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- Texto do artigo, página 14: Instaltek – Instalações Técnicas Especiais, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151278 uma sociedade denominada, Instaltek – Instalações Técnicas Especiais, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: José Joaquim da Costa Almeida, casado, com Sandra Judite Campos Madureira Freitas Almeida, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H 381280, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e cinco em Portugal;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Pedro David Antunes Pinheiro, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J 648272, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e oito, em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Instaltek – Instalações Técnicas Especiais, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, quarto andar, sala Jat, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Instaltek – Instalações Técnicas Especiais, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e prestação de serviços de instalações técnicas em edifícios, nomeadamente nas áreas de abastecimento de água, saneamento electricidade, energias renováveis, redes de detecção e extinção de incêndios;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaboração de projectos de instalações técnicas em edifícios;
- Número ou marcador, página 14: c) Fiscalização em obras de construção; d)Participação e educação comunitária nas áreas de abastecimento de água, saneamento, energias renováveis e saúde;
- Número ou marcador, página 14: e) Estudos de impacto ambiental nas áreas de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 14: f) Estudos de viabilidade económica;
- Número ou marcador, página 14: g) Avaliação de projectos nas áreas de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 14: h) Gestão de sistemas de água;
- Número ou marcador, página 14: i) Estudos institucionais e legais nas áreas de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 14: j) Importação de equipamentos, comercialização, exercendo a actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional mediante a celebração de acordos de agências e
- Texto do artigo, página 14: representar marcas relativas à actividade referente ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 14: a)Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio José Joaquim da Costa Almeida, no valor de vinte e cinco mil meticais; b)Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Pedro David Antunes Pinheiro, no valor de vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do aumento e redução
- Número ou marcador, página 14: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento e redução
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão, total e parcial, de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 14: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á:
- Número ou marcador, página 15: a) Ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 15: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 15: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida pelos dois sócios maioritários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão da sociedade é confiada aos sócios acima descritos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção nomeará, na sua primeira reunião, o director executivo,
- Texto do artigo, página 15: determinando na mesma altura as funções e competências.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo aconvocatória incluir a ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 15: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões do conselho de direcção deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, devendo ser assinadas pelos presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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