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Texto do artigo · p. 13 Lojas do Aeroporto Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100150581 uma sociedade denominada Lojas do Aeroporto Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Aos vinte e seis de Março de dois mil e dez é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Rajendra Turchidas Vassaram, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 portuguesa, solteiro, maior, natural de Portugal, residente em Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 13 DIRE n.º 01017599, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, que pelo presente contrato, ele, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Lojas do Aeroporto Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOTERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Preparação de eventos, espectáculos, gravações de discos sonoros;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral a grosso ou a retalho;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social subscrita pelo sócio Rajendra Turchidas Vassaram.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOSEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Rajendra Turchidas Vassaram, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender em desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTGODÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Lojas do Aeroporto Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100150581 uma sociedade denominada Lojas do Aeroporto Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Aos vinte e seis de Março de dois mil e dez é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Rajendra Turchidas Vassaram, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 13: portuguesa, solteiro, maior, natural de Portugal, residente em Maputo, portador do
  5. Texto do artigo, página 13: DIRE n.º 01017599, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, que pelo presente contrato, ele, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Lojas do Aeroporto Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGOTERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Preparação de eventos, espectáculos, gravações de discos sonoros;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a grosso ou a retalho;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social subscrita pelo sócio Rajendra Turchidas Vassaram.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGOQUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGOSEXTO
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Rajendra Turchidas Vassaram, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGOOITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGONONO
  32. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender em desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTGODÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
  36. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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