Deloite, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Deloite, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024 foi registada a sociedade Deloite, Limitada, sob o NUEL 105016192, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Deloite, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3727, nesta cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: o comércio internacional de importação e exportação, compra e venda
Texto do artigo · p. 15 de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jinsheng Liu, casado, natural de Shandong província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida da Namaacha, n.º 148, Beluluane, Cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00077971S, válido até trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jinsheng Liu.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 15 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Deloite, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024 foi registada a sociedade Deloite, Limitada, sob o NUEL 105016192, que regerá pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Deloite, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3727, nesta cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: o comércio internacional de importação e exportação, compra e venda
  9. Texto do artigo, página 15: de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  14. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jinsheng Liu, casado, natural de Shandong província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida da Namaacha, n.º 148, Beluluane, Cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00077971S, válido até trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas;
  15. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jinsheng Liu.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Normas supletivas)
  21. Texto do artigo, página 15: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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