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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Grupo Chamusse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105028031, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Chamusse - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Dino António Vicente Chamusse, natural de Alto Molócuè, na Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.o 030100087964J, emitido em Nampula, aos 21 de Julho de 2015, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade girará sob a denominação de Grupo Chamusse – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 1.º de Maio, Vila Municipal de Alto Molócuè, Província de Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objeto social o exercício dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 16: a) alojamento e restauração;
- Número ou marcador, página 16: b) venda e fornecimento de insumos agrícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 16: c) venda e fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 16: d) fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social será de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, pertencendo Dino António Vicente Chamusse a totalidade das quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e uso do nome comercial)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Dino António Vicente Chamusse, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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