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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Amigos do Ambiente
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia 23 de Setembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101842789, Associação Amigos do Ambiente, Associação constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado denominado Associação Amigos do Ambiente, com a sede na Vila do Distrito de Mulevala, Bairro Expansão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem por objecto promover o desemvolvimento sustentável do Ambiente e Recursos Naturais, sendo do âmbito Distrital, devendo criar delegações em outros Distritos da Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Com vista a realização destes objectivos, a Associação, tem designadamente, as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 2: a) realizar estudos análise e diagnostico Ambiental;
- Número ou marcador, página 2: b) porporcionar aos associados e a população local o acesso a DUATs;
- Número ou marcador, página 2: c) suscitar e promover a reflexão, estudo e investigação sobre o desemvolvimento sustentavel, atravéz da realização de seminarios, coloquias, encontros e outras iniciativas;
- Número ou marcador, página 2: d) dinamizar e orientar promotores de iniciativas economicas, sociais e culturais sobre aproteção ambiental;
- Número ou marcador, página 2: e) implantar projectos enquadrados em processo de desemvolvimento rural e de proteção ambiental.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 2: Um) As quotas, jóias, contribuições, fundos, donativos ou legados que venham a ser atribuídos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Receitas provenientes das organizações de actividades e prestação de serviços, produtos de empréstimos contraídos juntam as entidades autorizadas a concessão de crédito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Orgânica e funcionamento)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sócias desta associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) A Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Constituição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia geral é um órgão supremo da Associação e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórias para os restantes órgãos sócias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o Órgão máximo da Associação e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do estatuto, são obrigatória para todos os restantes órgãos e membros da associação e representa a universalidade de todos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral será constituído por um presidente, um secretário e uma vogal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: Um) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuarias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Participar nas despesas da associação mediante o pagamento de jóia e quotas a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A direcção, eleita em Assembleia Geral, é composta por associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competência do presidente)
- Número ou marcador, página 2: Um) Convocar as reuniões da Direcção. Dois) Decidir em caso de empate, exercendo
- Texto do artigo, página 2: voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Assinar ou fazer assinar, no seu impedimento, por um substituto expresso, os documentos que abrangem associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Representar ou fazer representar a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Actividades e benefícios dos associados)
- Número ou marcador, página 2: Um) Auferir dos benefícios da actividade da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Participar nas actividades dos estatutos da Associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Propor alterações dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Propor novos associados respeitando o disposto do art 4.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 2: No caso de litígios todas as questões serão resolvidas em forum competentes da associação e os cassos mais graves em sedes de tribunais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: Em caso da dissolução da Associação, caberá a Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão líquida e decidir sobre o destino a dar aos bens da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em casos de existência de conflitos dentro da Associação, serão resolvidas em sede de assembleias, os casos mais graves serão resolvidas em sede de Tribunais, a disposição da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 17 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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