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Texto do artigo · p. 15 Editek — Construção e Reabilitação, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151294 uma sociedade denominada Editek – Construção e Reabilitação, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: José Joaquim da Costa Almeida, casado, com Sandra Judite Campos Madureira Freitas Almeida, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H 381280, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e cinco, em Portugal;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Pedro David Antunes Pinheiro, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J 648272, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e oito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Editek – Construção e Reabilitação, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento nesta cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, quarto andar, sala Jat, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Editek – Construção e Reabilitação, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaboração de estudos e projectos de engenharia e arquitectura de construção;
Número ou marcador · p. 16 b) Execução de obras de engenharia de construção de edifícios e estradas;
Número ou marcador · p. 16 c) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 d) Reabilitação e manutenção de edifícios e estradas;
Número ou marcador · p. 16 e) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) Promoção e exercício de actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação de equipamentos, comercialização, exercendo a actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional mediante a celebração de acordos de agências e representar marcas relativas a actividade referente ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio José Joaquim da Costa Almeida, no valor de vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Pedro David Antunes Pinheiro, no valor de vinte e cinco meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do aumento e redução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 16 Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 16 a) Ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 16 b) Extraordinariamente, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 16 c) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será dirigida pelos dois sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade é confiada aos sócios acima descritos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de direcção nomeará, na sua primeira reunião, o director executivo, determinando na mesma altura as funções e competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do conselho de direcção deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, devendo ser assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Editek — Construção e Reabilitação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100151294 uma sociedade denominada Editek – Construção e Reabilitação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: José Joaquim da Costa Almeida, casado, com Sandra Judite Campos Madureira Freitas Almeida, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H 381280, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e cinco, em Portugal;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Pedro David Antunes Pinheiro, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J 648272, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e oito, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação social
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Editek – Construção e Reabilitação, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Sede e duração
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento nesta cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, quarto andar, sala Jat, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Editek – Construção e Reabilitação, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Elaboração de estudos e projectos de engenharia e arquitectura de construção;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Execução de obras de engenharia de construção de edifícios e estradas;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Reabilitação e manutenção de edifícios e estradas;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Aluguer e venda de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 16: f) Promoção e exercício de actividade imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Importação de equipamentos, comercialização, exercendo a actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional mediante a celebração de acordos de agências e representar marcas relativas a actividade referente ao seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: Capital social
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio José Joaquim da Costa Almeida, no valor de vinte e cinco mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Pedro David Antunes Pinheiro, no valor de vinte e cinco meticais.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do aumento e redução
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGOQUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGOSEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGOOITAVO
  48. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGONONO
  54. Texto do artigo, página 16: Conselho de administração
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida pelos dois sócios maioritários.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
  58. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 16: Competências
  61. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: Gerência
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade é confiada aos sócios acima descritos.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção nomeará, na sua primeira reunião, o director executivo, determinando na mesma altura as funções e competências.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: Reuniões
  69. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director executivo.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalho.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
  72. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do conselho de direcção deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, devendo ser assinadas pelos presentes.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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