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Texto do artigo · p. 16 Hélder e Josimar – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o Nuel número 100932733, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabili-dade limitada denominada Hélder e Josimar – Sociedade de Advogados, Limitada, constituída entre os sócios Josimar Carrilho Soares Camissa, casado, natural de Pemba, residente na cidade de Nampula, Avenida Felipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104766707 S, emitido aos 16 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Hélder Moura Carneiro Meneses, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Nampula, Avenida Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100997961N, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Hélder e Josimar – Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Francisco Manyanga, prédio Emose.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá abrir ou instalar, filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra foram de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 16 o exercício comum da profissão de advogado. Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades tais como de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado com dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Hélder Moura Carneiro Meneses, com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Josimar Carrilho Soares Camissa, com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio Hélder Moura Carneiro Meneses podendo ser substituído mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, cm juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O administrador terá remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos e deveres gerais dos advogados associados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O advogado associado terá uma remuneração que lhes for fixada pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os advogados associados obrigam-se a não patrocinar causas ou constituintes quando tal facto consubstanciar uma situação dc conflitos de interesses nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Pode ocorrer admissão de novos sócios mediante autorização dos sócios e nos termos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 17 O sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos previstos na lei da sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que fique omisso, regulará a lei das sociedades de Advogados.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 20 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Hélder e Josimar – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o Nuel número 100932733, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabili-dade limitada denominada Hélder e Josimar – Sociedade de Advogados, Limitada, constituída entre os sócios Josimar Carrilho Soares Camissa, casado, natural de Pemba, residente na cidade de Nampula, Avenida Felipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104766707 S, emitido aos 16 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Hélder Moura Carneiro Meneses, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Nampula, Avenida Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100997961N, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Hélder e Josimar – Sociedade de Advogados, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Francisco Manyanga, prédio Emose.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá abrir ou instalar, filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra foram de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 16: o exercício comum da profissão de advogado. Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades tais como de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado com dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Hélder Moura Carneiro Meneses, com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Josimar Carrilho Soares Camissa, com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 16: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio Hélder Moura Carneiro Meneses podendo ser substituído mediante simples deliberação.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, cm juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador terá remuneração que lhe for fixada.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Direitos e deveres gerais dos advogados associados)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) O advogado associado terá uma remuneração que lhes for fixada pela administração.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Os advogados associados obrigam-se a não patrocinar causas ou constituintes quando tal facto consubstanciar uma situação dc conflitos de interesses nos termos legais.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Admissão de novos sócios)
  38. Texto do artigo, página 17: Pode ocorrer admissão de novos sócios mediante autorização dos sócios e nos termos legalmente estabelecidos.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Exoneração e exclusão de sócio)
  41. Texto do artigo, página 17: O sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos previstos na lei da sociedade de advogados.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Exercício civil, lucros e perdas)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei das sociedades de advogados.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais e casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que fique omisso, regulará a lei das sociedades de Advogados.
  52. Texto do artigo, página 17: Nampula, 20 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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