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- Texto do artigo, página 17: Icomo – Indústria de Cozinhas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de nove do mês de Agosto de dois mil e vinte quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Icomo – Indústria de Cozinhas de Moçambique, Limitada, com sede na Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Distrito de Kamaxaquene, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, quatro, seis, quatro, seis, zero, os sócios deliberaram
- Texto do artigo, página 17: o seguinte: Um) A entrada de dois novos sócios, sendo o primeiro identificado por António Miguel Soeiro Balaeiro, maior, natural de Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE número um, um, P, T, zero, zero, zero, quatro, zero, nove, um, dois, C, emitido pelos Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Guerra Popular, número um e oitocentos e quarenta e quatro, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo; e, a segunda identificada por RMS – Road Maintenance Service, Lda., uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo da legislação moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL um, zero, zero, três, sete, oito, dois, nove, nove, com sede na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Dois) A divisão e cedência parcial da quota detida pela sócia Mariza Abdul Jabar Sultuane Pacheco Pereira, cedendo uma quota com o valor nominal de cento e nove mil, oitocentos e noventa e dois Meticais, cinquenta e quatro centavos, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, representativa
- Texto do artigo, página 18: de quarenta por cento do capital social a favor do novo sócio António Miguel Soeiro Balaeiro, preservando para si, uma quota com o valor nominal de catorze mil, seiscentos e cinquenta e dois meticais, trinta e três centavos, representativa de seis por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 18: Três) A divisão e cedência da quota detida pelo sócio Fernando Jorge de Carvalho Pacheco Pereira, cedendo uma quota com o valor nominal de cento e nove mil, oitocentos e noventa e dois Meticais, cinquenta e três centavos, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, representativa de quarenta por cento do capital social a favor da nova sócia RMS – Road Maintenance Service, Limitada., preservando para si, uma quota com o valor nominal de nove mil, setecentos e sessenta e oito meticais, vinte e dois centavos, representativa de quatro por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 18: Quatro) A cedência total da quota detida pela sócia Mariza Abdul Jabar Sultuane Pacheco Pereira, com o valor nominal de catorze mil, seiscentos e cinquenta e dois meticais, trinta e três centavos, representativa de seis por cento do capital social, a favor do sócio Fernando Jorge de Carvalho Pacheco Pereira, e consequentemente, a sua retirada da sociedade;
- Texto do artigo, página 18: Cinco) A unificação da quota detida pelo sócio Fernando Jorge de Carvalho Pacheco Pereira, com o valor nominal de nove mil, setecentos e sessenta e oito meticais, vinte e dois centavos, representativa de quatro por cento do capital social à quota cedida pela sócia Mariza Abdul Jabar Sultuane Pacheco Pereira, com o valor nominal de catorze mil, seiscentos e cinquenta e dois meticais, trinta e três centavos, representativa de seis por cento do capital social, ficando o sócio Fernando Jorge de Carvalho Pacheco Pereira, com uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte Meticais, cinquenta e seis centavos, representativa de dez por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 18: Seis) A indicação de António Miguel Soeiro Balaeiro, Ryan Ferreira., e Fernando Jorge de Carvalho Pacheco Pereira como administradores da sociedade, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias, mediante assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência das alterações sociais, passam os Artigos Quarto e Nono, do pacto social a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinco meticais,
- Texto do artigo, página 18: sessenta e três centavos, representativa de cem por cento do capital social e correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) António Miguel Soeiro Balaeiro, detentor de uma quota com o valor nominal de cento e nove mil, oitocentos e noventa e dois meticais, cinquenta e três centavos, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social; b)RMS – Road Maintenance Service, Limitada., detentora de uma quota com o valor nominal de cento e nove mil, oitocentos e noventa e dois Meticais, cinquenta e três centavos, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Fernando Jorge de Carvalho Pacheco Pereira, detentor de uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte meticais, cinquenta e seis centavos, representativa de dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sehores António Miguel Soeiro Balaeiro, Ryan Ferreira, e Fernando Jorge de Carvalho Pacheco Pereira, podendo estes conjuntamente assinar contratos e documentos de expediente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos de movimentação das contas bancárias da sociedade, é necessária a assinatura conjunta de pelo menos 2 administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatos têm a duração indeterminada, podendo ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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