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- Texto do artigo, página 1: Quality Electrónica, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151537 uma sociedade denominada Quality Electrónica Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Primeiro: Humberto Simão Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Documento de Identificação número dez, zero zero, trinta, dezoito, oito Z, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos seis de Setembro de dois mil e cinco;
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Alpoim Cordeiro Freitas dos Santos, de nacionalidade angolana, casado, com Manuela Solange de Martins Chang em regime
- Texto do artigo, página 1: de comunhão de bens adquiridos, residente em Moçambique, portador do DIRE número zero zero, trinta e nove, noventa e nove, noventa e oito, emitido pela Direcção de Migração da Matola, aos sete de dezembro de dois mil e nove;
- Texto do artigo, página 1: Terceira: Manuela Solange de Martins Chang, de nacionalidade moçambicana, casada, com Alpoim Cordeiro Freitas dos Santos em
- Texto do artigo, página 2: regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Documento de Identificação número onze,zero zero, setenta e dois, trinta e dois, nove X, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e sete. Constitui entre si a sociedade comercial por quotas denominada Quality Electrónica Limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Quality Electrónica, Limitada, e tem a sua sede no Condomínio Vila Camejo, casa número dois D Estrada Nacional Número Quatro Witbank, Bairro do Tchumene, na Matola.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, delegações, órgãos e outras formas de representação no país e no estrangeiro e mudar a sua sede social mediante a deliberação dos sócios e preenchimento de outros requisitos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a montagem de vedação eléctrica, câmaras de segurança, alarmes de introsão, alarmes para viaturas, intercomunicadores, motores para portões eléctricos, assistência técnica aos respectivos equipamentos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem por objecto também a promoção e organização de eventos e espectáculos de animação turística e discoteca e comercialização de equipamentos sonoros.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares, ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para o exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como se associar a outras sociedades ou entidades singulares, empresas mistas, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, é de quarenta e um mil e quinhentos meticais, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Ao sócio Humberto Simão Cossa, cabe uma quota no valor nominal de vinte mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento;
- Número ou marcador, página 2: b) Ao sócio Alpoim Cordeiro Freitas dos Santos, cabe uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento;
- Número ou marcador, página 2: c) À sócia Manuela Solange de Martins Chang, cabe uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que a assembleia geral assim o delibera e sejam observadas as formalidades da legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares para o reforço do capital social, podendo fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Orgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgaõs sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) A direcção executiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomados nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórios para todos os sócios ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse ao director executivo, assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral e gerência.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano civil, para apreciação do relatório de actividades e balanço de contas e sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que a direcção executiva ou a maioria os requeiram.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A reunião da assembleia geral terá lugar, em princípio, na sede social a não ser que o presidente de acordo com proposta da gerência decida outro lugar.
- Número ou marcador, página 2: Sete) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção aos sócios, com antecedência mínima de vinte dias, podendo ser reduzida a quinze dias para assembleia extraordinário.
- Número ou marcador, página 2: Oito) Do aviso de convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 2: a) Local da reunião;
- Número ou marcador, página 2: b) Dia e hora da reunião; e
- Número ou marcador, página 2: c) Agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 2: Nove) É dispensada, porém, a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
- Texto do artigo, página 2: concordem que desta forma se delibera, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 2: Dez) Exceptuam-se do disposto no anterior as deliberações que impliquem modificações do contrato social ou dissolução da sociedade pois nestes casos deverão ser tomadas em reunião previamente convocada nos termos da lei e dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Onze) As deliberações sobre alteração dos estatutos, transformação, fusão ou aprovação de conta de liquidação e aplicação dos resultados só podem ser tomadas em assembleia geral desde que se ache representada metade do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Doze) As deliberações dos sócios serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representadas, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 2: Treze) O sócio pode fazer-se representar na assembleia por outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telefonema ou carta dirigidos ao presidente da mesa e que sejam por este recebidos até quarenta e oito horas antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Direcção executiva
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um director executivo, que para todos efeitos legais é exercida pela sócia Manuela Solange de Martins Chang.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Ao director executivo compete a definição da estrutura da sociedade, bem como a nomeção de directores ou responsáveis de área.
- Número ou marcador, página 2: Três) O director executivo dispõe dos mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional desde que não estejam especialmente reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O director executivo em qualquer dos sócios pode constituir mandatário.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os directores respondem civil e criminalmente, nos termos da legislação competente, pelos actos praticados fora do mandado social e que venham a causar danos à sociedade, salvo se se provar que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do director executivo e um dos directores ou responsáveis de uma determinada área;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de dois procuradores especialmente constituídos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de participações
- Número ou marcador, página 3: Um) Em todos os casos de cessão onerosa de participações de capital entre sócios, a sociedade terá direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Goza também de preferência de um e de outro a cedência que ocorra entre os sócios entre Alpoim Cordeiro Freitas dos Santos e Manuela Solange de Martins Chang.
- Número ou marcador, página 3: Três) Também nos casos de cessão de participações a título gratuito entre sócios, poderá a sociedade ser beneficiária.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os direitos de preferência atribuídos à sociedade prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O sócio que pretender ceder a respectiva participação, deverá comunicar à sociedade, por carta registada com aviso de recepção, a projectada cessão, os respectivos termos e o nome do previsto ou previstos cessionários, bem como, no caso de cessão gratuita, o valor que se atribui à participação.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade deverá comunicar ao sócio se deseja ou não adquirir a participação a ceder, no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação daquele.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A cessão de participações de capital a terceiros depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 3: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos de cada exercício, após a dedução da reserva legal, terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral poderá deliberar a amortização da quota de um dos sócios, por maioria dos votos correspondentes à totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização da quota pode ocorrer:
- Número ou marcador, página 3: a) Sempre que o sócio pratique acto de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguns dos outros sócios, ou lhe seja imputada violação grave das suas obrigações profissionais;
- Número ou marcador, página 3: b) Sempre que se verifique encontra-se o sócio impossibilitado, de modo permanente, de realizar a prestação de trabalho a que se obrigou para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para efeitos do número anterior, a sociedade não se poderá dissolver nos primeiros dois anos de existência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Proibição de concorrência
- Texto do artigo, página 3: Os directores da sociedade, por conta própria ou alheia, estão vedados a prática de actividades abrangidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Direitos especiais
- Texto do artigo, página 3: Os sócios Alpoim Cordeiro Freitas dos Santos e Manuela Solange de Martins Chang, gozam de privilégios especiais no que tange à recepção de dividendos, conferindo-os voto de qualidade em assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Disposição final
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial Moçambicano e demais legislação pertinente.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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