III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2024

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Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Vanke, Limitada e tem a sua sede na Rua do rio Save, n.º 279,Bairro de Malhangalene nesta Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial;
Número ou marcador · p. 31 b) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo Zhai Zhai, casado, natural de Shandong Província,China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Samora Machel, n.º°449,Tchumene, Cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiqueiem titular do DIRE n.º 11CN00074105S, válido até vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis pelas Autoridades Chinesas;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian Província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º°834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e seis pelas Autoridades Chinesas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Zhai Zhai.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 31 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Igreja Poder do Sábado Celestial
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Dos Princípios Gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 31 É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Poder do Sábado Celestial. É uma pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 32 privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada em vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Jorge Dimitrov, Rua da Mesquita, quarteirão 37, casa n.º 47, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A Igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Filiação)
Texto do artigo · p. 32 A Igreja pode filiar-se em outras Congregações e Organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 32 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 32 a) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
Número ou marcador · p. 32 b) organizar-se em associações religiosas de ajuda ao próximo;
Número ou marcador · p. 32 c) fundar escolas Bíblicas e ou de formação teológica;
Número ou marcador · p. 32 d) pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus;
Número ou marcador · p. 32 e) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 32 f) estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 32 g) realizar vigílias e cruzadas evangelísticas;
Número ou marcador · p. 32 h) promover obras de caridade a pessoas carenciadas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 32 São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se compromete a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia e nas leis vigentes no País.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 32 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Membros principiantes – são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 32 b) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 c) Membros efectivos-são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 32 d) Membros à prova-são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o baptismo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 32 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 32 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 32 c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentos;
Número ou marcador · p. 32 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 32 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 32 f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
Número ou marcador · p. 32 i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 32 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
Número ou marcador · p. 32 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 32 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 32 f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 32 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
Número ou marcador · p. 32 h) zelar pelo bom nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 32 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 32 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 32 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 32 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 32 Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 32 a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 32 b) por incapacidades de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 c) expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 32 d) morte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Causa de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 32 Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 32 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 33 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos e exercícios de seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, Vice Presidente e um Secretário, podendo em caso de impedimentos o Presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 33 a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 33 f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
Número ou marcador · p. 33 h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 33 j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 33 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
Número ou marcador · p. 33 a) alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 33 c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Do Conselho Da Direcção
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Composições do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho da Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 33 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 33 b) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 33 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 33 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) autorizar a realização das despesas; e)propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 33 f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Outros Níveis de Funcionamentos da Igreja)
Número ou marcador · p. 33 Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, Distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborada para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Competências dos Membros do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 33 Um) Competências do Bispo:
Número ou marcador · p. 33 a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 d) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 33 h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 i) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Competências do Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) assistir o Bispo nos desenvolvimentos das suas funções;
Número ou marcador · p. 33 b) substituir o Bispo nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 33 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Competências do Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 e) responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
Número ou marcador · p. 34 f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Competências do Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores;
Número ou marcador · p. 34 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 34 d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
Número ou marcador · p. 34 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Competências do Conselheiro:
Número ou marcador · p. 34 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal – natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza )
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal é constituída por três membros, nomeadamente: Presidente, Secretário e Vogal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 34 Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito a renovação até duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 Três) Pedir a Convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Opinar sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja.
Texto do artigo · p. 34 Organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Património)
Texto do artigo · p. 34 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem partes do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Fundos)
Texto do artigo · p. 34 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 34 a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 34 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 34 d) herança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Despesas)
Texto do artigo · p. 34 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 34 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 34 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 34 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposiçoes finais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os cultos destinam-se a educação crista dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Símbolo e definição)
Texto do artigo · p. 34 São símbolos da Igreja Poder do Sábado Celestial:
Número ou marcador · p. 34 a) Bíblia: aberta que representa a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 34 b) Pombo: significa que a Igreja esta a espera do regresso do senhor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 34 Os cultos são realizados acompanhados dos seguintes instrumentos: Piano, Microfones, Colunas e outros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 34 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento Jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, Março de 2024.
Texto do artigo · p. 35 Arquitectos e Construtores Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 35 No dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Clélio Agnaldo de Arnaldo Adolfo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300700023F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Fernando Paulo Joaquim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104716602B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos cinco de Agosto de dois mil e catorze, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 35 Que são os únicos e actuais sócios da Arquitectos e Construtores Investiment, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meti-
Texto do artigo · p. 35 cais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Clelio Agnaldo de Arnaldo Adolfo e Fernando Paulo Joaquim, respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 Que pela presente escritura pública e de acordo com o deliberado por acta realizada por assembleia geral e extraordinária do dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, o sócio Fernando Paulo Joaquim, não estando mais interessado em continuar na sociedade, cede a totalidade das suas quotas ao senhor Clelio Agnaldo de Arnaldo Adolfo.
Texto do artigo · p. 35 Que em consequência desta operação, estes alteram a composição do artigo primeiro, quinto, oitavo e nono do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Arquitectos e Construtores Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 35 pondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Clélio Agnaldo de Arnaldo Adolfo.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clelio Agnaldo de Arnaldo Adolfo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 35 a) A assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 35 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 35 c) Inalterado.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Està conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, duração)
  2. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Vanke, Limitada e tem a sua sede na Rua do rio Save, n.º 279,Bairro de Malhangalene nesta Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades:
  6. Número ou marcador, página 31: a) comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial;
  7. Número ou marcador, página 31: b) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
  11. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo Zhai Zhai, casado, natural de Shandong Província,China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Samora Machel, n.º°449,Tchumene, Cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiqueiem titular do DIRE n.º 11CN00074105S, válido até vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis pelas Autoridades Chinesas;
  12. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian Província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º°834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e seis pelas Autoridades Chinesas.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Zhai Zhai.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Normas supletivas)
  18. Texto do artigo, página 31: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 31: Igreja Poder do Sábado Celestial
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Dos Princípios Gerais
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza jurídica)
  24. Texto do artigo, página 31: É constituída a presente Igreja com a denominação de Igreja Poder do Sábado Celestial. É uma pessoa colectiva de direito
  25. Texto do artigo, página 32: privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada em vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 32: (Sede e âmbito)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A Igreja possui a sua sede no Bairro Jorge Dimitrov, Rua da Mesquita, quarteirão 37, casa n.º 47, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 32: A Igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Filiação)
  35. Texto do artigo, página 32: A Igreja pode filiar-se em outras Congregações e Organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
  38. Texto do artigo, página 32: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  39. Número ou marcador, página 32: a) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
  40. Número ou marcador, página 32: b) organizar-se em associações religiosas de ajuda ao próximo;
  41. Número ou marcador, página 32: c) fundar escolas Bíblicas e ou de formação teológica;
  42. Número ou marcador, página 32: d) pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus;
  43. Número ou marcador, página 32: e) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
  44. Número ou marcador, página 32: f) estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  45. Número ou marcador, página 32: g) realizar vigílias e cruzadas evangelísticas;
  46. Número ou marcador, página 32: h) promover obras de caridade a pessoas carenciadas.
  47. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 32: (Admissão de membros)
  50. Texto do artigo, página 32: São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras, sem extinção de cor e raça ou condição social, desde que se compromete a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na bíblia e nas leis vigentes no País.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 32: (Categoria dos membros)
  53. Texto do artigo, página 32: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  54. Número ou marcador, página 32: a) Membros principiantes – são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  55. Número ou marcador, página 32: b) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 32: c) Membros efectivos-são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  57. Número ou marcador, página 32: d) Membros à prova-são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o baptismo.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 32: (Direitos dos membros)
  60. Texto do artigo, página 32: Constituem direitos dos membros:
  61. Número ou marcador, página 32: a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  62. Número ou marcador, página 32: b) receber o cartão de membro;
  63. Número ou marcador, página 32: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentos;
  64. Número ou marcador, página 32: d) solicitar a sua desvinculação;
  65. Número ou marcador, página 32: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  66. Número ou marcador, página 32: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 32: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  68. Número ou marcador, página 32: h) abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
  69. Número ou marcador, página 32: i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 32: (Deveres dos membros)
  72. Texto do artigo, página 32: Constituem deveres dos membros:
  73. Número ou marcador, página 32: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de Igreja;
  74. Número ou marcador, página 32: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  75. Número ou marcador, página 32: d) pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
  76. Número ou marcador, página 32: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  77. Número ou marcador, página 32: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  78. Número ou marcador, página 32: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja; e
  79. Número ou marcador, página 32: h) zelar pelo bom nome da Igreja.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  81. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  82. Número ou marcador, página 32: a) Repreensão simples;
  83. Número ou marcador, página 32: b) Repreensão registada;
  84. Número ou marcador, página 32: c) Repreensão pública;
  85. Número ou marcador, página 32: d) Expulsão.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 32: (Cessação de qualidade de membro)
  89. Texto do artigo, página 32: Os membros cessam a sua qualidade de membros da Igreja:
  90. Número ou marcador, página 32: a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a Igreja;
  91. Número ou marcador, página 32: b) por incapacidades de satisfazer as exigências da Igreja;
  92. Número ou marcador, página 32: c) expulsão por violar os estatutos da Igreja; e
  93. Número ou marcador, página 32: d) morte.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 32: (Causa de exclusão de membros)
  96. Texto do artigo, página 32: Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
  97. Número ou marcador, página 32: a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  98. Número ou marcador, página 32: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 32: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  100. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  103. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da Igreja:
  104. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção; e
  106. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I
  108. Texto do artigo, página 33: Da Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição)
  111. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos e exercícios de seus direitos.
  112. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  113. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 33: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, Vice Presidente e um Secretário, podendo em caso de impedimentos o Presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Bispo.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  119. Número ou marcador, página 33: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  120. Número ou marcador, página 33: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 33: Compete à Assembleia Geral:
  124. Texto do artigo, página 33: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  125. Número ou marcador, página 33: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  126. Número ou marcador, página 33: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  127. Número ou marcador, página 33: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  128. Número ou marcador, página 33: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
  129. Número ou marcador, página 33: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  130. Número ou marcador, página 33: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
  131. Número ou marcador, página 33: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  132. Número ou marcador, página 33: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  133. Número ou marcador, página 33: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
  135. Texto do artigo, página 33: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
  136. Número ou marcador, página 33: a) alteração dos Estatutos;
  137. Número ou marcador, página 33: b) exclusão de membros; e
  138. Número ou marcador, página 33: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
  139. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho Da Direcção
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 33: (Natureza)
  142. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  143. Número ou marcador, página 33: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 33: (Composições do Conselho da Direcção)
  146. Texto do artigo, página 33: O Conselho da Direcção é composta por:
  147. Número ou marcador, página 33: a) Bispo;
  148. Número ou marcador, página 33: b) Superintendente Geral;
  149. Número ou marcador, página 33: c) Secretário Geral;
  150. Número ou marcador, página 33: d) Tesoureiro Geral;
  151. Número ou marcador, página 33: e) Conselheiro.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  153. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho da Direcção)
  154. Texto do artigo, página 33: São competências do Conselho de Direcção:
  155. Número ou marcador, página 33: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 33: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 33: c) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 33: d) autorizar a realização das despesas; e)propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  159. Número ou marcador, página 33: f) contratar pessoal necessário para as actividades da Igreja;
  160. Número ou marcador, página 33: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
  161. Número ou marcador, página 33: h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 33: (Outros Níveis de Funcionamentos da Igreja)
  164. Número ou marcador, página 33: Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, Distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
  165. Número ou marcador, página 33: Dois) As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborada para estes e outros efeitos.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 33: (Competências dos Membros do Conselho da Direcção)
  168. Número ou marcador, página 33: Um) Competências do Bispo:
  169. Número ou marcador, página 33: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 33: b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 33: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 33: d) servir de guia espiritual da Igreja;
  173. Número ou marcador, página 33: e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  174. Número ou marcador, página 33: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  175. Número ou marcador, página 33: h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 33: i) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
  177. Número ou marcador, página 33: Dois) Competências do Superintendente Geral:
  178. Número ou marcador, página 33: a) assistir o Bispo nos desenvolvimentos das suas funções;
  179. Número ou marcador, página 33: b) substituir o Bispo nas suas faltas ou impedimentos;
  180. Número ou marcador, página 33: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 33: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Bispo.
  182. Número ou marcador, página 34: Três) Competências do Secretário Geral:
  183. Número ou marcador, página 34: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
  184. Número ou marcador, página 34: b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  185. Número ou marcador, página 34: c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 34: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da Igreja;
  187. Número ou marcador, página 34: e) responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
  188. Número ou marcador, página 34: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
  189. Número ou marcador, página 34: Quatro) Competências do Tesoureiro Geral:
  190. Número ou marcador, página 34: a) assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
  191. Número ou marcador, página 34: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores;
  192. Número ou marcador, página 34: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
  193. Número ou marcador, página 34: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
  194. Número ou marcador, página 34: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças.
  195. Número ou marcador, página 34: Cinco) Competências do Conselheiro:
  196. Número ou marcador, página 34: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  197. Número ou marcador, página 34: b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
  198. Número ou marcador, página 34: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
  199. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal – natureza, composição e competências
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 34: (Natureza )
  202. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 34: (Composição do Conselho Fiscal)
  205. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal é constituída por três membros, nomeadamente: Presidente, Secretário e Vogal.
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 34: (Duração do mandato)
  208. Texto do artigo, página 34: Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito a renovação até duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho Fiscal)
  211. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 34: Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  213. Número ou marcador, página 34: Três) Pedir a Convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja.
  214. Número ou marcador, página 34: Quatro) Opinar sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja.
  215. Texto do artigo, página 34: Organização patrimonial e financeira
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 34: (Património)
  218. Texto do artigo, página 34: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem partes do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 34: (Fundos)
  221. Texto do artigo, página 34: Constituem fundos da Igreja:
  222. Número ou marcador, página 34: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  223. Número ou marcador, página 34: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  224. Número ou marcador, página 34: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  225. Número ou marcador, página 34: d) herança.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 34: (Despesas)
  228. Texto do artigo, página 34: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  229. Número ou marcador, página 34: a) a sua administração;
  230. Número ou marcador, página 34: b) o seu funcionamento; e
  231. Número ou marcador, página 34: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposiçoes finais e transitórias
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
  234. Texto do artigo, página 34: (Actos de cultos)
  235. Número ou marcador, página 34: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
  236. Número ou marcador, página 34: Dois) Os cultos destinam-se a educação crista dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 34: (Símbolo e definição)
  239. Texto do artigo, página 34: São símbolos da Igreja Poder do Sábado Celestial:
  240. Número ou marcador, página 34: a) Bíblia: aberta que representa a palavra de Deus;
  241. Número ou marcador, página 34: b) Pombo: significa que a Igreja esta a espera do regresso do senhor.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 34: (Instrumentos usados)
  244. Texto do artigo, página 34: Os cultos são realizados acompanhados dos seguintes instrumentos: Piano, Microfones, Colunas e outros.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 34: (Extinção ou dissolução)
  250. Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  251. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes.
  252. Número ou marcador, página 34: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Entrada em vigor)
  255. Parágrafo, página 34: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento Jurídico pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  256. Texto do artigo, página 34: Maputo, Março de 2024.
  257. Texto do artigo, página 35: Arquitectos e Construtores Investiment, Limitada
  258. Texto do artigo, página 35: No dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  259. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Clélio Agnaldo de Arnaldo Adolfo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300700023F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio.
  260. Texto do artigo, página 35: Segundo: Fernando Paulo Joaquim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104716602B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos cinco de Agosto de dois mil e catorze, e residente na cidade de Chimoio.
  261. Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima mencionados.
  262. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito:
  263. Texto do artigo, página 35: Que são os únicos e actuais sócios da Arquitectos e Construtores Investiment, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meti-
  264. Texto do artigo, página 35: cais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Clelio Agnaldo de Arnaldo Adolfo e Fernando Paulo Joaquim, respectivamente.
  265. Texto do artigo, página 35: Que pela presente escritura pública e de acordo com o deliberado por acta realizada por assembleia geral e extraordinária do dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, o sócio Fernando Paulo Joaquim, não estando mais interessado em continuar na sociedade, cede a totalidade das suas quotas ao senhor Clelio Agnaldo de Arnaldo Adolfo.
  266. Texto do artigo, página 35: Que em consequência desta operação, estes alteram a composição do artigo primeiro, quinto, oitavo e nono do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  269. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Arquitectos e Construtores Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Chimoio, província de Manica.
  270. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corres-
  274. Texto do artigo, página 35: pondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Clélio Agnaldo de Arnaldo Adolfo.
  275. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  278. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clelio Agnaldo de Arnaldo Adolfo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 35: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 35: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  282. Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  283. Número ou marcador, página 35: a) A assinatura do sócio gerente;
  284. Número ou marcador, página 35: b) Inalterado;
  285. Número ou marcador, página 35: c) Inalterado.
  286. Texto do artigo, página 35: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  287. Texto do artigo, página 35: Està conforme. O Notário, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 36: INM
  289. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  290. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  291. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  292. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  293. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  294. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  295. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  296. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  297. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  298. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  299. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  300. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  301. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  302. Título de secção, página 36: Delegações:
  303. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  304. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  305. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  306. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  307. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  308. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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