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- Texto do artigo, página 5: AirlinePros Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032078 uma entidade denominada AirlinePros Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Airlinespros Incorporated, uma sociedade constituída nos termos da Lei dos Estados Unidos de América, sita em 6303, Blue Lagoon Drive, Suite 3400, Miami, Florida, 33126, registada sob o número P16000087823, neste acto representada pela Senhora Hurbai Mahomed Alibai, e com poderes de representação bastantes para o efeito;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Armando Tivane n.º 143, na província de Maputo, com o capital social de 2.000.0000,00MT (dois milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105012227, neste acto representada pelo Senhor Zeyn Mohamedrashid Sulemane, e com poderes de representação bastantes para o efeito, na qualidade de administrador; e
- Texto do artigo, página 5: Terceira. Hurbai Mahomed Alibai, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010032106F, emitido em Maputo, aos 12 de Dezembro de 2019, residente na Rua Gabriel Simbine, n.º 73, 2.º andar.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 74° do Código Comercial, os Outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AirlinePros Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 143, rés-do-chão, na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de agência de viagens e turismo, venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou colectivas, passeios, viagens e excursões; a intermediação remunerada na reserva de acomodações; recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou viajantes; e operação de viagens e excursões, individuais ou colectivas, compreendendo a organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários; obtenção e legalização de documentos para viajantes; reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, desportivos e outros; transporte turístico de superfície; desembaraço de bagagens de seus clientes; agenciamento de carga.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota, no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Airlinespros Incorporated;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada;
- Número ou marcador, página 5: c) outra quota, no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Hurbai Mahomed Alibai.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por auditor de contas independente, e o valor que vier a ser determinado pelo auditor será vinculativo para as partes, a sociedade e os sócios tem o direito de adquirir a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será dirigida e representada por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a socie-dade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Até decisão da assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pela senhora Achma Asokan Foster.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 6: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2024. — Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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