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Texto do artigo · p. 18 CPL - Credi Participações, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e dez , exarada de folhas trinta e três a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e três traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Natividade Bofim, notária do referido cartório, foi constituída por Mahomed Faruque Abubacar Assubuje uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 CPL — Credi Participações — Sociedade Unipessoal, Limitada , é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade do Maputo no Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercer actividades no ramo imobiliário, hotelaria e turismo ou qualquer ramo de comércio ou de indústria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais, incluindo a importação; e
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou
Texto do artigo · p. 19 conexas com o seu objecto principal, bem como entrar associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de vinte e quatro mil meticais correspondente a uma só quota no valor de vinte e quatro mil meticais pertencente a Mahomed Faruque Abubacar Assubuje.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 19 A administração e a representação da sociedade é exercida com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 19 Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando for assim decidido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, um de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 19 —A Ajudante, Luísa Louvanda Nuvunga Chicombe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: CPL - Credi Participações, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e dez , exarada de folhas trinta e três a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e três traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Natividade Bofim, notária do referido cartório, foi constituída por Mahomed Faruque Abubacar Assubuje uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: CPL — Credi Participações — Sociedade Unipessoal, Limitada , é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade do Maputo no Bairro da Coop.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 18: a) Exercer actividades no ramo imobiliário, hotelaria e turismo ou qualquer ramo de comércio ou de indústria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais, incluindo a importação; e
  12. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou
  13. Texto do artigo, página 19: conexas com o seu objecto principal, bem como entrar associações de natureza empresarial.
  14. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do capital social
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de vinte e quatro mil meticais correspondente a uma só quota no valor de vinte e quatro mil meticais pertencente a Mahomed Faruque Abubacar Assubuje.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGOQUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGOSEXTO
  20. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 19: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGOOITAVO
  25. Texto do artigo, página 19: A administração e a representação da sociedade é exercida com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGONONO
  27. Texto do artigo, página 19: Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando for assim decidido nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos represente.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
  41. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, um de Abril de dois mil e dez.
  43. Texto do artigo, página 19: —A Ajudante, Luísa Louvanda Nuvunga Chicombe.
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