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Texto do artigo · p. 20 Juter Importação e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027784, a
Texto do artigo · p. 20 sociedade, Juter Importação e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Juter Importação e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 2 de Chongoene entrada de Chiluvane, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) importação e venda de material de construção, electrodomésticos e outros intes relativo à material de escritório, material escolar, material eléctrico, informático, material de higiene e limpeza, cabeleireiro, ginásio, pastelaria, vestuário, calçado, prestação de serviços de take away/catering, bem como a manutenção de aparelhos eléctricos e frios;
Número ou marcador · p. 20 b) o sócio poderá admitir outros sócios mediante seu consentimento nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 20 c) a sociedade poderá associar - se com outras empresas quer participando no seu capital requerido em regime de participação não societária e interesse segundo quaisquer modalidades admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 20 d) a sociedade poderá exercer a actividades em qualquer outro ramo desde que o sócio resolva explorar e para o qual obtenha necessitaria autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Inácio Gabriel Júlio Valoi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade em todos seus e passivamente, em juízo ou fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Inácio Gabriel Júlio Valoi, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, e sendo suficiente a assinatura desde para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes. Excepto decisão contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Juter Importação e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027784, a
  3. Texto do artigo, página 20: sociedade, Juter Importação e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Juter Importação e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 2 de Chongoene entrada de Chiluvane, Província de Gaza.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 20: a) importação e venda de material de construção, electrodomésticos e outros intes relativo à material de escritório, material escolar, material eléctrico, informático, material de higiene e limpeza, cabeleireiro, ginásio, pastelaria, vestuário, calçado, prestação de serviços de take away/catering, bem como a manutenção de aparelhos eléctricos e frios;
  11. Número ou marcador, página 20: b) o sócio poderá admitir outros sócios mediante seu consentimento nos termos da legislação em vigor;
  12. Número ou marcador, página 20: c) a sociedade poderá associar - se com outras empresas quer participando no seu capital requerido em regime de participação não societária e interesse segundo quaisquer modalidades admitidas por lei;
  13. Número ou marcador, página 20: d) a sociedade poderá exercer a actividades em qualquer outro ramo desde que o sócio resolva explorar e para o qual obtenha necessitaria autorização.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Inácio Gabriel Júlio Valoi.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade em todos seus e passivamente, em juízo ou fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Inácio Gabriel Júlio Valoi, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, e sendo suficiente a assinatura desde para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes. Excepto decisão contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções.
  22. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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