III SÉRIE — n.º 169
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 169/2024
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- Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Grupo Chamusse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105028031, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Chamusse - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Dino António Vicente Chamusse, natural de Alto Molócuè, na Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.o 030100087964J, emitido em Nampula, aos 21 de Julho de 2015, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade girará sob a denominação de Grupo Chamusse – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 1.º de Maio, Vila Municipal de Alto Molócuè, Província de Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objeto social o exercício dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 16: a) alojamento e restauração;
- Número ou marcador, página 16: b) venda e fornecimento de insumos agrícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 16: c) venda e fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 16: d) fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social será de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, pertencendo Dino António Vicente Chamusse a totalidade das quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e uso do nome comercial)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Dino António Vicente Chamusse, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Hélder e Josimar – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o Nuel número 100932733, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabili-dade limitada denominada Hélder e Josimar – Sociedade de Advogados, Limitada, constituída entre os sócios Josimar Carrilho Soares Camissa, casado, natural de Pemba, residente na cidade de Nampula, Avenida Felipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104766707 S, emitido aos 16 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Hélder Moura Carneiro Meneses, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Nampula, Avenida Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100997961N, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Hélder e Josimar – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Francisco Manyanga, prédio Emose.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá abrir ou instalar, filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra foram de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 16: o exercício comum da profissão de advogado. Dois) A sociedade poderá ainda exercer as outras actividades tais como de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado com dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 16: a) Hélder Moura Carneiro Meneses, com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Josimar Carrilho Soares Camissa, com 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio Hélder Moura Carneiro Meneses podendo ser substituído mediante simples deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, cm juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador terá remuneração que lhe for fixada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos e deveres gerais dos advogados associados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O advogado associado terá uma remuneração que lhes for fixada pela administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os advogados associados obrigam-se a não patrocinar causas ou constituintes quando tal facto consubstanciar uma situação dc conflitos de interesses nos termos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Admissão de novos sócios)
- Texto do artigo, página 17: Pode ocorrer admissão de novos sócios mediante autorização dos sócios e nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 17: O sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos previstos na lei da sociedade de advogados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei das sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que fique omisso, regulará a lei das sociedades de Advogados.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 20 de Agosto de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 17: Hotel e Restaurante Chimoio, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia 24 de Março de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101956997, sociedade supra constituída por;
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Syed Asghar Ali Naqvi, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100032844S, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Syed Ali Raza, maior, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º L3713152, emitido pela República da India, aos dezanove de Julho de dois mil e treze, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Hotel e Restaurante Chimoio, Limitada , e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica. A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Hotelaria e turismo; casa de hóspedes; restauração e bebidas; guest house; prestação de serviços de todas áreas afins; exercício de logística de alojamento e acomodação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Syed Asghar Ali Naqvi e Syed Ali Raza, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Syed Ali Raza, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chimoio, 26 de Agosto de 2024. —
- Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Icomo – Indústria de Cozinhas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de nove do mês de Agosto de dois mil e vinte quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Icomo – Indústria de Cozinhas de Moçambique, Limitada, com sede na Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Distrito de Kamaxaquene, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, quatro, seis, quatro, seis, zero, os sócios deliberaram
- Texto do artigo, página 17: o seguinte: Um) A entrada de dois novos sócios, sendo o primeiro identificado por António Miguel Soeiro Balaeiro, maior, natural de Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE número um, um, P, T, zero, zero, zero, quatro, zero, nove, um, dois, C, emitido pelos Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Guerra Popular, número um e oitocentos e quarenta e quatro, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo; e, a segunda identificada por RMS – Road Maintenance Service, Lda., uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo da legislação moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL um, zero, zero, três, sete, oito, dois, nove, nove, com sede na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Dois) A divisão e cedência parcial da quota detida pela sócia Mariza Abdul Jabar Sultuane Pacheco Pereira, cedendo uma quota com o valor nominal de cento e nove mil, oitocentos e noventa e dois Meticais, cinquenta e quatro centavos, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, representativa
- Texto do artigo, página 18: de quarenta por cento do capital social a favor do novo sócio António Miguel Soeiro Balaeiro, preservando para si, uma quota com o valor nominal de catorze mil, seiscentos e cinquenta e dois meticais, trinta e três centavos, representativa de seis por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 18: Três) A divisão e cedência da quota detida pelo sócio Fernando Jorge de Carvalho Pacheco Pereira, cedendo uma quota com o valor nominal de cento e nove mil, oitocentos e noventa e dois Meticais, cinquenta e três centavos, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, representativa de quarenta por cento do capital social a favor da nova sócia RMS – Road Maintenance Service, Limitada., preservando para si, uma quota com o valor nominal de nove mil, setecentos e sessenta e oito meticais, vinte e dois centavos, representativa de quatro por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 18: Quatro) A cedência total da quota detida pela sócia Mariza Abdul Jabar Sultuane Pacheco Pereira, com o valor nominal de catorze mil, seiscentos e cinquenta e dois meticais, trinta e três centavos, representativa de seis por cento do capital social, a favor do sócio Fernando Jorge de Carvalho Pacheco Pereira, e consequentemente, a sua retirada da sociedade;
- Texto do artigo, página 18: Cinco) A unificação da quota detida pelo sócio Fernando Jorge de Carvalho Pacheco Pereira, com o valor nominal de nove mil, setecentos e sessenta e oito meticais, vinte e dois centavos, representativa de quatro por cento do capital social à quota cedida pela sócia Mariza Abdul Jabar Sultuane Pacheco Pereira, com o valor nominal de catorze mil, seiscentos e cinquenta e dois meticais, trinta e três centavos, representativa de seis por cento do capital social, ficando o sócio Fernando Jorge de Carvalho Pacheco Pereira, com uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte Meticais, cinquenta e seis centavos, representativa de dez por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 18: Seis) A indicação de António Miguel Soeiro Balaeiro, Ryan Ferreira., e Fernando Jorge de Carvalho Pacheco Pereira como administradores da sociedade, com os mais amplos poderes de gestão, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias, mediante assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência das alterações sociais, passam os Artigos Quarto e Nono, do pacto social a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinco meticais,
- Texto do artigo, página 18: sessenta e três centavos, representativa de cem por cento do capital social e correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) António Miguel Soeiro Balaeiro, detentor de uma quota com o valor nominal de cento e nove mil, oitocentos e noventa e dois meticais, cinquenta e três centavos, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social; b)RMS – Road Maintenance Service, Limitada., detentora de uma quota com o valor nominal de cento e nove mil, oitocentos e noventa e dois Meticais, cinquenta e três centavos, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Fernando Jorge de Carvalho Pacheco Pereira, detentor de uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte meticais, cinquenta e seis centavos, representativa de dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sehores António Miguel Soeiro Balaeiro, Ryan Ferreira, e Fernando Jorge de Carvalho Pacheco Pereira, podendo estes conjuntamente assinar contratos e documentos de expediente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos de movimentação das contas bancárias da sociedade, é necessária a assinatura conjunta de pelo menos 2 administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatos têm a duração indeterminada, podendo ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Imnor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025144, uma entidade denominada Imnor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do código comercial, por:
- Texto do artigo, página 18: Oswaldo Marco Mascarenhas Noronha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Condomínio Vila Sol 1, casa n.º 2, primeiro andar, Triunfo, portador do Bilhete de Idenidade n.º 110100001469I, emitido aos 26 de Julho de 2023 válido até 25 de Julho de 2028, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Imnor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na 5ª Avenida, Condomínio Vila Sol, casa n.º 2, primeiro andar, Triunfo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto consultoria, gestão e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Oswaldo Marco Mascarenhas Noronha, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo Oswaldo Marco Mascarenhas Noronha que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Ano económico)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Imobiliária Mindo’s, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17de Novembro de 2020, foi registada sob NUEL 101433218, a sociedade Imobiliária Mindo’s, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação da Imobiliária Mindo’s, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por
- Texto do artigo, página 19: deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) serviços de imobiliária, aluguer de viaturas, mediação e intermediação comercial e micro-finança;
- Número ou marcador, página 19: b) comércio por grosso e a retalho de viaturas e motorizadas, peças sobressalentes de viaturas, material e mobiliário de escritório e de residência, equipamento informático, material eléctrico, de construção e de canalização, produtos alimentares e ferragem e ferramentas e;
- Número ou marcador, página 19: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armindo José da Fonseca Luís Lourenço, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619829F, emitido aos 30 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102807774;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Gercina da Aparição Curado Mucipo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 20: n.º 050102248146B, emitido aos 18 de Julho de 2017. Pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 110337760.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Armindo José da Fonseca Luís Lourenço, Director - Geral e Gercina da Aparição Curado Mucipo, Director Executiva, que desde já ficaram nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora deles, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos o actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme Tete, 20 de Agosto de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 20: Juter Importação e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027784, a
- Texto do artigo, página 20: sociedade, Juter Importação e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Juter Importação e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 2 de Chongoene entrada de Chiluvane, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) importação e venda de material de construção, electrodomésticos e outros intes relativo à material de escritório, material escolar, material eléctrico, informático, material de higiene e limpeza, cabeleireiro, ginásio, pastelaria, vestuário, calçado, prestação de serviços de take away/catering, bem como a manutenção de aparelhos eléctricos e frios;
- Número ou marcador, página 20: b) o sócio poderá admitir outros sócios mediante seu consentimento nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 20: c) a sociedade poderá associar - se com outras empresas quer participando no seu capital requerido em regime de participação não societária e interesse segundo quaisquer modalidades admitidas por lei;
- Número ou marcador, página 20: d) a sociedade poderá exercer a actividades em qualquer outro ramo desde que o sócio resolva explorar e para o qual obtenha necessitaria autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Inácio Gabriel Júlio Valoi.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade em todos seus e passivamente, em juízo ou fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Inácio Gabriel Júlio Valoi, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, e sendo suficiente a assinatura desde para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes. Excepto decisão contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Koida Logistic & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032322, uma entidade denominada Koida Logistic & Transport Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Djibril Konte, maior, solteiro, de nacionalidade maliana, portador de Passaporte n.º AA0633009 e NUIT 153981310, filho de Mamadou Konte e de Aminata Diawara, residente na cidade de Maputo, Kampfumo, Bairro Central, rua Alfredo Keil n.º 1/47.
- Texto do artigo, página 20: Que, pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal, limitada com a firma Koida Logistic & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Kanpfumo, Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3729.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Koida Logistic & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kanpfumo, Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3729. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto aluguere de viaturas; transportes de cargas e passageiros; transportes e logística; organização de feiras, eventos e outros serviços similares; prestação de serviços diversos NE.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma quota de 100% do capital social, pertecente ao único sócio Djibril Konte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Djibril Konte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A movimentação da sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único proprietário e gerente, ou de um procurador devidamente nomeado para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kushonga Group, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024282, uma entidade denominada Kushonga Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade nos termos de artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 21: Alice Jorge Tila, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Costa de Sol, Quarteirão 2, Casa n.º 209, Distrito Municipal Kamavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º110102258597B, emitido a 10 de Maio de 2021, e com validade vitalício na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Luisa Diogo da Fonseca Tembe, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Rua Abel Faife, n.º 47, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258602P, emitido a 17 de Novembro de 2023 e válido até 16 de Novembro de 2028, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Kushonga Group, Limitada, tem a sua sede no Bairro Costa de Sol, Rua dos Cavalos, n.º 209, Distrito Municipal Kamavota, Cidade
- Texto do artigo, página 21: de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agência e outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se com seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 21: b) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 21: d) fabricantes e distribuição de equipamentos de protecção EPI;
- Número ou marcador, página 21: e) manutenção de linhas;
- Número ou marcador, página 21: f) fornecimento e manutenção de material informático e tecnologia;
- Número ou marcador, página 21: g) logística aérea, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de atividade não proibido por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), pertencente a sócia Alice Jorge Tila, correspondente a setenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente a sócia Luisa Diogo da Fonseca Tembe, correspondente a trinta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livres.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando dos direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidas nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer divisão e cessão de quotas que não obesrve o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia-gerente Alice Jorge Tila.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete a sócia-gerente, representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fecharse-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se-a extraordinariamente sempre que convocada pela sócia gerente ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O fórum necessário para assembleia reunirá a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o director-geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissão)
- Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Laly Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106853 uma entidade denominada Laly Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Francisco Zita, solteiro maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro George Dimitrov, Quarteirão n.º 36, Casa n.° 36, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200177171J, emitido em Maputo, a 10 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Maria Luiza Gumende, solteira maior, natural de Bela-Vista, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, no Bairro George Dimitrov, Quarteirão n.º 48, Casa n.º 59, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200380227C, emitido em Maputo, a 2 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Laly Comercial, Limitada e têm a sua sede no no Bairro George Dimitrov, Quarteirão n.º 48, Casa n.º 59, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim
- Texto do artigo, página 22: o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; venda de material eléctrico e de iluminação, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriam; plantação e manutenção de jardins; actividades de pintura de edifícios, ferragens, equipamentos industriais, máquinas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 20.000,00MT, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 10.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Francisco Zita;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 10.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Maria Luiza Gumende.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Francisco Zita e Maria Luiza Gumende - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao contratos públicos, contas bancárias, aberturas e encerramentos, venda de quotas, concursos públicos, venda e compra de imobiliários,
- Texto do artigo, página 22: contratos de arrendamentos, trespasse, venda e compra de equipamentos, hipotecas, garantias bancárias, seguros, financiamento bancários, contratos internacionais, contratos de trabalhos em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é representada pelo sócio administrador com poderes de convocação dos sócios e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social e balanço)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mckesson, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi registada a sociedade Mckesson, Limitada, sob o NUEL 105032515, que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mckesson, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 2127, nesta Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial;
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo sócio Zhun Xun, casado, natural de Julin Província, China e de nacionalida de chinesa, e residente na Avenida Samora Machel, n.°3230, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquem titular do DIRE n.º 11CN00050305M, válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e seis pelas Autoridades Chinesas;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian Província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.°834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e seis pelas Autoridades Chinesas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Zhun Xun.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 23: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Megapilar – Investimentos Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois dias de Agosto de dois mil e dezassete, pelas dezasseis horas, os sócios da sociedade Megapilar – Investimentos Imobiliários, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100622890, deliberação o aumento do capital pela entrada do novo sócio Pedro Miguel da Costa Rodrigues em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a terá seguinte redacção a alteração do Artigo Segundo e Quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 742, andar 14, esquerdo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 9.750.000,00MT (nove milhões, setecentos e cinquenta mil meti-cais) correspondente a 24,375% pertencente a Maria Inês Alves Rodrigues;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 20.500.000,00MT (vinte milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 51,25% pertencente a Megapilar – Investimentos Imobiliários, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 9.750.000,00MT (nove milhões, setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 24,375% pertencente a Rodrigo Rodrigues.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Moz Clean-Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105020302, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Clean-Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Isac Jorge Ramos António, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704854F, emitido a 11 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central, Rua dos Continuadores, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Moz Clean-Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede Bairro Central, Avenida Eduardo Mondalne, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços, nas áreas de (limpeza geral, limpeza industrial, lavandaria, jardinagem e fornecimento de material de limpeza);
- Número ou marcador, página 23: b) fumigação intra-domiciliária;
- Número ou marcador, página 23: c) montagem de cameras de vigilância, instalações eléctricas, reabilitações e reparações eléctricas, manutenção de imóveis, montagem e reparação de meios frios, prestação de serviços geral de canalização, serralharia, carpintaria e montagem de cerca eléctrica.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Berkshire Hathaway, Limitada
- Certidão de registo Bifestas, Limitada
- Certidão de registo Blaurenhuf Farms , Limitada
- Certidão de registo Bonance, Limitada
- Certidão de registo Call Moz, Limitada
- Certidão de registo Callington, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado Manú, Limitada
- Certidão de registo Chimuca Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Circlek, Limitada
- Diploma Deloite, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mulevala
- Certidão de registo Feedback – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Greenway Events, Limitada
- Certidão de registo Grupo Chamusse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hélder e Josimar – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Hotel e Restaurante Chimoio, Limitada
- Certidão de registo Icomo – Indústria de Cozinhas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Imnor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Mindo’s, Limitada
- Certidão de registo Juter Importação e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Koida Logistic & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Amigos do Ambiente
- Certidão de registo Kushonga Group, Limitada
- Certidão de registo Laly Comercial, Limitada
- Diploma Mckesson, Limitada
- Diploma Megapilar – Investimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo Moz Clean-Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multiusos, Limitada
- Certidão de registo NB Construções, Limitada
- Certidão de registo Nhamavila Marinha, Limitada
- Certidão de registo Soirées Cocktails – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Swiscon, Limitada
- Certidão de registo A.D.R Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Universal Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vanke, Limitada
- Diploma Igreja Poder do Sábado Celestial
- Diploma Arquitectos e Construtores Investiment, Limitada
- Certidão de registo Aibassama Comercial, Limitada
- Certidão de registo AirlinePros Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Amélia Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Applus Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bantu-zique, Limitada