Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 AQUARIUS – Infantário e Parque Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577887 uma sociedade denominada Aquarius – Infantário e Parque Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro – Código Comercial entre as parte:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Sílvio Abel Mabunda, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160036P, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e dez em Maputo, casado com Faira Ancha Vagumar em regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que se regera pelos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Aquarius – Infantário e Parque Infantil, Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá por estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Posto Administrativo de Matola-Rio, Bairro Djuba, Parcela número oitocentos e cinquenta e seis, podendo transferir a sede, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de educação infantil (creche) e parque de diversão infantil, que integra:
Número ou marcador · p. 13 a) Ensino de actividades pedagógicas orientadas, extracurriculares e livres;
Número ou marcador · p. 13 b) Promoção do desenvolvimento da criança em ambiente acolhedor e familiar adequado ao estádio de crescimento da criança;
Número ou marcador · p. 13 c) Desenvolvimento progressivo e autónomo dos sentidos da criança e sentido de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Despertar na criança o sentido de amor próprio e a pátria;
Número ou marcador · p. 13 e) Ajudar a criança a desenvolver-se física, mental e socialmente através de apoio educativo e segurança que lhe permita ser feliz e bem adaptada a vida;
Número ou marcador · p. 13 f) Atendimento e assistência médica e medicamentosa as crianças do centro infantil;
Número ou marcador · p. 13 g) Promoção de eventos infantis e aluguer de espaço para os mesmos;
Número ou marcador · p. 13 h) Transporte de crianças de casa ao centro infantil e vice-versa;
Número ou marcador · p. 13 i) Babysitting vinte e quatro horas;
Número ou marcador · p. 13 j) Parque infantil com aparelhos de diversão infantil como: playground, pula-pula, baloiços, comboios de recreio, exposição zoológica, roda gigante, garfo, barco de piratas, pista de carros de choque e de bicicletas, pista de chávenas, carrossel de velocidade, abelhinha, foguetão, montanha russa, etc.
Número ou marcador · p. 13 k) Campos de jogos para iniciação e aprendizagem de diversas modalidades desportivas;
Número ou marcador · p. 13 l) Iniciação e aprendizagem de variadas actividades culturais tais como dança, pintura, música, teatro, etc…; e
Número ou marcador · p. 13 m) Promoção de actividades de diversão e entretenimento infantis para ocupação de tempos livres e de férias escolares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 13 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Sílvio Abel Mabunda, sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio único, em qualquer momento, o capital social poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, sendo os montantes, as modalidades, os termos e condições de incremento, deliberados pelo sócio único que gozara de preferência sempre que tal aumento suceda.
Número ou marcador · p. 13 Três) Desejando o sócio único, poderá em qualquer momento, deliberar o aumento de capital social através da divisão e cessão de quotas, ou por entrada de novos sócios, devendo em qualquer dos casos, procederem-se as alterações necessárias ao contrato de sociedade e aos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigidas prestações suplementares ao capital social, mas desejando
Texto do artigo · p. 13 o sócio, poderá em qualquer momento efectuar os suprimentos de que a sociedade necessite para o desenvolvimento do objecto social ou dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete exclusivamente ao sócio único deliberar quanto ao montante dos suprimentos, bem como o prazo e demais termos e condições aplicáveis para a contratação de suprimentos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Modificação da sociedade e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único pode a todo tempo modificar esta sociedade para uma sociedade por quotas plural através, da divisão e cessão de quotas, ou de aumento de capital por entrada de novos sócios, devendo em qualquer dos casos, proceder-se alterações ao contrato de sociedade e aos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único, Sílvio Abel Mabunda, que fica, desde já, designado Administrador com faculdade e poderes plenos para gestão da sociedade, contrair empréstimos em instituições financeiras, nomear, exonerar ou demitir, um ou mais directores e constituir, um ou mais mandatários, e nele delegar, total ou parcialmente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio fica dispensado de prestar caução para o exercício do cargo de administrador e, quanto a remuneração e caução dos directores, compete-lhe exclusivamente deliberar em cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para que a sociedade fique devidamente obrigada nos seus actos, contratos ou documentos, é necessário e bastante a assinatura do sócio único, ou de pelo menos dois directores, ou ainda do mandatário da sociedade, nos termos e limites dos respectivos poderes, quando haja tais poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Fica vedado aos directores ou mandatários obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto ou negócio da sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações ou quaisquer outras equiparadas, sem o consentimento, por escrito do sócio único ou da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado e/ou credenciado, por pessoa com poderes bastantes para esse efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do sócio ou seu mandatário, com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados e aprovados pelo sócio único em cada exercício económico:
Número ou marcador · p. 14 a) Deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) A parte remanescente dos lucros destinar-se-á para dividendos ao sócio, salvo se este deliberar afecta-los, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou aplicações;
Número ou marcador · p. 14 c) Por deliberação do sócio único, poderão ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais ou de outra natureza, em outras empresas ou associações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou conforme deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais que ficar omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e três de Fevereiro de de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: AQUARIUS – Infantário e Parque Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577887 uma sociedade denominada Aquarius – Infantário e Parque Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro – Código Comercial entre as parte:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Sílvio Abel Mabunda, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160036P, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e dez em Maputo, casado com Faira Ancha Vagumar em regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Que se regera pelos termos constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Aquarius – Infantário e Parque Infantil, Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá por estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Posto Administrativo de Matola-Rio, Bairro Djuba, Parcela número oitocentos e cinquenta e seis, podendo transferir a sede, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de educação infantil (creche) e parque de diversão infantil, que integra:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Ensino de actividades pedagógicas orientadas, extracurriculares e livres;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Promoção do desenvolvimento da criança em ambiente acolhedor e familiar adequado ao estádio de crescimento da criança;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Desenvolvimento progressivo e autónomo dos sentidos da criança e sentido de responsabilidade;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Despertar na criança o sentido de amor próprio e a pátria;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Ajudar a criança a desenvolver-se física, mental e socialmente através de apoio educativo e segurança que lhe permita ser feliz e bem adaptada a vida;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Atendimento e assistência médica e medicamentosa as crianças do centro infantil;
  24. Número ou marcador, página 13: g) Promoção de eventos infantis e aluguer de espaço para os mesmos;
  25. Número ou marcador, página 13: h) Transporte de crianças de casa ao centro infantil e vice-versa;
  26. Número ou marcador, página 13: i) Babysitting vinte e quatro horas;
  27. Número ou marcador, página 13: j) Parque infantil com aparelhos de diversão infantil como: playground, pula-pula, baloiços, comboios de recreio, exposição zoológica, roda gigante, garfo, barco de piratas, pista de carros de choque e de bicicletas, pista de chávenas, carrossel de velocidade, abelhinha, foguetão, montanha russa, etc.
  28. Número ou marcador, página 13: k) Campos de jogos para iniciação e aprendizagem de diversas modalidades desportivas;
  29. Número ou marcador, página 13: l) Iniciação e aprendizagem de variadas actividades culturais tais como dança, pintura, música, teatro, etc…; e
  30. Número ou marcador, página 13: m) Promoção de actividades de diversão e entretenimento infantis para ocupação de tempos livres e de férias escolares.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com
  32. Texto do artigo, página 13: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Capital Social)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Sílvio Abel Mabunda, sócio único.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio único, em qualquer momento, o capital social poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, sendo os montantes, as modalidades, os termos e condições de incremento, deliberados pelo sócio único que gozara de preferência sempre que tal aumento suceda.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) Desejando o sócio único, poderá em qualquer momento, deliberar o aumento de capital social através da divisão e cessão de quotas, ou por entrada de novos sócios, devendo em qualquer dos casos, procederem-se as alterações necessárias ao contrato de sociedade e aos estatutos.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementos)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigidas prestações suplementares ao capital social, mas desejando
  42. Texto do artigo, página 13: o sócio, poderá em qualquer momento efectuar os suprimentos de que a sociedade necessite para o desenvolvimento do objecto social ou dos negócios da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete exclusivamente ao sócio único deliberar quanto ao montante dos suprimentos, bem como o prazo e demais termos e condições aplicáveis para a contratação de suprimentos pela sociedade.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Modificação da sociedade e cessão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 13: O sócio único pode a todo tempo modificar esta sociedade para uma sociedade por quotas plural através, da divisão e cessão de quotas, ou de aumento de capital por entrada de novos sócios, devendo em qualquer dos casos, proceder-se alterações ao contrato de sociedade e aos estatutos.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único, Sílvio Abel Mabunda, que fica, desde já, designado Administrador com faculdade e poderes plenos para gestão da sociedade, contrair empréstimos em instituições financeiras, nomear, exonerar ou demitir, um ou mais directores e constituir, um ou mais mandatários, e nele delegar, total ou parcialmente os seus poderes;
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio fica dispensado de prestar caução para o exercício do cargo de administrador e, quanto a remuneração e caução dos directores, compete-lhe exclusivamente deliberar em cada caso concreto.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) Para que a sociedade fique devidamente obrigada nos seus actos, contratos ou documentos, é necessário e bastante a assinatura do sócio único, ou de pelo menos dois directores, ou ainda do mandatário da sociedade, nos termos e limites dos respectivos poderes, quando haja tais poderes.
  52. Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica vedado aos directores ou mandatários obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto ou negócio da sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações ou quaisquer outras equiparadas, sem o consentimento, por escrito do sócio único ou da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado e/ou credenciado, por pessoa com poderes bastantes para esse efeito.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas de resultados)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados
  57. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do sócio ou seu mandatário, com poderes especiais para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos lucros)
  60. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados e aprovados pelo sócio único em cada exercício económico:
  61. Número ou marcador, página 14: a) Deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
  62. Número ou marcador, página 14: b) A parte remanescente dos lucros destinar-se-á para dividendos ao sócio, salvo se este deliberar afecta-los, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou aplicações;
  63. Número ou marcador, página 14: c) Por deliberação do sócio único, poderão ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais ou de outra natureza, em outras empresas ou associações.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou conforme deliberado pelo sócio único.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que ficar omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e três de Fevereiro de de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.