Deliberação

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Texto do artigo · p. 15 Deliberação
Texto do artigo · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exija maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 15 Dois) São necessários dois terços dos votos correspondentes a totalidade do capital social para a tomada de deliberações sobre alteração do pacto social, dissolução da sociedade, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou qualquer empregado designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 15 Falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 15 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exija maioria qualificada.
  3. Texto do artigo, página 15: Dois) São necessários dois terços dos votos correspondentes a totalidade do capital social para a tomada de deliberações sobre alteração do pacto social, dissolução da sociedade, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou qualquer empregado designado para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  10. Texto do artigo, página 15: Falecimento dos sócios
  11. Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  13. Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
  14. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  23. Texto do artigo, página 15: Exercício social de contas
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMONONO
  27. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente em Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, quinze de Abril de dois mil e dez.
  31. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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