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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mulevala
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos de uma Associação Amigos do Ambiente, requereu a Administração do Distrito de Mulevala o seu reconhecimento como pessoa juridica, juntando ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata uma Associação que procegue actividades licitas e não lucrativas legalmente possiveis e que o acto da constituição dos estatutos da mesma cumpremn o escupo e os requisitos exigidos por lei, nada impede o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e do disposto no Artigo n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva Associação Amigos do Ambiente.
Texto do artigo · p. 1 Mulevala, 12 de Janeiro de 2022, Administratdora do Distrito, Guilhermina da Lidia Francisco Machica.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mulevala
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de uma Associação Amigos do Ambiente, requereu a Administração do Distrito de Mulevala o seu reconhecimento como pessoa juridica, juntando ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata uma Associação que procegue actividades licitas e não lucrativas legalmente possiveis e que o acto da constituição dos estatutos da mesma cumpremn o escupo e os requisitos exigidos por lei, nada impede o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e do disposto no Artigo n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva Associação Amigos do Ambiente.
  6. Texto do artigo, página 1: Mulevala, 12 de Janeiro de 2022, Administratdora do Distrito, Guilhermina da Lidia Francisco Machica.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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