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Texto do artigo · p. 6 Amélia Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Amélia Consultoria & Serviços, Limitada, com sede no bairro Nkobe, talhão n.º°126 da parcela n.º 970, quarteirão n.°14, casa n.º°122, cidade de Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341526, deliberaram a mudança da denominação de Amélia Consultoria, Logística & Transporte, Limitada para Amélia Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da mudança da denominação social, é alterada a redação dos artigos dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Amélia Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por AC&S, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 O objecto social da sociedade é:
Número ou marcador · p. 6 a) logística;
Número ou marcador · p. 6 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 6 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) transporte semi colectivo de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 6 e) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 f) prestação de serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 6 g) outros serviços permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro 10.000, 00MT, dividido em quatro partes desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com valor de 8.000,00MT, correspondente 80% do capital social, pertencente a sócia Adelaide Bartolomeu Maculuve;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade, para Yuni Adelaide Aníbal Mbalango;
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota no valor de 500,00MT, correspondente a 5% do capital social da sociedade, para Aníbal Adelaide de Jesus Aníbal;
Número ou marcador · p. 6 d) uma quota no valor de 500,00MT, correspondente a 5% do capital social da sociedade, para Kevin Adelaide Aníbal;
Número ou marcador · p. 6 e) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 f) deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 6 g) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Amélia Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Amélia Consultoria & Serviços, Limitada, com sede no bairro Nkobe, talhão n.º°126 da parcela n.º 970, quarteirão n.°14, casa n.º°122, cidade de Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341526, deliberaram a mudança da denominação de Amélia Consultoria, Logística & Transporte, Limitada para Amélia Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Em consequência da mudança da denominação social, é alterada a redação dos artigos dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Amélia Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por AC&S, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 6: O objecto social da sociedade é:
  10. Número ou marcador, página 6: a) logística;
  11. Número ou marcador, página 6: b) consultoria;
  12. Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 6: d) transporte semi colectivo de passageiros e de carga;
  14. Número ou marcador, página 6: e) aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços farmacêuticos;
  16. Número ou marcador, página 6: g) outros serviços permitidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro 10.000, 00MT, dividido em quatro partes desiguais a saber:
  20. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com valor de 8.000,00MT, correspondente 80% do capital social, pertencente a sócia Adelaide Bartolomeu Maculuve;
  21. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade, para Yuni Adelaide Aníbal Mbalango;
  22. Número ou marcador, página 6: c) uma quota no valor de 500,00MT, correspondente a 5% do capital social da sociedade, para Aníbal Adelaide de Jesus Aníbal;
  23. Número ou marcador, página 6: d) uma quota no valor de 500,00MT, correspondente a 5% do capital social da sociedade, para Kevin Adelaide Aníbal;
  24. Número ou marcador, página 6: e) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 6: f) deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas;
  26. Número ou marcador, página 6: g) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  27. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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