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Texto do artigo · p. 2 Associação Amigos do Ambiente
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia 23 de Setembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101842789, Associação Amigos do Ambiente, Associação constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado denominado Associação Amigos do Ambiente, com a sede na Vila do Distrito de Mulevala, Bairro Expansão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem por objecto promover o desemvolvimento sustentável do Ambiente e Recursos Naturais, sendo do âmbito Distrital, devendo criar delegações em outros Distritos da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Com vista a realização destes objectivos, a Associação, tem designadamente, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 2 a) realizar estudos análise e diagnostico Ambiental;
Número ou marcador · p. 2 b) porporcionar aos associados e a população local o acesso a DUATs;
Número ou marcador · p. 2 c) suscitar e promover a reflexão, estudo e investigação sobre o desemvolvimento sustentavel, atravéz da realização de seminarios, coloquias, encontros e outras iniciativas;
Número ou marcador · p. 2 d) dinamizar e orientar promotores de iniciativas economicas, sociais e culturais sobre aproteção ambiental;
Número ou marcador · p. 2 e) implantar projectos enquadrados em processo de desemvolvimento rural e de proteção ambiental.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 2 Um) As quotas, jóias, contribuições, fundos, donativos ou legados que venham a ser atribuídos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Receitas provenientes das organizações de actividades e prestação de serviços, produtos de empréstimos contraídos juntam as entidades autorizadas a concessão de crédito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Orgânica e funcionamento)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sócias desta associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia geral é um órgão supremo da Associação e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórias para os restantes órgãos sócias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o Órgão máximo da Associação e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do estatuto, são obrigatória para todos os restantes órgãos e membros da associação e representa a universalidade de todos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Mesa da Assembleia Geral será constituído por um presidente, um secretário e uma vogal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direcção)
Número ou marcador · p. 2 Um) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuarias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Participar nas despesas da associação mediante o pagamento de jóia e quotas a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A direcção, eleita em Assembleia Geral, é composta por associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Competência do presidente)
Número ou marcador · p. 2 Um) Convocar as reuniões da Direcção. Dois) Decidir em caso de empate, exercendo
Texto do artigo · p. 2 voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Assinar ou fazer assinar, no seu impedimento, por um substituto expresso, os documentos que abrangem associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Representar ou fazer representar a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Actividades e benefícios dos associados)
Número ou marcador · p. 2 Um) Auferir dos benefícios da actividade da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Participar nas actividades dos estatutos da Associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Propor alterações dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Propor novos associados respeitando o disposto do art 4.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 2 No caso de litígios todas as questões serão resolvidas em forum competentes da associação e os cassos mais graves em sedes de tribunais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 Em caso da dissolução da Associação, caberá a Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão líquida e decidir sobre o destino a dar aos bens da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em casos de existência de conflitos dentro da Associação, serão resolvidas em sede de assembleias, os casos mais graves serão resolvidas em sede de Tribunais, a disposição da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 17 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Amigos do Ambiente
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia 23 de Setembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101842789, Associação Amigos do Ambiente, Associação constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado denominado Associação Amigos do Ambiente, com a sede na Vila do Distrito de Mulevala, Bairro Expansão.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Objecto e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação tem por objecto promover o desemvolvimento sustentável do Ambiente e Recursos Naturais, sendo do âmbito Distrital, devendo criar delegações em outros Distritos da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: Com vista a realização destes objectivos, a Associação, tem designadamente, as seguintes atribuições:
  12. Número ou marcador, página 2: a) realizar estudos análise e diagnostico Ambiental;
  13. Número ou marcador, página 2: b) porporcionar aos associados e a população local o acesso a DUATs;
  14. Número ou marcador, página 2: c) suscitar e promover a reflexão, estudo e investigação sobre o desemvolvimento sustentavel, atravéz da realização de seminarios, coloquias, encontros e outras iniciativas;
  15. Número ou marcador, página 2: d) dinamizar e orientar promotores de iniciativas economicas, sociais e culturais sobre aproteção ambiental;
  16. Número ou marcador, página 2: e) implantar projectos enquadrados em processo de desemvolvimento rural e de proteção ambiental.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Património e fundos)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) As quotas, jóias, contribuições, fundos, donativos ou legados que venham a ser atribuídos.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) Receitas provenientes das organizações de actividades e prestação de serviços, produtos de empréstimos contraídos juntam as entidades autorizadas a concessão de crédito.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Orgânica e funcionamento)
  23. Texto do artigo, página 2: São órgãos sócias desta associação:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 2: b) A Direcção; e
  26. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Constituição da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 2: A Assembleia geral é um órgão supremo da Associação e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórias para os restantes órgãos sócias.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o Órgão máximo da Associação e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do estatuto, são obrigatória para todos os restantes órgãos e membros da associação e representa a universalidade de todos membros com direito a voto.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  35. Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral será constituído por um presidente, um secretário e uma vogal.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 2: (Direcção)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuarias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos da associação.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Participar nas despesas da associação mediante o pagamento de jóia e quotas a fixar pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) A direcção, eleita em Assembleia Geral, é composta por associados.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 2: (Competência do presidente)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) Convocar as reuniões da Direcção. Dois) Decidir em caso de empate, exercendo
  44. Texto do artigo, página 2: voto de qualidade.
  45. Número ou marcador, página 2: Três) Assinar ou fazer assinar, no seu impedimento, por um substituto expresso, os documentos que abrangem associação.
  46. Número ou marcador, página 2: Quatro) Representar ou fazer representar a associação em juízo e fora dele.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Actividades e benefícios dos associados)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) Auferir dos benefícios da actividade da associação.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Participar nas actividades dos estatutos da Associação.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) Propor alterações dos estatutos da associação.
  52. Número ou marcador, página 2: Quatro) Propor novos associados respeitando o disposto do art 4.
  53. Número ou marcador, página 2: Cinco) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 2: (Foro competente)
  56. Texto do artigo, página 2: No caso de litígios todas as questões serão resolvidas em forum competentes da associação e os cassos mais graves em sedes de tribunais.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 2: Em caso da dissolução da Associação, caberá a Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão líquida e decidir sobre o destino a dar aos bens da Associação.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 2: Em casos de existência de conflitos dentro da Associação, serão resolvidas em sede de assembleias, os casos mais graves serão resolvidas em sede de Tribunais, a disposição da legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 17 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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