III SÉRIE — n.º 169
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 169/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Bifestas Sociedade, Limitada, tem sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, no Centro Comercial Nkhobe, Quarteirão n.º 10, Loja n.º 5 e 6, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional. A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio geral, actividade industrial, actividade de prestação de serviços em várias áreas, actividade de transporte e logística, actividade turística, actividade de agro-pecuária e Avicultura e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MZN (quinhentos mil meticais), distribuídas e representadas em três quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota, no valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente à (Edson Nico de Maria Mendonça);
- Número ou marcador, página 8: b) outra quota, no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à (Ângela Artur Xavier);
- Número ou marcador, página 8: c) outra quota, no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à (Sozinho Alexandre).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edson Nico de Maria Mendonça.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se devolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, que serão os liquidatários.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 23 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Blaurenhuf Farms , Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032176, uma entidade Blaurenhuf Farms, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Philippus Jacobus Erasmus, casado com a Janine Erasmus em regime de separação de bens, de nacionalidade Sul Africana, natural de Nelspruit, portador do Passaporte n.º M00354714, residente na Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Janine Erasmus, casada com o Philippus Jacobus Erasmus em regime de separação de bens, de nacionalidade Sul Africana, natural de Kempton Park, portadora do Passaporte n.º M00436948, residente na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 9: E disseram os outorgantes:
- Texto do artigo, página 9: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Blaurenhuf Farms, Limitada e terá a sua sede no distrito de Matutuine, Porto Henrique, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sucursais)
- Texto do artigo, página 9: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) agricultura: produção e comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 9: b) pecuária: criação e comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 9: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 16.250.000,00MT (dezasseis milhões duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas desiguais: uma de 9.750.000,00MT (nove milhões setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Philippus Jacobus Erasmus, casado com a Janine Erasmus em regime de separação de bens, de nacionalidade Sul Africana, natural de Nelspruit, portador do Passaporte n.º M00354714, residente na Cidade da Matola, quivalente a 60% do capital social e uma de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais), pertencente a sócia Janine Erasmus, casada com o Philippus Jacobus Erasmus em regime de separação de bens, de nacionalidade Sul Africana, natural de Kempton Park, portadora do Passaporte n.º M00436948, residente na Cidade da Matola, equivalente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
- Número ou marcador, página 9: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercêlo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 9: c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 9: d) por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 10: a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)a proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
- Número ou marcador, página 10: d) as alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos sócios, de procurador ou de gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Philippus Jacobus Erasmus, que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Bonance, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024 foi registada a sociedade Bonance, Limitada, sob o NUEL 105016192, que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bonance, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4417, nesta cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: o comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Ha Wa, casado, natural de Hebei província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2511, Bairro Central, Cidade de Maputo pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00068618P, válido até doze de Novembro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do
- Texto do artigo, página 11: DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ha Wa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 11: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Call Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105029906, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação, Call Moz, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1.123, rés-do-chão, Bairro Central A , Malhangalene, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 11: a)o comércio geral e, em especial a venda de celulares e seus acessórios, com importação e exportação, em estabelecimentos especializados e outros;
- Texto do artigo, página 11: explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptiveis de facilitar ou favorecer a sua realização; c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 11: d) a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 11: a) Richat Kan Chabir Kan, com uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Bruno Miguel Ferreira Morgado, com uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de três milhões de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e Gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração o sócio, Richat Kan Chabir Kan que desde já fica nomeada administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica proibido o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do Administrador e de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Callington, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105029905, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação, Callington, Limitada, constitui -se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1.123, rés-do-chão, Bairro Central A , Malhangalene, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 12: a)o comércio geral incluindo, importação e exportação de bens e prestação de serviços relacionados com os bens de comercialização de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados e outros;
- Texto do artigo, página 12: explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptiveis de facilitar ou favorecer a sua realização; c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 12: d) a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 12: a) Richat Kan Chabir Kan, com uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Bruno Miguel Ferreira Morgado, com uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração o sócio, Richat Kan Chabir Kan que desde já fica nomeada administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fica proibido o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador e de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade serao repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercicio económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SDEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Centro de Saúde Privado Manú, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105032225, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Centro de Saúde Privado Manú, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Localidade de Matola Rio, Bairro de Xinonanquila, Quarteirão 2, parcela n.º 52128.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, tem como seu objecto prestação de serviços médicos, (consultas, tratamentos, estomatologia, laboratório e de aviamento de medicamentos).
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenhamos autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de (50.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de quatro quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor (5,000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Manuel Muianga;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor (30,000,00MT), corresponde a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ernesto Muianga;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor de (5,000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente à sócia Manuela Marcos Muianga Fumo;
- Número ou marcador, página 13: d) uma quota no valor de (5,000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente à sócia Teresa Albertina Safrao Muianga;
- Número ou marcador, página 13: e) uma quota no valor de (5,000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente à sócia Maura Teresa Manuel Muianga Sakala.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 292 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administrador executivo)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos sócios Manuel Ernesto Muianga e Teresa Albertina Safrão Muianga, mas fica desde já nomeado o Senhor Manuel Ernesto Muianga, para o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador excecutivo poderá celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituirmos o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 20 de Agosto de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Chimuca Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030274 firma constituida por Kiany Quicaldeth, menor, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora de Cédula Pessoal, com Assento n.º 8996 do ano 2015, emitido pela primeira Conservatória do Registo Civil da Beira, representado pelo seu pai António Quicaldeth Chimuca, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107380C, emitido em trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Indetificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade denominada Chimuca Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duraração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e fornecimento de bens e materias; venda de materias de escritório e estrutura metálica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainada exercer outras actividades para além da principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertecente a sócia única Kiany Quicaldeth.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo seu pai António Quicaldeth Chimuca, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Chimoio, 30 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Circlek, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024 foi registada a sociedade Circlek, Limitada, sob o NUEL 105016192, que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Circlek, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3202, nesta cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: o comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social,
- Texto do artigo, página 15: detido pelo senhor Guiquan Lu, solteiro, natural de Shandong província, China e de nacionalida de chinesa, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 5101, Bairro Central,Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00061542Q, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Guiquan Lu.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 15: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Téc-
- Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Deloite, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024 foi registada a sociedade Deloite, Limitada, sob o NUEL 105016192, que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Deloite, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3727, nesta cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: o comércio internacional de importação e exportação, compra e venda
- Texto do artigo, página 15: de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jinsheng Liu, casado, natural de Shandong província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida da Namaacha, n.º 148, Beluluane, Cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00077971S, válido até trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jinsheng Liu.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 15: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Feedback – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, conforme a acta de 2 de Agosto de 2024, a Feedback – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número de entidade legal 101240142, com o capital social de vinte mil meticais, representada pela sua sócia única, Açucena de Castro Paul, decidiu alterar a sua sede.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo primeiro, número dois dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, número 850 no 3.º andar, podendo transferir-se para outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 15: E não havendo mais nada a alterar, todas as disposições continuam a vigorar conforme o pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Greenway Events, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de rectificação da publicação do contrato de sociedade da firma denominada Greenway Events, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, sita Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Deco Residencial, número 290, Bairro Polana Cimento, matriculada sob NUEL 101755517, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberam pela: cedência da quota e saída da sócia Margareth Remígio Vieira Rebelo da sociedade e entrada do sócio Fabio Gião, com a quota cedida pela sócia Margareth Remígio Vieira Rebelo de dezassete ponto cinco por cento, e, cedência de quota de setenta e dois ponto cinco por cento, pertencente à senhora Inês Alexandra da Silva Oliveira ao senhor Fabio Gião, e, consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos Quinto, no número um e Sexto, número um, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas partes desiguais e distribuídas pelos sócios Inês Alexandra
- Texto do artigo, página 16: da Silva Oliveira, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social e Fabio Gião, titular de uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio maioritário Fabio Gião;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Berkshire Hathaway, Limitada
- Certidão de registo Bifestas, Limitada
- Certidão de registo Blaurenhuf Farms , Limitada
- Certidão de registo Bonance, Limitada
- Certidão de registo Call Moz, Limitada
- Certidão de registo Callington, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado Manú, Limitada
- Certidão de registo Chimuca Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Circlek, Limitada
- Diploma Deloite, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mulevala
- Certidão de registo Feedback – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Greenway Events, Limitada
- Certidão de registo Grupo Chamusse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hélder e Josimar – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Hotel e Restaurante Chimoio, Limitada
- Certidão de registo Icomo – Indústria de Cozinhas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Imnor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Mindo’s, Limitada
- Certidão de registo Juter Importação e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Koida Logistic & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Amigos do Ambiente
- Certidão de registo Kushonga Group, Limitada
- Certidão de registo Laly Comercial, Limitada
- Diploma Mckesson, Limitada
- Diploma Megapilar – Investimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo Moz Clean-Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multiusos, Limitada
- Certidão de registo NB Construções, Limitada
- Certidão de registo Nhamavila Marinha, Limitada
- Certidão de registo Soirées Cocktails – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Swiscon, Limitada
- Certidão de registo A.D.R Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Universal Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vanke, Limitada
- Diploma Igreja Poder do Sábado Celestial
- Diploma Arquitectos e Construtores Investiment, Limitada
- Certidão de registo Aibassama Comercial, Limitada
- Certidão de registo AirlinePros Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Amélia Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Applus Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bantu-zique, Limitada