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- Texto do artigo, página 18: CPL - Credi Participações, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e dez , exarada de folhas trinta e três a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e três traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Natividade Bofim, notária do referido cartório, foi constituída por Mahomed Faruque Abubacar Assubuje uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: CPL — Credi Participações — Sociedade Unipessoal, Limitada , é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade do Maputo no Bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Exercer actividades no ramo imobiliário, hotelaria e turismo ou qualquer ramo de comércio ou de indústria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais, incluindo a importação; e
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou
- Texto do artigo, página 19: conexas com o seu objecto principal, bem como entrar associações de natureza empresarial.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de vinte e quatro mil meticais correspondente a uma só quota no valor de vinte e quatro mil meticais pertencente a Mahomed Faruque Abubacar Assubuje.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 19: A administração e a representação da sociedade é exercida com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 19: Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando for assim decidido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos represente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, um de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 19: —A Ajudante, Luísa Louvanda Nuvunga Chicombe.
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