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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Kushonga Group, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024282, uma entidade denominada Kushonga Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade nos termos de artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 21: Alice Jorge Tila, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Costa de Sol, Quarteirão 2, Casa n.º 209, Distrito Municipal Kamavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º110102258597B, emitido a 10 de Maio de 2021, e com validade vitalício na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Luisa Diogo da Fonseca Tembe, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Rua Abel Faife, n.º 47, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258602P, emitido a 17 de Novembro de 2023 e válido até 16 de Novembro de 2028, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Kushonga Group, Limitada, tem a sua sede no Bairro Costa de Sol, Rua dos Cavalos, n.º 209, Distrito Municipal Kamavota, Cidade
- Texto do artigo, página 21: de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agência e outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se com seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 21: b) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 21: d) fabricantes e distribuição de equipamentos de protecção EPI;
- Número ou marcador, página 21: e) manutenção de linhas;
- Número ou marcador, página 21: f) fornecimento e manutenção de material informático e tecnologia;
- Número ou marcador, página 21: g) logística aérea, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de atividade não proibido por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), pertencente a sócia Alice Jorge Tila, correspondente a setenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente a sócia Luisa Diogo da Fonseca Tembe, correspondente a trinta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livres.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando dos direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidas nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer divisão e cessão de quotas que não obesrve o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia-gerente Alice Jorge Tila.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete a sócia-gerente, representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fecharse-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se-a extraordinariamente sempre que convocada pela sócia gerente ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O fórum necessário para assembleia reunirá a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o director-geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissão)
- Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
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