III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 169/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) de uma única quota do capital social pertencente ao único sócio Isac Jorge Ramos António.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Isac Jorge Ramos António, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 20 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Multiusos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029362, uma entidade denominada Multiusos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 24 Esménia Felda Macie, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, do Passaporte n.º AB0858149, emitido a 12 de Outubro de 2020; e
Texto do artigo · p. 24 Adosinda da Cruz Moreira Aaberg, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152650N, emitido a 4 de Maio de 2023, casada sob o regime de separação de bens com o senhor Anders Carl Jorgen Aaberg, natural da Suécia, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Multiusos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Multiusos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladmir Lenine, rés-do-chão, n.º1230, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 a)comércio com importação e exportação de artigos de decoração, mobiliário diversos e outros utensílios relacionados;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à sócia Esménia Felda Macie; e
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à sócia Adosinda Aaberg.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 60 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar
Texto do artigo · p. 24 o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Esménia Felda Macie, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios, ou seus mandatários não poderam obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 NB Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, na sua sede no Bairro Chambone-5, Cidade da Maxixe e nos escritórios sociedade NB Construções, Limitada, com o capital social de 150.000,00MT, pertencente ao sócio único, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100709481,a 8 de Janeiro de de 2016, o sócio Nélio Alex da Glória Enoque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122843E, emitido a 18 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maxixe; dententor de 100% de capital social, convocou uma reunião extraordinária onde deliberou se a alteração do pacto social e entrada do novo sócio, o sócio Nélio Alex da Glória Enoque, cedeu 33.34%, correspondente a 50.000,00MT, das suas acções para sócia Guida José Coutinho, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Gondola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004155394F, emitido a 16 de Maio de 2019, residente na Cidade de Maxixe.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência dessas alterações vão publicar os estatutos na sua totalidade, que passam a te a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptada a denominação NB Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 25 limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguane, Bairro Chambone 5, na Cidade de Maxixe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objetivos: Fornecimento de materiais e prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de consultoria, desde que seja deliberado pela assembleia geral, e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a (67%) pertencente ao sócio Nélio Alex da Glória Enoque;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (33%) a sócia Guida José Coutinho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e sucessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota, comunicarão a sociedade com uma antecedência prévia de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica reservado direito de preferência, primeiro a sociedade, depois a qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, sessação, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um entre si que represente a todos na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio Nélio Alex da Glória Enoque.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Nélio Alex da Glória Enoque.
Número ou marcador · p. 25 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório. Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio Nélio Alex da Glória Enoque.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 26 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Nada mais, havendo por tratar foi a reunião encerrada e apos ser lida foi assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nhamavila Marinha, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023250 uma entidade denominada Nhamavila Marinha, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 100459884, neste acto representada pelo senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu; e
Texto do artigo · p. 26 Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 101483878, neste acto representada pelo senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por:
Texto do artigo · p. 26 Que: longfin. Considerando que:
Texto do artigo · p. 26 a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Nhamavila Marinha, Lda (doravante “a Sociedade”), cujo objeto principal e o exercício de atividades de consultoria em desenvolvimento de projetos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de atividade;
Texto do artigo · p. 26 b) a sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 26 c) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 26 meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada e uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Longfin, Lda.
Texto do artigo · p. 26 As partes (“Sócias") decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação Nhamavila Marinha, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º Andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) exploração e gestão de empre-endimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 26 f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turistica;
Número ou marcador · p. 26 g) exploração florestal;
Número ou marcador · p. 26 h) exploração agricola;
Número ou marcador · p. 26 i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Lda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, as socias conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
Número ou marcador · p. 27 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projeto de alienação e as respetivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As demais sócias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão
Texto do artigo · p. 27 prevista acima.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sociais nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 27 c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respectiva quota nao fique a pertencer a sócia inicial;
Número ou marcador · p. 27 d) se sendo pessoa coletiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 27 e) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 27 f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses apos o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 27 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todas as sócias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra socia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as socias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de socias presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 27 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 27 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 27 Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o senhor Reinecke Janse Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 27 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 27 Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 27 b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 28 c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 28 d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 28 e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 28 f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração devera reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em
Texto do artigo · p. 28 mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum)
Número ou marcador · p. 28 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária ate ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador unico a todos as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 28 a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) dividendos as socias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Soirées Cocktails – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032571, uma entidade denominada Soirées Cocktails – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Aos 24 de Julho de 2024, nesta Cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Soirées Cocktails – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Júlio Salomão Gune, nacionalidade moçambicana, natural de Zavala Província de Inhambane, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º°1206, 1.º°andar em Maputo, NUIT 151277500, Bilhete de Identidade n.º 110100098192B emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Soirées Cocktails – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré Cabral, n.º 853, rés-do-chão – Bairro Central Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria em: Apoio na gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dos quais pertence ao único sócio Júlio Salomão Gune.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Júlio Salomão Gune, que se reserva a tempo inteiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Swiscon, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024 foi registada a sociedade Swiscon, Limitada, sob o NUEL 105032249, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Swiscon, Limitada e tem a sua sede na Rua do Rio Save, n.º 277, Bairro de Malhangalene nesta Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A aociedade tem por objecto desenvolver actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e indústria;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo Yun Zhun, casado, natural de Hunan Província,China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Samora Machel, n.º 2484,Tchumene, Cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiqueiem titular do DIRE 11CN000784057C, válido até quatro de Abril de dois mil e vinte e seis pelas Autoridades Chinesas;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian Província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º°834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja
Texto do artigo · p. 29 identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e seis pelas Autoridades Chinesas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Yun Zhun.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 29 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 29 2ª Secção Comercial
Texto do artigo · p. 29 Anúncio
Texto do artigo · p. 29 A Senhora Doutora Juíza da Segunda Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 29 Faz saber que, pela Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns Autos de Insolvência registados sob o n.º 35/23-G, em que é requerente Foselev Moçambique, Lda, com sede na Avenida de Namaacha (EN-4), n.º 2343, Maputo - Província, na pessoa do seu representante legal, seu Advogado, senhor Dr. Paulo Silva Ezequiel, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, nesta Cidade, veio ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1º, do n.º 1, do artigo 3º, do artigo 69º, da alínea a) do n.º 1, do artigo 93º, do artigo 102º, todos do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresas Comerciais (RJIREC), requerer a sua Declaração de Insolvência.
Texto do artigo · p. 29 Do pedido da requerente foi proferida em síntese a seguinte decisão:
Texto do artigo · p. 29 Sentença
Texto do artigo · p. 29 Nos presentes autos de execução, a requerente Foselev Moçambique, Limitada, bem identificado nos presentes autos, que intentou contra Foward Logistic, Limitada, no âmbito do
Texto do artigo · p. 30 qual àquela deduziu um pedido de declaração de insolvência apresentando os fundamentos constantes do requerimento de fls. 52 e 53, que sumariamente indicam:
Número ou marcador · p. 30 a) que a exequente instaurou uma acção executiva para pagamento de 615 290,00MT, acrescido de juros de mora comerciais (7%) até o cumprimento integral da decisão contra a executada;
Número ou marcador · p. 30 b) Algumas contas da executada com valores insuficientes para fazer o pagamento da quantia exequenda.
Texto do artigo · p. 30 Termina pedindo que seja a requerida declarada insolvente.
Texto do artigo · p. 30 Citado à executada, tal como atesta a certidão de fls. 56, razão pela qual foi citado o MP, que promoveu o prosseguimento dos autos (cfr. fls. 67)
Texto do artigo · p. 30 Na sequência veio a exequente, juntar a certidão de fls. 18 e respectivo verso, atestando a regularidade da actividade comercial.
Texto do artigo · p. 30 Cumpre apreciar e decidir. O Tribunal é competente, a acção é própria,
Texto do artigo · p. 30 não existem quaisquer questões que impeçam o conhecimento do mérito da causa.
Texto do artigo · p. 30 O objecto do litígio do presente processo é à inabilitação para o exercício da actividade econômico-empresarial.
Texto do artigo · p. 30 Relevante para o presente caso é responder à seguinte questão: Se a Requerida Executada está incapacitada de exercer actividade económica e empresarial que justifica exoneração das suas obrigações.
Texto do artigo · p. 30 Da Matéria de Facto Do ponto de vista de acervo factual relevante,
Texto do artigo · p. 30 considera-se assente o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 Um) A requerida é devedora da requerente de um montante de 648 960, 04MT (seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta meticais e quatro centavos).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A dívida foi contraída no âmbito da actividade comercial e até à presente data não foi pago pela requerida.
Número ou marcador · p. 30 Três) A requerente interpôs uma acção declarativa, na qual foi a ora requerida condenada.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A requerida embora citada na acção executiva até hoje não conseguiu proceder ao pagamento da dívida.
Texto do artigo · p. 30 Entretanto, não ficaram provados quaisquer outros factos com relevância para presente causa.
Texto do artigo · p. 30 Os factos acima dados por assentes resultou essencialmente de prova documental, que não mereceu qualquer impugnação, pelo que faz prova plena (artigos 371º e 376º, ambos da CC).
Texto do artigo · p. 30 Da Matéria de Direito
Texto do artigo · p. 30 Pela conjugação dos artigos 94º e 95º do RJIREC, resulta que não havendo lugar à liminar indeferimento, ou sendo supridas as deficiências do pedido da insolvência, quando o pedido não seja recebido de imediato, como sucedeu nos presentes autos, proferirá o juiz sentença, concedendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo credor, quando for este o caso.
Texto do artigo · p. 30 Na base do critério previsto no artigo 3º do já citado diploma legal, é competente este tribunal para conhecer do pedido formulado, certo que requerente tem legitimidade para obter insolvência nos termos do que dispõe o artigo 89º do mesmo diploma. A hipótese im casu nos presentes autos decorre da falta de pontualidade do empresário devedor, ora executada, em cumprir obrigação líquida devidamente representada por título extrajudicial.
Texto do artigo · p. 30 O pedido de insolvência, mostra-se devidamente instruído.
Texto do artigo · p. 30 A documentação junta aos autos e que não merece, por ora, qualquer censura atesta a comprova o facto constitutivo do direito à insolvabilidade.
Texto do artigo · p. 30 Nestes termos, e inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido, dou ao mesmo provimento e declaro insolvente a Foward Logistic, Limitada, em virtude do que:
Número ou marcador · p. 30 a) fixo o termo legal da insolvência no 20º dia, periodo contado da data do pedido de insolvência.
Número ou marcador · p. 30 b) fixo em 2O dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção 30 que dispõe o artigo 7, n.º°2 do Decreto-Lei.
Número ou marcador · p. 30 c) ordeno 3 suspensão de todas às execuções ou acções contra 3 insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6, n.º 2 do Decreto- -Lei.
Número ou marcador · p. 30 d) actos de disposição ou onetação de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores.
Número ou marcador · p. 30 e) ordeno que à Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste à indicação «insolvente», tudo à data da declaração da insolvência e à inabilitação a que alude o artigo 98º do Decreto-Lei.
Número ou marcador · p. 30 f) para administrador da insolvência nomeio o Dr. Faizal Abreu, Advogado, contactável pelo n.º°827903720 ou 843202797.
Número ou marcador · p. 30 g) expedir-se-à ofícios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóvel para que informem sobre existência ou não de bens registados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de cinco dias cotados da entrada dos ofícios.
Número ou marcador · p. 30 i) Convoque-se à Assembleia Geral para constituição do Comité de credores.
Número ou marcador · p. 30 j) Cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de falência.
Texto do artigo · p. 30 Publicar-se-á na integra e no Boletim da República, à presente decisão e à relação de credor, respectiva.
Texto do artigo · p. 30 Registe e notifique-se. Cidade de Maputo, 13 de Novembro de 2023. Ass. Dr.º Hermenegildo Pedro Chambal,
Texto do artigo · p. 30 Juiz de Direito.
Texto do artigo · p. 30 No mesmo processo são citados por éditos de 10 dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores da Insolvente, para apresentarem ao Administrador da insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto ao crédito apresentado pela insolvente, nos termos do n.º2 do artigo 7 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Escrivão
Texto do artigo · p. 30 de Direito, Benjamin Paulino Mondlane. Verifiquei: A Juíza de Direito; Sandra Fungulane
Texto do artigo · p. 30 Emílio.
Texto do artigo · p. 30 Universal Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025946 uma entidade denominada Universal Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Irshad Omar Mitha, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123127Q, emitido a 23 de Dezembro de 2019, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 69, Bairro Sommershield, rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Universal Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, N4, n.º 344, Malhampsene, Matola, e poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) fornecimento de tintas, vernizes e outros produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 31 b) prestar serviços de aplicação de tintas e acabamentos em superfícies diversas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Irshad Omar Mitha.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Irshad Omar Mitha.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vanke, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024 foi registada na sociedade Vanke, Limitada, sob o NUEL 105032457, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) de uma única quota do capital social pertencente ao único sócio Isac Jorge Ramos António.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Isac Jorge Ramos António, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
  8. Texto do artigo, página 24: Nampula, 20 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 24: Multiusos, Limitada
  10. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029362, uma entidade denominada Multiusos, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
  12. Texto do artigo, página 24: Esménia Felda Macie, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, do Passaporte n.º AB0858149, emitido a 12 de Outubro de 2020; e
  13. Texto do artigo, página 24: Adosinda da Cruz Moreira Aaberg, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152650N, emitido a 4 de Maio de 2023, casada sob o regime de separação de bens com o senhor Anders Carl Jorgen Aaberg, natural da Suécia, residente em Maputo.
  14. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Multiusos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Multiusos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladmir Lenine, rés-do-chão, n.º1230, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Texto do artigo, página 24: a)comércio com importação e exportação de artigos de decoração, mobiliário diversos e outros utensílios relacionados;
  27. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à sócia Esménia Felda Macie; e
  34. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à sócia Adosinda Aaberg.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 60 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar
  40. Texto do artigo, página 24: o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Esménia Felda Macie, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios, ou seus mandatários não poderam obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 25: NB Construções, Limitada
  64. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, na sua sede no Bairro Chambone-5, Cidade da Maxixe e nos escritórios sociedade NB Construções, Limitada, com o capital social de 150.000,00MT, pertencente ao sócio único, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100709481,a 8 de Janeiro de de 2016, o sócio Nélio Alex da Glória Enoque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122843E, emitido a 18 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maxixe; dententor de 100% de capital social, convocou uma reunião extraordinária onde deliberou se a alteração do pacto social e entrada do novo sócio, o sócio Nélio Alex da Glória Enoque, cedeu 33.34%, correspondente a 50.000,00MT, das suas acções para sócia Guida José Coutinho, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Gondola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004155394F, emitido a 16 de Maio de 2019, residente na Cidade de Maxixe.
  65. Texto do artigo, página 25: Em consequência dessas alterações vão publicar os estatutos na sua totalidade, que passam a te a seguinte redação:
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptada a denominação NB Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
  69. Texto do artigo, página 25: limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguane, Bairro Chambone 5, na Cidade de Maxixe.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objetivos: Fornecimento de materiais e prestação de serviços na área de construção civil.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de consultoria, desde que seja deliberado pela assembleia geral, e obtenha as necessárias autorizações.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição de quotas)
  79. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido do seguinte modo:
  80. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a (67%) pertencente ao sócio Nélio Alex da Glória Enoque;
  81. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (33%) a sócia Guida José Coutinho.
  82. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 25: (Cessação e divisão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e sucessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota, comunicarão a sociedade com uma antecedência prévia de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessação.
  87. Número ou marcador, página 25: Três) Fica reservado direito de preferência, primeiro a sociedade, depois a qualquer um dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, sessação, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  91. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um entre si que represente a todos na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  94. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio Nélio Alex da Glória Enoque.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Nélio Alex da Glória Enoque.
  96. Número ou marcador, página 25: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório. Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio Nélio Alex da Glória Enoque.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  99. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  104. Número ou marcador, página 25: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  105. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 26: (Situações omissas)
  108. Texto do artigo, página 26: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 26: Nada mais, havendo por tratar foi a reunião encerrada e apos ser lida foi assinada pelos presentes.
  110. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 26: Nhamavila Marinha, Limitada
  112. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023250 uma entidade denominada Nhamavila Marinha, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 26: Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 100459884, neste acto representada pelo senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu; e
  114. Texto do artigo, página 26: Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.º 101483878, neste acto representada pelo senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por:
  115. Texto do artigo, página 26: Que: longfin. Considerando que:
  116. Texto do artigo, página 26: a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Nhamavila Marinha, Lda (doravante “a Sociedade”), cujo objeto principal e o exercício de atividades de consultoria em desenvolvimento de projetos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de atividade;
  117. Texto do artigo, página 26: b) a sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique;
  118. Texto do artigo, página 26: c) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil
  119. Texto do artigo, página 26: meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada e uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Longfin, Lda.
  120. Texto do artigo, página 26: As partes (“Sócias") decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  123. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Nhamavila Marinha, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, 1.º Andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades.
  131. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  132. Número ou marcador, página 26: a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
  133. Número ou marcador, página 26: b) exploração e gestão de empre-endimentos turísticos;
  134. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
  135. Número ou marcador, página 26: d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  136. Número ou marcador, página 26: f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turistica;
  137. Número ou marcador, página 26: g) exploração florestal;
  138. Número ou marcador, página 26: h) exploração agricola;
  139. Número ou marcador, página 26: i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
  140. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  141. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda;
  146. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Lda.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  148. Número ou marcador, página 26: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  151. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, as socias conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  152. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 27: (Transmissão e oneração de quotas)
  154. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias é livre.
  155. Número ou marcador, página 27: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
  156. Número ou marcador, página 27: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 27: Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  158. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projeto de alienação e as respetivas condições contratuais.
  159. Número ou marcador, página 27: Seis) As demais sócias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão
  160. Texto do artigo, página 27: prevista acima.
  161. Número ou marcador, página 27: Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  162. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  164. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sociais nos seguintes casos:
  165. Número ou marcador, página 27: a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  166. Número ou marcador, página 27: b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
  167. Número ou marcador, página 27: c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respectiva quota nao fique a pertencer a sócia inicial;
  168. Número ou marcador, página 27: d) se sendo pessoa coletiva, se dissolver;
  169. Número ou marcador, página 27: e) venda ou adjudicação judiciais;
  170. Número ou marcador, página 27: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
  171. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 27: (Aquisição de quotas próprias)
  174. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
  175. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 27: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses apos o fecho de cada ano fiscal para:
  178. Número ou marcador, página 27: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
  179. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  180. Número ou marcador, página 27: c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
  181. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  182. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital.
  183. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todas as sócias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  186. Texto do artigo, página 27: As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra socia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 27: (Quórum e votação)
  189. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as socias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de socias presentes e do capital que representam.
  190. Número ou marcador, página 27: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  191. Número ou marcador, página 27: a) aumento ou redução do capital social;
  192. Número ou marcador, página 27: b) cessão de quota(s);
  193. Número ou marcador, página 27: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 27: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 27: e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  200. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  201. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 27: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  203. Número ou marcador, página 27: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o senhor Reinecke Janse Van Rensburg.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  206. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  207. Texto do artigo, página 27: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  208. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  211. Texto do artigo, página 27: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
  212. Número ou marcador, página 27: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  213. Número ou marcador, página 27: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  214. Número ou marcador, página 28: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  215. Número ou marcador, página 28: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
  216. Número ou marcador, página 28: e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  217. Número ou marcador, página 28: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 28: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  220. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração devera reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  221. Número ou marcador, página 28: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em
  222. Texto do artigo, página 28: mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 28: (Quórum)
  225. Número ou marcador, página 28: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
  226. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
  227. Número ou marcador, página 28: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
  231. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária ate ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  232. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  233. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador unico a todos as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  236. Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  237. Número ou marcador, página 28: a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  238. Número ou marcador, página 28: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  239. Número ou marcador, página 28: c) dividendos as socias na proporção das suas quotas.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  241. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  242. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  243. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  245. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  246. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 28: Soirées Cocktails – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032571, uma entidade denominada Soirées Cocktails – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 28: Aos 24 de Julho de 2024, nesta Cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Soirées Cocktails – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 28: Júlio Salomão Gune, nacionalidade moçambicana, natural de Zavala Província de Inhambane, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º°1206, 1.º°andar em Maputo, NUIT 151277500, Bilhete de Identidade n.º 110100098192B emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  254. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Soirées Cocktails – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré Cabral, n.º 853, rés-do-chão – Bairro Central Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  260. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria em: Apoio na gestão de empresas.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dos quais pertence ao único sócio Júlio Salomão Gune.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Júlio Salomão Gune, que se reserva a tempo inteiro.
  267. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  269. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  270. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  271. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  273. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  274. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  278. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  281. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  282. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  285. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  286. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 29: Swiscon, Limitada
  288. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024 foi registada a sociedade Swiscon, Limitada, sob o NUEL 105032249, que regerá pelos presentes estatutos.
  289. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, duração)
  291. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Swiscon, Limitada e tem a sua sede na Rua do Rio Save, n.º 277, Bairro de Malhangalene nesta Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 29: A aociedade tem por objecto desenvolver actividades:
  295. Número ou marcador, página 29: a) comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e indústria;
  296. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
  300. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo Yun Zhun, casado, natural de Hunan Província,China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Samora Machel, n.º 2484,Tchumene, Cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiqueiem titular do DIRE 11CN000784057C, válido até quatro de Abril de dois mil e vinte e seis pelas Autoridades Chinesas;
  301. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian Província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º°834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja
  302. Texto do artigo, página 29: identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e seis pelas Autoridades Chinesas.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  305. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Yun Zhun.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 29: (Normas supletivas)
  308. Texto do artigo, página 29: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 29: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  311. Texto do artigo, página 29: 2ª Secção Comercial
  312. Texto do artigo, página 29: Anúncio
  313. Texto do artigo, página 29: A Senhora Doutora Juíza da Segunda Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  314. Texto do artigo, página 29: Faz saber que, pela Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns Autos de Insolvência registados sob o n.º 35/23-G, em que é requerente Foselev Moçambique, Lda, com sede na Avenida de Namaacha (EN-4), n.º 2343, Maputo - Província, na pessoa do seu representante legal, seu Advogado, senhor Dr. Paulo Silva Ezequiel, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, nesta Cidade, veio ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1º, do n.º 1, do artigo 3º, do artigo 69º, da alínea a) do n.º 1, do artigo 93º, do artigo 102º, todos do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresas Comerciais (RJIREC), requerer a sua Declaração de Insolvência.
  315. Texto do artigo, página 29: Do pedido da requerente foi proferida em síntese a seguinte decisão:
  316. Texto do artigo, página 29: Sentença
  317. Texto do artigo, página 29: Nos presentes autos de execução, a requerente Foselev Moçambique, Limitada, bem identificado nos presentes autos, que intentou contra Foward Logistic, Limitada, no âmbito do
  318. Texto do artigo, página 30: qual àquela deduziu um pedido de declaração de insolvência apresentando os fundamentos constantes do requerimento de fls. 52 e 53, que sumariamente indicam:
  319. Número ou marcador, página 30: a) que a exequente instaurou uma acção executiva para pagamento de 615 290,00MT, acrescido de juros de mora comerciais (7%) até o cumprimento integral da decisão contra a executada;
  320. Número ou marcador, página 30: b) Algumas contas da executada com valores insuficientes para fazer o pagamento da quantia exequenda.
  321. Texto do artigo, página 30: Termina pedindo que seja a requerida declarada insolvente.
  322. Texto do artigo, página 30: Citado à executada, tal como atesta a certidão de fls. 56, razão pela qual foi citado o MP, que promoveu o prosseguimento dos autos (cfr. fls. 67)
  323. Texto do artigo, página 30: Na sequência veio a exequente, juntar a certidão de fls. 18 e respectivo verso, atestando a regularidade da actividade comercial.
  324. Texto do artigo, página 30: Cumpre apreciar e decidir. O Tribunal é competente, a acção é própria,
  325. Texto do artigo, página 30: não existem quaisquer questões que impeçam o conhecimento do mérito da causa.
  326. Texto do artigo, página 30: O objecto do litígio do presente processo é à inabilitação para o exercício da actividade econômico-empresarial.
  327. Texto do artigo, página 30: Relevante para o presente caso é responder à seguinte questão: Se a Requerida Executada está incapacitada de exercer actividade económica e empresarial que justifica exoneração das suas obrigações.
  328. Texto do artigo, página 30: Da Matéria de Facto Do ponto de vista de acervo factual relevante,
  329. Texto do artigo, página 30: considera-se assente o seguinte:
  330. Número ou marcador, página 30: Um) A requerida é devedora da requerente de um montante de 648 960, 04MT (seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta meticais e quatro centavos).
  331. Número ou marcador, página 30: Dois) A dívida foi contraída no âmbito da actividade comercial e até à presente data não foi pago pela requerida.
  332. Número ou marcador, página 30: Três) A requerente interpôs uma acção declarativa, na qual foi a ora requerida condenada.
  333. Número ou marcador, página 30: Quatro) A requerida embora citada na acção executiva até hoje não conseguiu proceder ao pagamento da dívida.
  334. Texto do artigo, página 30: Entretanto, não ficaram provados quaisquer outros factos com relevância para presente causa.
  335. Texto do artigo, página 30: Os factos acima dados por assentes resultou essencialmente de prova documental, que não mereceu qualquer impugnação, pelo que faz prova plena (artigos 371º e 376º, ambos da CC).
  336. Texto do artigo, página 30: Da Matéria de Direito
  337. Texto do artigo, página 30: Pela conjugação dos artigos 94º e 95º do RJIREC, resulta que não havendo lugar à liminar indeferimento, ou sendo supridas as deficiências do pedido da insolvência, quando o pedido não seja recebido de imediato, como sucedeu nos presentes autos, proferirá o juiz sentença, concedendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo credor, quando for este o caso.
  338. Texto do artigo, página 30: Na base do critério previsto no artigo 3º do já citado diploma legal, é competente este tribunal para conhecer do pedido formulado, certo que requerente tem legitimidade para obter insolvência nos termos do que dispõe o artigo 89º do mesmo diploma. A hipótese im casu nos presentes autos decorre da falta de pontualidade do empresário devedor, ora executada, em cumprir obrigação líquida devidamente representada por título extrajudicial.
  339. Texto do artigo, página 30: O pedido de insolvência, mostra-se devidamente instruído.
  340. Texto do artigo, página 30: A documentação junta aos autos e que não merece, por ora, qualquer censura atesta a comprova o facto constitutivo do direito à insolvabilidade.
  341. Texto do artigo, página 30: Nestes termos, e inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido, dou ao mesmo provimento e declaro insolvente a Foward Logistic, Limitada, em virtude do que:
  342. Número ou marcador, página 30: a) fixo o termo legal da insolvência no 20º dia, periodo contado da data do pedido de insolvência.
  343. Número ou marcador, página 30: b) fixo em 2O dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção 30 que dispõe o artigo 7, n.º°2 do Decreto-Lei.
  344. Número ou marcador, página 30: c) ordeno 3 suspensão de todas às execuções ou acções contra 3 insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6, n.º 2 do Decreto- -Lei.
  345. Número ou marcador, página 30: d) actos de disposição ou onetação de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores.
  346. Número ou marcador, página 30: e) ordeno que à Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste à indicação «insolvente», tudo à data da declaração da insolvência e à inabilitação a que alude o artigo 98º do Decreto-Lei.
  347. Número ou marcador, página 30: f) para administrador da insolvência nomeio o Dr. Faizal Abreu, Advogado, contactável pelo n.º°827903720 ou 843202797.
  348. Número ou marcador, página 30: g) expedir-se-à ofícios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóvel para que informem sobre existência ou não de bens registados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de cinco dias cotados da entrada dos ofícios.
  349. Número ou marcador, página 30: i) Convoque-se à Assembleia Geral para constituição do Comité de credores.
  350. Número ou marcador, página 30: j) Cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de falência.
  351. Texto do artigo, página 30: Publicar-se-á na integra e no Boletim da República, à presente decisão e à relação de credor, respectiva.
  352. Texto do artigo, página 30: Registe e notifique-se. Cidade de Maputo, 13 de Novembro de 2023. Ass. Dr.º Hermenegildo Pedro Chambal,
  353. Texto do artigo, página 30: Juiz de Direito.
  354. Texto do artigo, página 30: No mesmo processo são citados por éditos de 10 dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores da Insolvente, para apresentarem ao Administrador da insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto ao crédito apresentado pela insolvente, nos termos do n.º2 do artigo 7 do RJIREC.
  355. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Escrivão
  356. Texto do artigo, página 30: de Direito, Benjamin Paulino Mondlane. Verifiquei: A Juíza de Direito; Sandra Fungulane
  357. Texto do artigo, página 30: Emílio.
  358. Texto do artigo, página 30: Universal Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025946 uma entidade denominada Universal Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 30: Irshad Omar Mitha, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123127Q, emitido a 23 de Dezembro de 2019, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 69, Bairro Sommershield, rés-do-chão, Maputo.
  361. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  364. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Universal Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, N4, n.º 344, Malhampsene, Matola, e poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
  365. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  368. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  371. Número ou marcador, página 31: a) fornecimento de tintas, vernizes e outros produtos relacionados;
  372. Número ou marcador, página 31: b) prestar serviços de aplicação de tintas e acabamentos em superfícies diversas.
  373. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  374. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 31: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Irshad Omar Mitha.
  377. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação e sua obrigação)
  379. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Irshad Omar Mitha.
  380. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  381. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  382. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  384. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  385. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  388. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  391. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  392. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  393. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  395. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  396. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  397. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 31: Vanke, Limitada
  399. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024 foi registada na sociedade Vanke, Limitada, sob o NUEL 105032457, que regerá pelos presentes estatutos.
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição