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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Aibassama Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029435, uma entidade denominada Aibassama Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Abdourahamane Diawara, de nacionalidade moçambicana, casado com, Anastancia Fernando Chiúrre, sob regime de separação de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, Q.04, casa n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido aos 19 de Setembro de 2022;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Amadou Keita, de nacionalidade moçambicana casado com Líria Pedro Campos, sob o regime de separação de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Q.10, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100043358S, emitido em Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2023.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aibassama Comercial, Limitada, e têm a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339 rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Matuto, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, qualquer forma legar de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm como objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
- Número ou marcador, página 4: c) consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 4: d) designer;
- Número ou marcador, página 4: e) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 4: f) prestação de serviços, actividades industriais;
- Número ou marcador, página 4: g) actividades dos serviços de informação e de comunicação;
- Número ou marcador, página 4: h) actividades, de edição;
- Número ou marcador, página 4: i) actividade agrária, e pecuária;
- Número ou marcador, página 4: j) energia ronovóvel.
- Número ou marcador, página 4: k) restauração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdourahamane Diawara;
- Número ou marcador, página 4: b) outra quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadou Keita.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente; Abdourahamane Diawara.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores podem nomear mandatário ou mandatários com poderes para a pratica dos actos de administração, em sua representação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 4: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
- Número ou marcador, página 4: b) negociar contractos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
- Número ou marcador, página 4: c) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as Sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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