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Texto do artigo · p. 2 A.D.R Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653692, uma entidade denominada, A.D.R Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Adelino Dias Rupia, maior, nacinalidade moçambicana, nascida a 7 de Setembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598658A, emitido aos 31 de Maio de 2021, pelo Servico de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala-porto, Província de Nampula;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Neuza Fridausse Joaquim Piris Morela Rupia, maior, nacionalidade moçambicana, nascida a 10 de Julho de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102253681J, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Residente no Mathapue, Cidade de Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Amir Morela Adelino Dias, menor, nacionalidade moçambicana, nascida a 9 de Julho de 2003, portador do Passaporte, n.º AB0738539, emitido em 27 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Migraçao de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala-porto;
Texto do artigo · p. 3 Quarto. Shelton Dias Morela Rupia, menor, nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Dezembro de 2007, portador doBilhete de Identidade n.º 0301705813095B, emitido a 5 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala;
Texto do artigo · p. 3 Quinto. Kaizer Yudson Morela Rupia, menor, nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Novembro de 2013, portador de Bilhete de Identidade n.º 031705813095B, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala; e
Texto do artigo · p. 3 Sexto. Ashley Margarida Morela Rupia, menor, nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Janeiro de 2018, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707639225Q, emitido a 28 de Maio de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 3 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regem pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e Dduração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação, A.D.R Investimentos, constituí-se por tempo
Número ou marcador · p. 3 Dois) Indeterminado, contandoo seu iníicio a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade têm a sua sede social na Cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto comércio por retalho de bebidas, comércio de produtos alimentares, comércio de cosméticos, higiene, e outros do regulamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aquisição de Participações)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticias), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente a sócio Adelino Dias Rupia;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Neuza Fridausse Joaquim Pires Morela Rupia;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticiais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Amir Morela Adelino Dias;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócio Shelton Dias Morela Rupia, uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Kaizer Yudson Morela Rupia; e
Número ou marcador · p. 3 e) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez Por centos do capital social, pertencente à sócia Ashley Margarida Morela Rupia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas à favor de terceiros, estranhos a sociedade, dependerá do consentimento do outro sócio, gozando este em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementar e suplementos)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento aos demais sócios da sua pretenção de transmitir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do execício, bem como deliberar sobre quaisquer outro assuntos constantes da respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Adelino Dias Rupia e Neuza Fridausse Joaquim Pires Morela Rupia, que desde jå nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de dos administradores, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 4 A Sociedade poderá nomear mandatários ou Procuradores da mesma para a prática de
Texto do artigo · p. 4 Determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de Quotas)
Texto do artigo · p. 4 A Sociedade por deliberação da Assembleia Geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados do Conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quotas, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 4 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 4 d) Por infracção do sócio em ceder a sua quota, depois de outros sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo quinto deste contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Contrapartida da amortização)
Texto do artigo · p. 4 A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço do exercício económico)
Texto do artigo · p. 4 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Abril e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato vai ser assinado pelas
Texto do artigo · p. 4 partes na presença do Notário. Esta conforme, Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Téc-
Texto do artigo · p. 4 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A.D.R Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653692, uma entidade denominada, A.D.R Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Adelino Dias Rupia, maior, nacinalidade moçambicana, nascida a 7 de Setembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598658A, emitido aos 31 de Maio de 2021, pelo Servico de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala-porto, Província de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo. Neuza Fridausse Joaquim Piris Morela Rupia, maior, nacionalidade moçambicana, nascida a 10 de Julho de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102253681J, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Residente no Mathapue, Cidade de Nacala-Porto;
  5. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Amir Morela Adelino Dias, menor, nacionalidade moçambicana, nascida a 9 de Julho de 2003, portador do Passaporte, n.º AB0738539, emitido em 27 de Agosto de 2019, pelo Serviço de Migraçao de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala-porto;
  6. Texto do artigo, página 3: Quarto. Shelton Dias Morela Rupia, menor, nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Dezembro de 2007, portador doBilhete de Identidade n.º 0301705813095B, emitido a 5 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala;
  7. Texto do artigo, página 3: Quinto. Kaizer Yudson Morela Rupia, menor, nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Novembro de 2013, portador de Bilhete de Identidade n.º 031705813095B, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala; e
  8. Texto do artigo, página 3: Sexto. Ashley Margarida Morela Rupia, menor, nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Janeiro de 2018, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707639225Q, emitido a 28 de Maio de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Mathapue, Cidade de Nacala-Porto.
  9. Texto do artigo, página 3: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regem pelas clausulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Denominação e Dduração)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação, A.D.R Investimentos, constituí-se por tempo
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) Indeterminado, contandoo seu iníicio a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade têm a sua sede social na Cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto comércio por retalho de bebidas, comércio de produtos alimentares, comércio de cosméticos, higiene, e outros do regulamento de actividade comercial.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Aquisição de Participações)
  24. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticias), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente a sócio Adelino Dias Rupia;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Neuza Fridausse Joaquim Pires Morela Rupia;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticiais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Amir Morela Adelino Dias;
  31. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócio Shelton Dias Morela Rupia, uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Kaizer Yudson Morela Rupia; e
  32. Número ou marcador, página 3: e) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez Por centos do capital social, pertencente à sócia Ashley Margarida Morela Rupia.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas à favor de terceiros, estranhos a sociedade, dependerá do consentimento do outro sócio, gozando este em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementar e suplementos)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento aos demais sócios da sua pretenção de transmitir.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do execício, bem como deliberar sobre quaisquer outro assuntos constantes da respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 3: (Deliberações da Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Gerências)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Adelino Dias Rupia e Neuza Fridausse Joaquim Pires Morela Rupia, que desde jå nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de dos administradores, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 4: (Mandatários ou procuradores)
  55. Texto do artigo, página 4: A Sociedade poderá nomear mandatários ou Procuradores da mesma para a prática de
  56. Texto do artigo, página 4: Determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 4: (Amortização de Quotas)
  59. Texto do artigo, página 4: A Sociedade por deliberação da Assembleia Geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados do Conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quotas, nos casos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo dos sócios:
  61. Número ou marcador, página 4: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  62. Número ou marcador, página 4: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  63. Número ou marcador, página 4: d) Por infracção do sócio em ceder a sua quota, depois de outros sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo quinto deste contrato.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 4: (Contrapartida da amortização)
  66. Texto do artigo, página 4: A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 4: (Balanço do exercício económico)
  69. Texto do artigo, página 4: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Abril e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  72. Número ou marcador, página 4: Um) Sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 4: O presente contrato vai ser assinado pelas
  75. Texto do artigo, página 4: partes na presença do Notário. Esta conforme, Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Téc-
  76. Texto do artigo, página 4: nico, Ilegível.
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