Megapilar – Investimentos Imobiliários, Limitada
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Megapilar – Investimentos Imobiliários, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Megapilar – Investimentos Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois dias de Agosto de dois mil e dezassete, pelas dezasseis horas, os sócios da sociedade Megapilar – Investimentos Imobiliários, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100622890, deliberação o aumento do capital pela entrada do novo sócio Pedro Miguel da Costa Rodrigues em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a terá seguinte redacção a alteração do Artigo Segundo e Quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 742, andar 14, esquerdo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 9.750.000,00MT (nove milhões, setecentos e cinquenta mil meti-cais) correspondente a 24,375% pertencente a Maria Inês Alves Rodrigues;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 20.500.000,00MT (vinte milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 51,25% pertencente a Megapilar – Investimentos Imobiliários, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 9.750.000,00MT (nove milhões, setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 24,375% pertencente a Rodrigo Rodrigues.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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