Swiscon, Limitada
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Swiscon, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Swiscon, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024 foi registada a sociedade Swiscon, Limitada, sob o NUEL 105032249, que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Swiscon, Limitada e tem a sua sede na Rua do Rio Save, n.º 277, Bairro de Malhangalene nesta Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A aociedade tem por objecto desenvolver actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e indústria;
- Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo Yun Zhun, casado, natural de Hunan Província,China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Samora Machel, n.º 2484,Tchumene, Cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiqueiem titular do DIRE 11CN000784057C, válido até quatro de Abril de dois mil e vinte e seis pelas Autoridades Chinesas;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Jiahen Chen, solteira, natural de Fujian Província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º°834, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja
- Texto do artigo, página 29: identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00044303F, válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e seis pelas Autoridades Chinesas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Yun Zhun.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 29: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 29: 2ª Secção Comercial
- Texto do artigo, página 29: Anúncio
- Texto do artigo, página 29: A Senhora Doutora Juíza da Segunda Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 29: Faz saber que, pela Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns Autos de Insolvência registados sob o n.º 35/23-G, em que é requerente Foselev Moçambique, Lda, com sede na Avenida de Namaacha (EN-4), n.º 2343, Maputo - Província, na pessoa do seu representante legal, seu Advogado, senhor Dr. Paulo Silva Ezequiel, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, nesta Cidade, veio ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1º, do n.º 1, do artigo 3º, do artigo 69º, da alínea a) do n.º 1, do artigo 93º, do artigo 102º, todos do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresas Comerciais (RJIREC), requerer a sua Declaração de Insolvência.
- Texto do artigo, página 29: Do pedido da requerente foi proferida em síntese a seguinte decisão:
- Texto do artigo, página 29: Sentença
- Texto do artigo, página 29: Nos presentes autos de execução, a requerente Foselev Moçambique, Limitada, bem identificado nos presentes autos, que intentou contra Foward Logistic, Limitada, no âmbito do
- Texto do artigo, página 30: qual àquela deduziu um pedido de declaração de insolvência apresentando os fundamentos constantes do requerimento de fls. 52 e 53, que sumariamente indicam:
- Número ou marcador, página 30: a) que a exequente instaurou uma acção executiva para pagamento de 615 290,00MT, acrescido de juros de mora comerciais (7%) até o cumprimento integral da decisão contra a executada;
- Número ou marcador, página 30: b) Algumas contas da executada com valores insuficientes para fazer o pagamento da quantia exequenda.
- Texto do artigo, página 30: Termina pedindo que seja a requerida declarada insolvente.
- Texto do artigo, página 30: Citado à executada, tal como atesta a certidão de fls. 56, razão pela qual foi citado o MP, que promoveu o prosseguimento dos autos (cfr. fls. 67)
- Texto do artigo, página 30: Na sequência veio a exequente, juntar a certidão de fls. 18 e respectivo verso, atestando a regularidade da actividade comercial.
- Texto do artigo, página 30: Cumpre apreciar e decidir. O Tribunal é competente, a acção é própria,
- Texto do artigo, página 30: não existem quaisquer questões que impeçam o conhecimento do mérito da causa.
- Texto do artigo, página 30: O objecto do litígio do presente processo é à inabilitação para o exercício da actividade econômico-empresarial.
- Texto do artigo, página 30: Relevante para o presente caso é responder à seguinte questão: Se a Requerida Executada está incapacitada de exercer actividade económica e empresarial que justifica exoneração das suas obrigações.
- Texto do artigo, página 30: Da Matéria de Facto Do ponto de vista de acervo factual relevante,
- Texto do artigo, página 30: considera-se assente o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: Um) A requerida é devedora da requerente de um montante de 648 960, 04MT (seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta meticais e quatro centavos).
- Número ou marcador, página 30: Dois) A dívida foi contraída no âmbito da actividade comercial e até à presente data não foi pago pela requerida.
- Número ou marcador, página 30: Três) A requerente interpôs uma acção declarativa, na qual foi a ora requerida condenada.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A requerida embora citada na acção executiva até hoje não conseguiu proceder ao pagamento da dívida.
- Texto do artigo, página 30: Entretanto, não ficaram provados quaisquer outros factos com relevância para presente causa.
- Texto do artigo, página 30: Os factos acima dados por assentes resultou essencialmente de prova documental, que não mereceu qualquer impugnação, pelo que faz prova plena (artigos 371º e 376º, ambos da CC).
- Texto do artigo, página 30: Da Matéria de Direito
- Texto do artigo, página 30: Pela conjugação dos artigos 94º e 95º do RJIREC, resulta que não havendo lugar à liminar indeferimento, ou sendo supridas as deficiências do pedido da insolvência, quando o pedido não seja recebido de imediato, como sucedeu nos presentes autos, proferirá o juiz sentença, concedendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo credor, quando for este o caso.
- Texto do artigo, página 30: Na base do critério previsto no artigo 3º do já citado diploma legal, é competente este tribunal para conhecer do pedido formulado, certo que requerente tem legitimidade para obter insolvência nos termos do que dispõe o artigo 89º do mesmo diploma. A hipótese im casu nos presentes autos decorre da falta de pontualidade do empresário devedor, ora executada, em cumprir obrigação líquida devidamente representada por título extrajudicial.
- Texto do artigo, página 30: O pedido de insolvência, mostra-se devidamente instruído.
- Texto do artigo, página 30: A documentação junta aos autos e que não merece, por ora, qualquer censura atesta a comprova o facto constitutivo do direito à insolvabilidade.
- Texto do artigo, página 30: Nestes termos, e inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido, dou ao mesmo provimento e declaro insolvente a Foward Logistic, Limitada, em virtude do que:
- Número ou marcador, página 30: a) fixo o termo legal da insolvência no 20º dia, periodo contado da data do pedido de insolvência.
- Número ou marcador, página 30: b) fixo em 2O dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção 30 que dispõe o artigo 7, n.º°2 do Decreto-Lei.
- Número ou marcador, página 30: c) ordeno 3 suspensão de todas às execuções ou acções contra 3 insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6, n.º 2 do Decreto- -Lei.
- Número ou marcador, página 30: d) actos de disposição ou onetação de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores.
- Número ou marcador, página 30: e) ordeno que à Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste à indicação «insolvente», tudo à data da declaração da insolvência e à inabilitação a que alude o artigo 98º do Decreto-Lei.
- Número ou marcador, página 30: f) para administrador da insolvência nomeio o Dr. Faizal Abreu, Advogado, contactável pelo n.º°827903720 ou 843202797.
- Número ou marcador, página 30: g) expedir-se-à ofícios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóvel para que informem sobre existência ou não de bens registados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de cinco dias cotados da entrada dos ofícios.
- Número ou marcador, página 30: i) Convoque-se à Assembleia Geral para constituição do Comité de credores.
- Número ou marcador, página 30: j) Cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de falência.
- Texto do artigo, página 30: Publicar-se-á na integra e no Boletim da República, à presente decisão e à relação de credor, respectiva.
- Texto do artigo, página 30: Registe e notifique-se. Cidade de Maputo, 13 de Novembro de 2023. Ass. Dr.º Hermenegildo Pedro Chambal,
- Texto do artigo, página 30: Juiz de Direito.
- Texto do artigo, página 30: No mesmo processo são citados por éditos de 10 dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores da Insolvente, para apresentarem ao Administrador da insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto ao crédito apresentado pela insolvente, nos termos do n.º2 do artigo 7 do RJIREC.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Escrivão
- Texto do artigo, página 30: de Direito, Benjamin Paulino Mondlane. Verifiquei: A Juíza de Direito; Sandra Fungulane
- Texto do artigo, página 30: Emílio.
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