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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Imnor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025144, uma entidade denominada Imnor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do código comercial, por:
- Texto do artigo, página 18: Oswaldo Marco Mascarenhas Noronha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Condomínio Vila Sol 1, casa n.º 2, primeiro andar, Triunfo, portador do Bilhete de Idenidade n.º 110100001469I, emitido aos 26 de Julho de 2023 válido até 25 de Julho de 2028, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Imnor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na 5ª Avenida, Condomínio Vila Sol, casa n.º 2, primeiro andar, Triunfo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto consultoria, gestão e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Oswaldo Marco Mascarenhas Noronha, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo Oswaldo Marco Mascarenhas Noronha que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Ano económico)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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