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- Texto do artigo, página 12: AQUARIUS – Infantário e Parque Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577887 uma sociedade denominada Aquarius – Infantário e Parque Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro – Código Comercial entre as parte:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Sílvio Abel Mabunda, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160036P, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e dez em Maputo, casado com Faira Ancha Vagumar em regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que se regera pelos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Aquarius – Infantário e Parque Infantil, Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá por estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Posto Administrativo de Matola-Rio, Bairro Djuba, Parcela número oitocentos e cinquenta e seis, podendo transferir a sede, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de educação infantil (creche) e parque de diversão infantil, que integra:
- Número ou marcador, página 13: a) Ensino de actividades pedagógicas orientadas, extracurriculares e livres;
- Número ou marcador, página 13: b) Promoção do desenvolvimento da criança em ambiente acolhedor e familiar adequado ao estádio de crescimento da criança;
- Número ou marcador, página 13: c) Desenvolvimento progressivo e autónomo dos sentidos da criança e sentido de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Despertar na criança o sentido de amor próprio e a pátria;
- Número ou marcador, página 13: e) Ajudar a criança a desenvolver-se física, mental e socialmente através de apoio educativo e segurança que lhe permita ser feliz e bem adaptada a vida;
- Número ou marcador, página 13: f) Atendimento e assistência médica e medicamentosa as crianças do centro infantil;
- Número ou marcador, página 13: g) Promoção de eventos infantis e aluguer de espaço para os mesmos;
- Número ou marcador, página 13: h) Transporte de crianças de casa ao centro infantil e vice-versa;
- Número ou marcador, página 13: i) Babysitting vinte e quatro horas;
- Número ou marcador, página 13: j) Parque infantil com aparelhos de diversão infantil como: playground, pula-pula, baloiços, comboios de recreio, exposição zoológica, roda gigante, garfo, barco de piratas, pista de carros de choque e de bicicletas, pista de chávenas, carrossel de velocidade, abelhinha, foguetão, montanha russa, etc.
- Número ou marcador, página 13: k) Campos de jogos para iniciação e aprendizagem de diversas modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 13: l) Iniciação e aprendizagem de variadas actividades culturais tais como dança, pintura, música, teatro, etc…; e
- Número ou marcador, página 13: m) Promoção de actividades de diversão e entretenimento infantis para ocupação de tempos livres e de férias escolares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 13: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Sílvio Abel Mabunda, sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio único, em qualquer momento, o capital social poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, sendo os montantes, as modalidades, os termos e condições de incremento, deliberados pelo sócio único que gozara de preferência sempre que tal aumento suceda.
- Número ou marcador, página 13: Três) Desejando o sócio único, poderá em qualquer momento, deliberar o aumento de capital social através da divisão e cessão de quotas, ou por entrada de novos sócios, devendo em qualquer dos casos, procederem-se as alterações necessárias ao contrato de sociedade e aos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigidas prestações suplementares ao capital social, mas desejando
- Texto do artigo, página 13: o sócio, poderá em qualquer momento efectuar os suprimentos de que a sociedade necessite para o desenvolvimento do objecto social ou dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete exclusivamente ao sócio único deliberar quanto ao montante dos suprimentos, bem como o prazo e demais termos e condições aplicáveis para a contratação de suprimentos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Modificação da sociedade e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: O sócio único pode a todo tempo modificar esta sociedade para uma sociedade por quotas plural através, da divisão e cessão de quotas, ou de aumento de capital por entrada de novos sócios, devendo em qualquer dos casos, proceder-se alterações ao contrato de sociedade e aos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único, Sílvio Abel Mabunda, que fica, desde já, designado Administrador com faculdade e poderes plenos para gestão da sociedade, contrair empréstimos em instituições financeiras, nomear, exonerar ou demitir, um ou mais directores e constituir, um ou mais mandatários, e nele delegar, total ou parcialmente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio fica dispensado de prestar caução para o exercício do cargo de administrador e, quanto a remuneração e caução dos directores, compete-lhe exclusivamente deliberar em cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para que a sociedade fique devidamente obrigada nos seus actos, contratos ou documentos, é necessário e bastante a assinatura do sócio único, ou de pelo menos dois directores, ou ainda do mandatário da sociedade, nos termos e limites dos respectivos poderes, quando haja tais poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica vedado aos directores ou mandatários obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto ou negócio da sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações ou quaisquer outras equiparadas, sem o consentimento, por escrito do sócio único ou da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado e/ou credenciado, por pessoa com poderes bastantes para esse efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do sócio ou seu mandatário, com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados e aprovados pelo sócio único em cada exercício económico:
- Número ou marcador, página 14: a) Deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) A parte remanescente dos lucros destinar-se-á para dividendos ao sócio, salvo se este deliberar afecta-los, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou aplicações;
- Número ou marcador, página 14: c) Por deliberação do sócio único, poderão ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais ou de outra natureza, em outras empresas ou associações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou conforme deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que ficar omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e três de Fevereiro de de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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