Arquitectos e Construtores Investiment, Limitada

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Arquitectos e Construtores Investiment, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Arquitectos e Construtores Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 35 No dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Clélio Agnaldo de Arnaldo Adolfo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300700023F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Fernando Paulo Joaquim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104716602B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos cinco de Agosto de dois mil e catorze, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 35 Que são os únicos e actuais sócios da Arquitectos e Construtores Investiment, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meti-
Texto do artigo · p. 35 cais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Clelio Agnaldo de Arnaldo Adolfo e Fernando Paulo Joaquim, respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 Que pela presente escritura pública e de acordo com o deliberado por acta realizada por assembleia geral e extraordinária do dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, o sócio Fernando Paulo Joaquim, não estando mais interessado em continuar na sociedade, cede a totalidade das suas quotas ao senhor Clelio Agnaldo de Arnaldo Adolfo.
Texto do artigo · p. 35 Que em consequência desta operação, estes alteram a composição do artigo primeiro, quinto, oitavo e nono do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Arquitectos e Construtores Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 35 pondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Clélio Agnaldo de Arnaldo Adolfo.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clelio Agnaldo de Arnaldo Adolfo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 35 a) A assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 35 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 35 c) Inalterado.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Està conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
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  1. Texto do artigo, página 35: Arquitectos e Construtores Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: No dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Clélio Agnaldo de Arnaldo Adolfo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090300700023F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo: Fernando Paulo Joaquim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104716602B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos cinco de Agosto de dois mil e catorze, e residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 35: Que são os únicos e actuais sócios da Arquitectos e Construtores Investiment, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meti-
  8. Texto do artigo, página 35: cais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Clelio Agnaldo de Arnaldo Adolfo e Fernando Paulo Joaquim, respectivamente.
  9. Texto do artigo, página 35: Que pela presente escritura pública e de acordo com o deliberado por acta realizada por assembleia geral e extraordinária do dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, o sócio Fernando Paulo Joaquim, não estando mais interessado em continuar na sociedade, cede a totalidade das suas quotas ao senhor Clelio Agnaldo de Arnaldo Adolfo.
  10. Texto do artigo, página 35: Que em consequência desta operação, estes alteram a composição do artigo primeiro, quinto, oitavo e nono do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Arquitectos e Construtores Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Chimoio, província de Manica.
  14. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corres-
  18. Texto do artigo, página 35: pondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Clélio Agnaldo de Arnaldo Adolfo.
  19. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clelio Agnaldo de Arnaldo Adolfo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 35: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  27. Número ou marcador, página 35: a) A assinatura do sócio gerente;
  28. Número ou marcador, página 35: b) Inalterado;
  29. Número ou marcador, página 35: c) Inalterado.
  30. Texto do artigo, página 35: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  31. Texto do artigo, página 35: Està conforme. O Notário, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 36: INM
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