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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Mobile Celcom, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575558 uma sociedade denominada Mobile Celcom, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Ashish Piyushbhai Patel, casado natural da India de nacionalidade malawiano, portador do DIRE n.º 11MW00019123C, emitido em Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e catorze. Segundo. Snehaben Ashish Patel, casada natural da India de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00021424Q, emitido aos vinte de Junho de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mobile Celcom, Limitada adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho com importação, representação comercial, exploração se supermercados, transporte e armazenamento de mercadorias, marketing e publicidade a prestação de serviços nas áreas de industrial, consultoria e assessoria; contabilidade e auditoria; e outros serviços de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a dois quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital, correspondente ao valor normal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ashish Piyushbhai Patel;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma outra de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor normal de cinquenta mil meticais, pertencente só sócio Snehaben Ashish Patel.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alteração a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas da exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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