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Texto do artigo · p. 13 Centro de Saúde Privado Manú, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105032225, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Centro de Saúde Privado Manú, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Localidade de Matola Rio, Bairro de Xinonanquila, Quarteirão 2, parcela n.º 52128.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, tem como seu objecto prestação de serviços médicos, (consultas, tratamentos, estomatologia, laboratório e de aviamento de medicamentos).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenhamos autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de (50.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de quatro quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor (5,000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Manuel Muianga;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor (30,000,00MT), corresponde a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ernesto Muianga;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor de (5,000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente à sócia Manuela Marcos Muianga Fumo;
Número ou marcador · p. 13 d) uma quota no valor de (5,000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente à sócia Teresa Albertina Safrao Muianga;
Número ou marcador · p. 13 e) uma quota no valor de (5,000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente à sócia Maura Teresa Manuel Muianga Sakala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 292 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administrador executivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos sócios Manuel Ernesto Muianga e Teresa Albertina Safrão Muianga, mas fica desde já nomeado o Senhor Manuel Ernesto Muianga, para o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador excecutivo poderá celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituirmos o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 20 de Agosto de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Centro de Saúde Privado Manú, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105032225, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: Centro de Saúde Privado Manú, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Localidade de Matola Rio, Bairro de Xinonanquila, Quarteirão 2, parcela n.º 52128.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, tem como seu objecto prestação de serviços médicos, (consultas, tratamentos, estomatologia, laboratório e de aviamento de medicamentos).
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenhamos autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de (50.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de quatro quotas sendo que:
  21. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor (5,000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Manuel Muianga;
  22. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor (30,000,00MT), corresponde a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ernesto Muianga;
  23. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor de (5,000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente à sócia Manuela Marcos Muianga Fumo;
  24. Número ou marcador, página 13: d) uma quota no valor de (5,000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente à sócia Teresa Albertina Safrao Muianga;
  25. Número ou marcador, página 13: e) uma quota no valor de (5,000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente à sócia Maura Teresa Manuel Muianga Sakala.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 292 do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  39. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  40. Número ou marcador, página 13: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  46. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  47. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: (Administrador executivo)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade é confiada aos sócios Manuel Ernesto Muianga e Teresa Albertina Safrão Muianga, mas fica desde já nomeado o Senhor Manuel Ernesto Muianga, para o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador excecutivo poderá celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  52. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  57. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituirmos o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
  69. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  74. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 20 de Agosto de 2024. — A Conser-
  75. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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