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Texto do artigo · p. 25 NB Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, na sua sede no Bairro Chambone-5, Cidade da Maxixe e nos escritórios sociedade NB Construções, Limitada, com o capital social de 150.000,00MT, pertencente ao sócio único, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100709481,a 8 de Janeiro de de 2016, o sócio Nélio Alex da Glória Enoque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122843E, emitido a 18 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maxixe; dententor de 100% de capital social, convocou uma reunião extraordinária onde deliberou se a alteração do pacto social e entrada do novo sócio, o sócio Nélio Alex da Glória Enoque, cedeu 33.34%, correspondente a 50.000,00MT, das suas acções para sócia Guida José Coutinho, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Gondola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004155394F, emitido a 16 de Maio de 2019, residente na Cidade de Maxixe.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência dessas alterações vão publicar os estatutos na sua totalidade, que passam a te a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptada a denominação NB Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 25 limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguane, Bairro Chambone 5, na Cidade de Maxixe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objetivos: Fornecimento de materiais e prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de consultoria, desde que seja deliberado pela assembleia geral, e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a (67%) pertencente ao sócio Nélio Alex da Glória Enoque;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (33%) a sócia Guida José Coutinho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e sucessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota, comunicarão a sociedade com uma antecedência prévia de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica reservado direito de preferência, primeiro a sociedade, depois a qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, sessação, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um entre si que represente a todos na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio Nélio Alex da Glória Enoque.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Nélio Alex da Glória Enoque.
Número ou marcador · p. 25 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório. Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio Nélio Alex da Glória Enoque.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 26 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Nada mais, havendo por tratar foi a reunião encerrada e apos ser lida foi assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: NB Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, na sua sede no Bairro Chambone-5, Cidade da Maxixe e nos escritórios sociedade NB Construções, Limitada, com o capital social de 150.000,00MT, pertencente ao sócio único, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100709481,a 8 de Janeiro de de 2016, o sócio Nélio Alex da Glória Enoque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122843E, emitido a 18 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maxixe; dententor de 100% de capital social, convocou uma reunião extraordinária onde deliberou se a alteração do pacto social e entrada do novo sócio, o sócio Nélio Alex da Glória Enoque, cedeu 33.34%, correspondente a 50.000,00MT, das suas acções para sócia Guida José Coutinho, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Gondola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004155394F, emitido a 16 de Maio de 2019, residente na Cidade de Maxixe.
  3. Texto do artigo, página 25: Em consequência dessas alterações vão publicar os estatutos na sua totalidade, que passam a te a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptada a denominação NB Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
  7. Texto do artigo, página 25: limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguane, Bairro Chambone 5, na Cidade de Maxixe.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objetivos: Fornecimento de materiais e prestação de serviços na área de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de consultoria, desde que seja deliberado pela assembleia geral, e obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição de quotas)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido do seguinte modo:
  18. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a (67%) pertencente ao sócio Nélio Alex da Glória Enoque;
  19. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (33%) a sócia Guida José Coutinho.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Cessação e divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e sucessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota, comunicarão a sociedade com uma antecedência prévia de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessação.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) Fica reservado direito de preferência, primeiro a sociedade, depois a qualquer um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, sessação, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  29. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um entre si que represente a todos na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio Nélio Alex da Glória Enoque.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Nélio Alex da Glória Enoque.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório. Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio Nélio Alex da Glória Enoque.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Situações omissas)
  46. Texto do artigo, página 26: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 26: Nada mais, havendo por tratar foi a reunião encerrada e apos ser lida foi assinada pelos presentes.
  48. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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