e oito vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, titulada pela sócia Velosi S.à r.l.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) Inalterado. Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Velosi S.à r.l tem o direito de transmitir total ou parcialmente a sua quota a qualquer sociedade relacionada à Applus Group, sem necessidade de cumprimento do disposto nos números um e dois do presente artigo”.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bantu-zique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031261, uma entidade denominada, Bantu-zique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Costanza La Mantia, uma cidadã Italiana, portadora do Passaporte com n.º YB8951429, emitido a 23 de Dezembro de 2022, na Italia, residente em 48 Auckland Avenue, Auckland Park, na Cidade de Johannesburg; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Elisio Balate, um cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101068684Q, emitido a 29 de Dezembro de 2022 em cidade de Maputo residente na bairro Hulene B, Quarteirão n.º 40, distrito KaMavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Bantu-zique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, 1054, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com hotelaria e turismo, operadores e guias turísticos e outras actividades complementares e subsidiárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas disigais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Costanza La Mantia; e
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao Elisio Balate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida à assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 7 Dos) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Berkshire Hathaway, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024 foi registada a sociedade Berkshire Hathaway, Limitada, sob NUEL 105032458, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Berkshire Hathaway, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal , n.º3377, nesta cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: o comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian provincia, China, nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jinheng Liu, casado, natural de Shandong província, China, nacionalidade chinesa, e residente na Avenida da Namaacha, n.º°148, Beluluane Cidade de Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00077971S, válido até trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jiahen Chen.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 8 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilergível
Texto do artigo · p. 8 Bifestas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105028236, foi
Texto do artigo · p. 8 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 III SÉRIE — Número 169
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Moz Clean-Limpeza e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiusos, Limitada. NB Construções, Limitada. Nhamavila Marinha, Limitada. Soirées Cocktails – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vanke, Limitada. Igreja Poder do Sábado Celestial. Arquitectos e Construtores Investiment, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Mulevala: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Amigos do Ambiente. A.D.R Investimentos, Limitada. Aibassama, Comercial, Limitada. Airlinepros Mozambique, Limitada. Amélia Consultoria & Serviços, Limitada. Applus Mozambique, Limitada. Bantu Zique, Limitada. Berkshire Hathaway, Limitada. Bifestas, Limitada. Blaurenhuf Farms, Limitada. Bonance, Limitada. Call Moz, Limitada. Callington, Limitada. Centro de Saúde Privado Manú, Limitada. Chimuca Service- Sociedade Unipessoal, Limitada. Circlek, Limitada. Deloite, Limitada. Feedback – Sociedade Unipessoal, Limitada. Greenway Events, Limitada Grupo Chamusse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hélder e Josimar – Sociedade de Advogados, Limitada. Hotel e Restaurante Chimoio, Limitada. Icomo – Indústria de Cozinhas de Moçambique, Limitada. Imnor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária Mindo’s, Limitada. Juter Importação e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Koida Logistic & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kushonga Group, Limitada. Laly Comercial, Limitada Lotintas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mckesson, Limitada. Megapilar – Investimentos Imobiliários, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a assinatura em https://assinador.gov.mz
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Poder do Sábado Celestial como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possível cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do Artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Igreja Poder do Sábado Celestial.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 de Junho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mulevala
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de uma Associação Amigos do Ambiente, requereu a Administração do Distrito de Mulevala o seu reconhecimento como pessoa juridica, juntando ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata uma Associação que procegue actividades licitas e não lucrativas legalmente possiveis e que o acto da constituição dos estatutos da mesma cumpremn o escupo e os requisitos exigidos por lei, nada impede o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e do disposto no Artigo n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva Associação Amigos do Ambiente.
  26. Texto do artigo, página 1: Mulevala, 12 de Janeiro de 2022, Administratdora do Distrito, Guilhermina da Lidia Francisco Machica.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: Associação Amigos do Ambiente
  29. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia 23 de Setembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101842789, Associação Amigos do Ambiente, Associação constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  32. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado denominado Associação Amigos do Ambiente, com a sede na Vila do Distrito de Mulevala, Bairro Expansão.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 2: (Objecto e âmbito)
  35. Texto do artigo, página 2: A Associação tem por objecto promover o desemvolvimento sustentável do Ambiente e Recursos Naturais, sendo do âmbito Distrital, devendo criar delegações em outros Distritos da Zambézia.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  38. Texto do artigo, página 2: Com vista a realização destes objectivos, a Associação, tem designadamente, as seguintes atribuições:
  39. Número ou marcador, página 2: a) realizar estudos análise e diagnostico Ambiental;
  40. Número ou marcador, página 2: b) porporcionar aos associados e a população local o acesso a DUATs;
  41. Número ou marcador, página 2: c) suscitar e promover a reflexão, estudo e investigação sobre o desemvolvimento sustentavel, atravéz da realização de seminarios, coloquias, encontros e outras iniciativas;
  42. Número ou marcador, página 2: d) dinamizar e orientar promotores de iniciativas economicas, sociais e culturais sobre aproteção ambiental;
  43. Número ou marcador, página 2: e) implantar projectos enquadrados em processo de desemvolvimento rural e de proteção ambiental.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Património e fundos)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) As quotas, jóias, contribuições, fundos, donativos ou legados que venham a ser atribuídos.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Receitas provenientes das organizações de actividades e prestação de serviços, produtos de empréstimos contraídos juntam as entidades autorizadas a concessão de crédito.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Orgânica e funcionamento)
  50. Texto do artigo, página 2: São órgãos sócias desta associação:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 2: b) A Direcção; e
  53. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Constituição da Assembleia Geral)
  56. Texto do artigo, página 2: A Assembleia geral é um órgão supremo da Associação e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórias para os restantes órgãos sócias.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o Órgão máximo da Associação e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do estatuto, são obrigatória para todos os restantes órgãos e membros da associação e representa a universalidade de todos membros com direito a voto.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  62. Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral será constituído por um presidente, um secretário e uma vogal.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 2: (Direcção)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuarias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos da associação.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Participar nas despesas da associação mediante o pagamento de jóia e quotas a fixar pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) A direcção, eleita em Assembleia Geral, é composta por associados.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 2: (Competência do presidente)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) Convocar as reuniões da Direcção. Dois) Decidir em caso de empate, exercendo
  71. Texto do artigo, página 2: voto de qualidade.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) Assinar ou fazer assinar, no seu impedimento, por um substituto expresso, os documentos que abrangem associação.
  73. Número ou marcador, página 2: Quatro) Representar ou fazer representar a associação em juízo e fora dele.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: (Actividades e benefícios dos associados)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) Auferir dos benefícios da actividade da associação.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Participar nas actividades dos estatutos da Associação.
  78. Número ou marcador, página 2: Três) Propor alterações dos estatutos da associação.
  79. Número ou marcador, página 2: Quatro) Propor novos associados respeitando o disposto do art 4.
  80. Número ou marcador, página 2: Cinco) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 2: (Foro competente)
  83. Texto do artigo, página 2: No caso de litígios todas as questões serão resolvidas em forum competentes da associação e os cassos mais graves em sedes de tribunais.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 2: Em caso da dissolução da Associação, caberá a Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão líquida e decidir sobre o destino a dar aos bens da Associação.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 2: Em casos de existência de conflitos dentro da Associação, serão resolvidas em sede de assembleias, os casos mais graves serão resolvidas em sede de Tribunais, a disposição da legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 17 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 2: A.D.R Investimentos, Limitada
  92. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653692, uma entidade denominada, A.D.R Investimentos, Limitada, entre:
  93. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Adelino Dias Rupia, maior, nacinalidade moçambicana, nascida a 7 de Setembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598658A, emitido aos 31 de Maio de 2021, pelo Servico de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala-porto, Província de Nampula;
  94. Texto do artigo, página 3: Segundo. Neuza Fridausse Joaquim Piris Morela Rupia, maior, nacionalidade moçambicana, nascida a 10 de Julho de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102253681J, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Residente no Mathapue, Cidade de Nacala-Porto;
  95. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Amir Morela Adelino Dias, menor, nacionalidade moçambicana, nascida a 9 de Julho de 2003, portador do Passaporte, n.º AB0738539, emitido em 27 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Migraçao de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala-porto;
  96. Texto do artigo, página 3: Quarto. Shelton Dias Morela Rupia, menor, nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Dezembro de 2007, portador doBilhete de Identidade n.º 0301705813095B, emitido a 5 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala;
  97. Texto do artigo, página 3: Quinto. Kaizer Yudson Morela Rupia, menor, nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Novembro de 2013, portador de Bilhete de Identidade n.º 031705813095B, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala; e
  98. Texto do artigo, página 3: Sexto. Ashley Margarida Morela Rupia, menor, nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Janeiro de 2018, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707639225Q, emitido a 28 de Maio de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala-Porto.
  99. Texto do artigo, página 3: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regem pelas clausulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Denominação e Dduração)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação, A.D.R Investimentos, constituí-se por tempo
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Indeterminado, contandoo seu iníicio a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade têm a sua sede social na Cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto comércio por retalho de bebidas, comércio de produtos alimentares, comércio de cosméticos, higiene, e outros do regulamento de actividade comercial.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Aquisição de Participações)
  114. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticias), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente a sócio Adelino Dias Rupia;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Neuza Fridausse Joaquim Pires Morela Rupia;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticiais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Amir Morela Adelino Dias;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócio Shelton Dias Morela Rupia, uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Kaizer Yudson Morela Rupia; e
  122. Número ou marcador, página 3: e) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez Por centos do capital social, pertencente à sócia Ashley Margarida Morela Rupia.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas à favor de terceiros, estranhos a sociedade, dependerá do consentimento do outro sócio, gozando este em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementar e suplementos)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 3: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento aos demais sócios da sua pretenção de transmitir.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do execício, bem como deliberar sobre quaisquer outro assuntos constantes da respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 3: (Deliberações da Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 3: (Gerências)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Adelino Dias Rupia e Neuza Fridausse Joaquim Pires Morela Rupia, que desde jå nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de dos administradores, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 4: (Mandatários ou procuradores)
  145. Texto do artigo, página 4: A Sociedade poderá nomear mandatários ou Procuradores da mesma para a prática de
  146. Texto do artigo, página 4: Determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 4: (Amortização de Quotas)
  149. Texto do artigo, página 4: A Sociedade por deliberação da Assembleia Geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados do Conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quotas, nos casos seguintes:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo dos sócios:
  151. Número ou marcador, página 4: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Por infracção do sócio em ceder a sua quota, depois de outros sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo quinto deste contrato.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: (Contrapartida da amortização)
  156. Texto do artigo, página 4: A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Balanço do exercício económico)
  159. Texto do artigo, página 4: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Abril e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) Sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 4: O presente contrato vai ser assinado pelas
  165. Texto do artigo, página 4: partes na presença do Notário. Esta conforme, Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Téc-
  166. Texto do artigo, página 4: nico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 4: Aibassama Comercial, Limitada
  168. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029435, uma entidade denominada Aibassama Comercial, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  170. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Abdourahamane Diawara, de nacionalidade moçambicana, casado com, Anastancia Fernando Chiúrre, sob regime de separação de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, Q.04, casa n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido aos 19 de Setembro de 2022;
  171. Texto do artigo, página 4: Segundo: Amadou Keita, de nacionalidade moçambicana casado com Líria Pedro Campos, sob o regime de separação de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Q.10, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100043358S, emitido em Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2023.
  172. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  175. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aibassama Comercial, Limitada, e têm a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339 rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Matuto, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, qualquer forma legar de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm como objecto:
  182. Número ou marcador, página 4: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
  183. Número ou marcador, página 4: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  184. Número ou marcador, página 4: c) consultoria empresarial;
  185. Número ou marcador, página 4: d) designer;
  186. Número ou marcador, página 4: e) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  187. Número ou marcador, página 4: f) prestação de serviços, actividades industriais;
  188. Número ou marcador, página 4: g) actividades dos serviços de informação e de comunicação;
  189. Número ou marcador, página 4: h) actividades, de edição;
  190. Número ou marcador, página 4: i) actividade agrária, e pecuária;
  191. Número ou marcador, página 4: j) energia ronovóvel.
  192. Número ou marcador, página 4: k) restauração.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdourahamane Diawara;
  198. Número ou marcador, página 4: b) outra quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadou Keita.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente; Abdourahamane Diawara.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores podem nomear mandatário ou mandatários com poderes para a pratica dos actos de administração, em sua representação.
  203. Número ou marcador, página 4: Três) Compete aos administradores:
  204. Número ou marcador, página 4: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
  205. Número ou marcador, página 4: b) negociar contractos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  206. Número ou marcador, página 4: c) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  209. Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as Sociedades comerciais.
  216. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 5: AirlinePros Mozambique, Limitada
  218. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032078 uma entidade denominada AirlinePros Mozambique, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Airlinespros Incorporated, uma sociedade constituída nos termos da Lei dos Estados Unidos de América, sita em 6303, Blue Lagoon Drive, Suite 3400, Miami, Florida, 33126, registada sob o número P16000087823, neste acto representada pela Senhora Hurbai Mahomed Alibai, e com poderes de representação bastantes para o efeito;
  220. Texto do artigo, página 5: Segundo. Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Armando Tivane n.º 143, na província de Maputo, com o capital social de 2.000.0000,00MT (dois milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105012227, neste acto representada pelo Senhor Zeyn Mohamedrashid Sulemane, e com poderes de representação bastantes para o efeito, na qualidade de administrador; e
  221. Texto do artigo, página 5: Terceira. Hurbai Mahomed Alibai, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010032106F, emitido em Maputo, aos 12 de Dezembro de 2019, residente na Rua Gabriel Simbine, n.º 73, 2.º andar.
  222. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 74° do Código Comercial, os Outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AirlinePros Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 143, rés-do-chão, na Província de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de sociedade.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agência de viagens e turismo, venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou colectivas, passeios, viagens e excursões; a intermediação remunerada na reserva de acomodações; recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou viajantes; e operação de viagens e excursões, individuais ou colectivas, compreendendo a organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários; obtenção e legalização de documentos para viajantes; reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, desportivos e outros; transporte turístico de superfície; desembaraço de bagagens de seus clientes; agenciamento de carga.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  238. Número ou marcador, página 5: a) uma quota, no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Airlinespros Incorporated;
  239. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada;
  240. Número ou marcador, página 5: c) outra quota, no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Hurbai Mahomed Alibai.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  245. Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  251. Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por auditor de contas independente, e o valor que vier a ser determinado pelo auditor será vinculativo para as partes, a sociedade e os sócios tem o direito de adquirir a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de vinte e cinco por cento.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será dirigida e representada por um ou mais administradores.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a socie-dade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  257. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  259. Número ou marcador, página 5: Seis) Até decisão da assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pela senhora Achma Asokan Foster.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  265. Texto do artigo, página 6: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2024. — Técnico,
  266. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 6: Amélia Consultoria & Serviços, Limitada
  268. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Amélia Consultoria & Serviços, Limitada, com sede no bairro Nkobe, talhão n.º°126 da parcela n.º 970, quarteirão n.°14, casa n.º°122, cidade de Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341526, deliberaram a mudança da denominação de Amélia Consultoria, Logística & Transporte, Limitada para Amélia Consultoria & Serviços, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 6: Em consequência da mudança da denominação social, é alterada a redação dos artigos dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  272. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Amélia Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por AC&S, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  275. Texto do artigo, página 6: O objecto social da sociedade é:
  276. Número ou marcador, página 6: a) logística;
  277. Número ou marcador, página 6: b) consultoria;
  278. Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços;
  279. Número ou marcador, página 6: d) transporte semi colectivo de passageiros e de carga;
  280. Número ou marcador, página 6: e) aluguer de viaturas;
  281. Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços farmacêuticos;
  282. Número ou marcador, página 6: g) outros serviços permitidos por lei.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
  285. Texto do artigo, página 6: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro 10.000, 00MT, dividido em quatro partes desiguais a saber:
  286. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com valor de 8.000,00MT, correspondente 80% do capital social, pertencente a sócia Adelaide Bartolomeu Maculuve;
  287. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade, para Yuni Adelaide Aníbal Mbalango;
  288. Número ou marcador, página 6: c) uma quota no valor de 500,00MT, correspondente a 5% do capital social da sociedade, para Aníbal Adelaide de Jesus Aníbal;
  289. Número ou marcador, página 6: d) uma quota no valor de 500,00MT, correspondente a 5% do capital social da sociedade, para Kevin Adelaide Aníbal;
  290. Número ou marcador, página 6: e) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral;
  291. Número ou marcador, página 6: f) deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas;
  292. Número ou marcador, página 6: g) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  293. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 6: Applus Mozambique, Limitada
  295. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, em virtude da fusão realizada entre as sociedades Velosi S.à r.l., Velosi Africa (Luxembourg) S.à r.l., Velosi Europe (Luxembourg) S.à r.l., e Velosi Asia (Luxembourg) S.à r.l., da qual resultou a incorporação das Velosi Africa (Luxembourg) S.à r.l., Velosi Europe (Luxembourg) S.à r.l., e Velosi Asia (Luxembourg) S.à r.l, na sociedade sociedade Velosi S.à r.l e, consequentemente, a transferência global do património das sociedades incorporadas, para a sociedade incorporante, a quota com o valor nominal de 214.963,90MT (duzentos e catorze mil, novecentos e sessenta e três meticais e noventa centavos), representativa de 48,9% (quarenta e oito vírgula nove por cento) do capital social da Applus Mozambique, Limitada, então pertencente à sociedade Velosi Africa (Luxembourg) S.à r.l., foi transferida para a sociedade Velosi S.à r.l. Assim, por documento particular, datado de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, celebrado em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral realizada na mesma data, foram alterados os artigos Quarto e Sexto do Contrato de Sociedade, os quais passam a adoptar as seguintes redacções:
  296. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 439.618,90MT (quatrocentos e trinta
  300. Texto do artigo, página 6: e nove mil, seiscentos e dezoito meticais e noventa centavos), e encontra-se distribuído da seguinte forma:
  301. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal de 224.655,00MT (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco meticais), representativa de 51,1% (cinquenta e um vírgula um por cento) do capital social da Sociedade, titulada pela sócia Wamafusa Energia SP, Limitada;
  302. Número ou marcador, página 6: b) uma quota com o valor nominal de 214.963,90MT (duzentos e catorze mil, novecentos e sessenta e três meticais e noventa centavos), representativa de 48,9% (quarenta e oito vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, titulada pela sócia Velosi S.à r.l.
  303. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quota)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) Inalterado. Dois) Inalterado.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) A Velosi S.à r.l tem o direito de transmitir total ou parcialmente a sua quota a qualquer sociedade relacionada à Applus Group, sem necessidade de cumprimento do disposto nos números um e dois do presente artigo”.
  308. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 6: Bantu-zique, Limitada
  310. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031261, uma entidade denominada, Bantu-zique, Limitada, entre:
  311. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Costanza La Mantia, uma cidadã Italiana, portadora do Passaporte com n.º YB8951429, emitido a 23 de Dezembro de 2022, na Italia, residente em 48 Auckland Avenue, Auckland Park, na Cidade de Johannesburg; e
  312. Texto do artigo, página 6: Segundo: Elisio Balate, um cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101068684Q, emitido a 29 de Dezembro de 2022 em cidade de Maputo residente na bairro Hulene B, Quarteirão n.º 40, distrito KaMavota, Cidade de Maputo.
  313. Texto do artigo, página 7: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Bantu-zique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada é criada por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, 1054, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com hotelaria e turismo, operadores e guias turísticos e outras actividades complementares e subsidiárias.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas disigais e distribuídas da seguinte forma:
  327. Número ou marcador, página 7: a) uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Costanza La Mantia; e
  328. Número ou marcador, página 7: b) uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao Elisio Balate.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  330. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  336. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  342. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  345. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  353. Texto do artigo, página 7: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida à assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  362. Texto do artigo, página 7: Dos) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 7: (Resultados)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  374. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  375. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 8: Berkshire Hathaway, Limitada
  377. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024 foi registada a sociedade Berkshire Hathaway, Limitada, sob NUEL 105032458, que regerá pelos presentes estatutos.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, duração)
  380. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Berkshire Hathaway, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal , n.º3377, nesta cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: o comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
  388. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian provincia, China, nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas;
  389. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jinheng Liu, casado, natural de Shandong província, China, nacionalidade chinesa, e residente na Avenida da Namaacha, n.º°148, Beluluane Cidade de Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00077971S, válido até trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  392. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jiahen Chen.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
  395. Texto do artigo, página 8: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilergível
  397. Texto do artigo, página 8: Bifestas, Limitada
  398. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105028236, foi
  399. Texto do artigo, página 8: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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