Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Aibassama Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029435, uma entidade denominada Aibassama Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Abdourahamane Diawara, de nacionalidade moçambicana, casado com, Anastancia Fernando Chiúrre, sob regime de separação de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, Q.04, casa n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido aos 19 de Setembro de 2022;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Amadou Keita, de nacionalidade moçambicana casado com Líria Pedro Campos, sob o regime de separação de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Q.10, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100043358S, emitido em Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Aibassama Comercial, Limitada, e têm a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339 rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Matuto, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, qualquer forma legar de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
Número ou marcador · p. 4 c) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 4 d) designer;
Número ou marcador · p. 4 e) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 4 f) prestação de serviços, actividades industriais;
Número ou marcador · p. 4 g) actividades dos serviços de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 4 h) actividades, de edição;
Número ou marcador · p. 4 i) actividade agrária, e pecuária;
Número ou marcador · p. 4 j) energia ronovóvel.
Número ou marcador · p. 4 k) restauração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdourahamane Diawara;
Número ou marcador · p. 4 b) outra quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadou Keita.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente; Abdourahamane Diawara.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores podem nomear mandatário ou mandatários com poderes para a pratica dos actos de administração, em sua representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 4 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
Número ou marcador · p. 4 b) negociar contractos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 4 c) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as Sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Aibassama Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029435, uma entidade denominada Aibassama Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Abdourahamane Diawara, de nacionalidade moçambicana, casado com, Anastancia Fernando Chiúrre, sob regime de separação de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, Q.04, casa n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido aos 19 de Setembro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo: Amadou Keita, de nacionalidade moçambicana casado com Líria Pedro Campos, sob o regime de separação de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Q.10, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100043358S, emitido em Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2023.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aibassama Comercial, Limitada, e têm a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339 rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Matuto, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, qualquer forma legar de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm como objecto:
  16. Número ou marcador, página 4: a) comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 4: b) compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
  18. Número ou marcador, página 4: c) consultoria empresarial;
  19. Número ou marcador, página 4: d) designer;
  20. Número ou marcador, página 4: e) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  21. Número ou marcador, página 4: f) prestação de serviços, actividades industriais;
  22. Número ou marcador, página 4: g) actividades dos serviços de informação e de comunicação;
  23. Número ou marcador, página 4: h) actividades, de edição;
  24. Número ou marcador, página 4: i) actividade agrária, e pecuária;
  25. Número ou marcador, página 4: j) energia ronovóvel.
  26. Número ou marcador, página 4: k) restauração.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdourahamane Diawara;
  32. Número ou marcador, página 4: b) outra quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadou Keita.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente; Abdourahamane Diawara.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores podem nomear mandatário ou mandatários com poderes para a pratica dos actos de administração, em sua representação.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) Compete aos administradores:
  38. Número ou marcador, página 4: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
  39. Número ou marcador, página 4: b) negociar contractos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  40. Número ou marcador, página 4: c) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as Sociedades comerciais.
  50. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.