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Texto do artigo · p. 19 Só Mel Biotech, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151391 uma sociedade denominada Só Mel Biotech,
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Humberto Nunes Rodrigues Júnior, divorciado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 478352775, emitido em 1 de Julho de dois mil e oito, pelo Dept of Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Leyla Denise Figueiredo de Brito, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110389544T, em processo de renovação conforme atesta o pedido de Bilhete de Identidade n.º 0010609377, emitido aos vinte dois de Maio de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 Só Mel Biotech, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa número
Texto do artigo · p. 19 cento sessenta e três, rês de chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 19 a)Representações comerciais, comercialização, venda a grosso e a retalho, distribuição, importaçãoe exportação de produtos orgânicos e derivados, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 19 i) Produtos alimentares e bebíveis; ii) Produtos higiénicos; iii) Desinfectantes; iv) Fertilizantes;
Número ou marcador · p. 19 v) Ração alimentar - animal; vi) Etanol.
Número ou marcador · p. 19 b) Fabrico dos produtos acima mencionados e afins;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços na área de consultoria, gestão de projectos, pesquisa e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto Nunes Rodrigues Júnior;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Leyla Denise Figueiredo de Brito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas delibera-ções, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde, por escrito, na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade pertence aos sócios, Humberto Nunes Rodrigues Júnior e Leyla Denise Figueiredo de Brito, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa de pelo menos dois administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 20 Antes do recurso à via judicial. todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Só Mel Biotech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151391 uma sociedade denominada Só Mel Biotech,
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Humberto Nunes Rodrigues Júnior, divorciado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 478352775, emitido em 1 de Julho de dois mil e oito, pelo Dept of Home Affairs; e
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Leyla Denise Figueiredo de Brito, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110389544T, em processo de renovação conforme atesta o pedido de Bilhete de Identidade n.º 0010609377, emitido aos vinte dois de Maio de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 19: Só Mel Biotech, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Macombe Macossa número
  13. Texto do artigo, página 19: cento sessenta e três, rês de chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Texto do artigo, página 19: a)Representações comerciais, comercialização, venda a grosso e a retalho, distribuição, importaçãoe exportação de produtos orgânicos e derivados, nomeadamente;
  22. Número ou marcador, página 19: i) Produtos alimentares e bebíveis; ii) Produtos higiénicos; iii) Desinfectantes; iv) Fertilizantes;
  23. Número ou marcador, página 19: v) Ração alimentar - animal; vi) Etanol.
  24. Número ou marcador, página 19: b) Fabrico dos produtos acima mencionados e afins;
  25. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços na área de consultoria, gestão de projectos, pesquisa e desenvolvimento.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGOQUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto Nunes Rodrigues Júnior;
  33. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Leyla Denise Figueiredo de Brito.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGOSEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  43. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGOOITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas delibera-ções, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGONONO
  49. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde, por escrito, na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  54. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios, Humberto Nunes Rodrigues Júnior e Leyla Denise Figueiredo de Brito, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  59. Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  60. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa de pelo menos dois administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  61. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  62. Número ou marcador, página 20: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 20: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
  73. Texto do artigo, página 20: Antes do recurso à via judicial. todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  75. Texto do artigo, página 20: (Disposições diversas)
  76. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  77. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  80. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 20: Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
  83. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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