Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Gemini Impex – Moz Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577992 uma sociedade denominada Gemini Impex – Moz Sociedade Unipessoal, Limitada. Prateek Kumar, estado civil casado, natural de Índia, portador do Passaporte n.º Z2358126, emitido em Dubai, aos vinte e três de Maio de dois mil e doze, representado
Texto do artigo · p. 14 neste acto por Elísio José Maneia pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Gemini Impex – Moz Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob sociedade unipessoal comercial e industrial de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede no Zimpeto quarteirão número quarenta e um bloco número três, casa número trinta e dois, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral, importação e exportação tais como:
Número ou marcador · p. 14 a) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 14 b) Material electrónico;
Número ou marcador · p. 14 c) Material de comunicação e afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderão ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e de provenientes de fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Prateek Kumar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Elísio José Maneia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador da sociedade fica autorizado a criar sucursais/representações ou outra forma de representação em qualquer outro país onde deverá seguir os interesses da sociedade bem como está autorizado a obrigar a sociedade em quaisquer contratos que forem necessários para as operações da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas, de administração da justiça, municípios, para obtenção de autorização nas condições estabelecidas ou assinatura de qualquer documento relacionado com a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinaturado administrador ou outra pessoa que esta nomear podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques por este emitidos, bem como créditos incluindo apresentação de garantias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O administrador poderá, em nome da sociedade ou sua representação, solicitar empréstimos monetários, com consentimento da sociedade, emitir ou vender obrigações da sociedade, hipotecar, obrigar ou apresentar garantias totais ou parciais da sociedade sob pertença ou em resultado da aquisição, para garantir a obtenção de qualquer obrigação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Administrador poderão delegar os seus poderes a directores, conselho de direcção, ou a um ou mais trabalhadores, todos ou quaisquer poderes a si conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A sociedade, através do respectivo administrador, poderá, quando achar necessário, e tendo em consideração a legislação pertinente, hipotecar ou obrigar a propriedade da sociedade ou pessoal, na altura pertença ou adquirida pela sociedade para assegurar o pagamento das obrigações e outras.
Número ou marcador · p. 14 Oito) O presidente administrador poderá adquirir, património móvel e imóvel para a sociedade bem assim assinar todos os documentos a este acto relacionado.
Número ou marcador · p. 14 Nove) A gestão financeira, administrativa e de pessoal é da responsabilidade do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dez) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais empregados da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 14 Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Vinte por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) O remanescente para os dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Gemini Impex – Moz Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577992 uma sociedade denominada Gemini Impex – Moz Sociedade Unipessoal, Limitada. Prateek Kumar, estado civil casado, natural de Índia, portador do Passaporte n.º Z2358126, emitido em Dubai, aos vinte e três de Maio de dois mil e doze, representado
  3. Texto do artigo, página 14: neste acto por Elísio José Maneia pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Gemini Impex – Moz Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob sociedade unipessoal comercial e industrial de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede no Zimpeto quarteirão número quarenta e um bloco número três, casa número trinta e dois, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral, importação e exportação tais como:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Material electrónico;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Material de comunicação e afins.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais cumpridas as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderão ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e de provenientes de fora do país.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Prateek Kumar.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Elísio José Maneia.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador da sociedade fica autorizado a criar sucursais/representações ou outra forma de representação em qualquer outro país onde deverá seguir os interesses da sociedade bem como está autorizado a obrigar a sociedade em quaisquer contratos que forem necessários para as operações da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas, de administração da justiça, municípios, para obtenção de autorização nas condições estabelecidas ou assinatura de qualquer documento relacionado com a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinaturado administrador ou outra pessoa que esta nomear podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques por este emitidos, bem como créditos incluindo apresentação de garantias.
  32. Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador poderá, em nome da sociedade ou sua representação, solicitar empréstimos monetários, com consentimento da sociedade, emitir ou vender obrigações da sociedade, hipotecar, obrigar ou apresentar garantias totais ou parciais da sociedade sob pertença ou em resultado da aquisição, para garantir a obtenção de qualquer obrigação da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: Seis) Administrador poderão delegar os seus poderes a directores, conselho de direcção, ou a um ou mais trabalhadores, todos ou quaisquer poderes a si conferidos.
  34. Número ou marcador, página 14: Sete) A sociedade, através do respectivo administrador, poderá, quando achar necessário, e tendo em consideração a legislação pertinente, hipotecar ou obrigar a propriedade da sociedade ou pessoal, na altura pertença ou adquirida pela sociedade para assegurar o pagamento das obrigações e outras.
  35. Número ou marcador, página 14: Oito) O presidente administrador poderá adquirir, património móvel e imóvel para a sociedade bem assim assinar todos os documentos a este acto relacionado.
  36. Número ou marcador, página 14: Nove) A gestão financeira, administrativa e de pessoal é da responsabilidade do administrador.
  37. Número ou marcador, página 14: Dez) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais empregados da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
  40. Texto do artigo, página 14: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Vinte por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 14: c) O remanescente para os dividendos do sócio.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.