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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Imobiliária Mindo’s, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17de Novembro de 2020, foi registada sob NUEL 101433218, a sociedade Imobiliária Mindo’s, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação da Imobiliária Mindo’s, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por
- Texto do artigo, página 19: deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) serviços de imobiliária, aluguer de viaturas, mediação e intermediação comercial e micro-finança;
- Número ou marcador, página 19: b) comércio por grosso e a retalho de viaturas e motorizadas, peças sobressalentes de viaturas, material e mobiliário de escritório e de residência, equipamento informático, material eléctrico, de construção e de canalização, produtos alimentares e ferragem e ferramentas e;
- Número ou marcador, página 19: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armindo José da Fonseca Luís Lourenço, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619829F, emitido aos 30 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102807774;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Gercina da Aparição Curado Mucipo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 20: n.º 050102248146B, emitido aos 18 de Julho de 2017. Pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 110337760.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Armindo José da Fonseca Luís Lourenço, Director - Geral e Gercina da Aparição Curado Mucipo, Director Executiva, que desde já ficaram nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora deles, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos o actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme Tete, 20 de Agosto de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Lismo Baera Júnior.
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