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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Laly Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106853 uma entidade denominada Laly Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Francisco Zita, solteiro maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro George Dimitrov, Quarteirão n.º 36, Casa n.° 36, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200177171J, emitido em Maputo, a 10 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Maria Luiza Gumende, solteira maior, natural de Bela-Vista, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, no Bairro George Dimitrov, Quarteirão n.º 48, Casa n.º 59, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200380227C, emitido em Maputo, a 2 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Laly Comercial, Limitada e têm a sua sede no no Bairro George Dimitrov, Quarteirão n.º 48, Casa n.º 59, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim
- Texto do artigo, página 22: o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; venda de material eléctrico e de iluminação, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriam; plantação e manutenção de jardins; actividades de pintura de edifícios, ferragens, equipamentos industriais, máquinas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 20.000,00MT, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 10.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Francisco Zita;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 10.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Maria Luiza Gumende.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Francisco Zita e Maria Luiza Gumende - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao contratos públicos, contas bancárias, aberturas e encerramentos, venda de quotas, concursos públicos, venda e compra de imobiliários,
- Texto do artigo, página 22: contratos de arrendamentos, trespasse, venda e compra de equipamentos, hipotecas, garantias bancárias, seguros, financiamento bancários, contratos internacionais, contratos de trabalhos em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é representada pelo sócio administrador com poderes de convocação dos sócios e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social e balanço)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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