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Texto do artigo · p. 15 R.E.A. Integrated Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578395 uma sociedade denominada R.E.A. Integrated Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Elísio José Maneia, estado civil solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127665M, Ronnie Ravindran, casado, de nacionalidade de Sri lanka, portador do Passaporte n.º N2957433 emitido no Sri Lanka aos três de Agosto de dois mil e onze e Allen Patric Fernandes, estado civil casado, portador do Passaporte n.º Z2090961 emitido em Dubai aos vinte de Dezembro de dois mil e onze que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 16 limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de R.E.A Integrated Solutions, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e industrial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede Bairro do Zimpeto, quarteirão número quarenta e um bloco número três, casa número, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de consultoria. Especificamente, a sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Intermediação, criação de empresas e serviços afins;
Número ou marcador · p. 16 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 16 c) Tradução e interpretação e respectivo equipamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Aluguer de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 16 e) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio geral incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade podem ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e de provenientes de fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil
Texto do artigo · p. 16 meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal sete mil meticais, pertencente ao sócio Elísio José Maneia;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Allen Patric Fernandes;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Ronnie Ravindran;
Número ou marcador · p. 16 d) Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desde que é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia-geral dos sócios reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia-geral por quem legalmente os representa desde que sejam comunicados por simples carta dirigida ao representante e à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações da assembleia geral, só poderão ser alteradas numa maioria absoluta. O mesmo é valido em relação à alteração dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Sexto) A assembleia-geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta mesma decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade competem aos três sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão e representação da sociedade será feita de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura de um dos sócios, com excepção de transacções bancárias que requererão a assinatura dos dois sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 16 Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
Número ou marcador · p. 16 a) Dez por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Quinze por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente para os dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: R.E.A. Integrated Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578395 uma sociedade denominada R.E.A. Integrated Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Elísio José Maneia, estado civil solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127665M, Ronnie Ravindran, casado, de nacionalidade de Sri lanka, portador do Passaporte n.º N2957433 emitido no Sri Lanka aos três de Agosto de dois mil e onze e Allen Patric Fernandes, estado civil casado, portador do Passaporte n.º Z2090961 emitido em Dubai aos vinte de Dezembro de dois mil e onze que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade
  5. Texto do artigo, página 16: limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de R.E.A Integrated Solutions, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e industrial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede Bairro do Zimpeto, quarteirão número quarenta e um bloco número três, casa número, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de consultoria. Especificamente, a sociedade tem por objectivos:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Intermediação, criação de empresas e serviços afins;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Organização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Tradução e interpretação e respectivo equipamento;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de equipamento diverso;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Comércio geral incluindo importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade podem ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e de provenientes de fora do país.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil
  31. Texto do artigo, página 16: meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal sete mil meticais, pertencente ao sócio Elísio José Maneia;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Allen Patric Fernandes;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Ronnie Ravindran;
  35. Número ou marcador, página 16: d) Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desde que é reservado o direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia-geral dos sócios reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia-geral por quem legalmente os representa desde que sejam comunicados por simples carta dirigida ao representante e à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia geral, só poderão ser alteradas numa maioria absoluta. O mesmo é valido em relação à alteração dos presentes estatutos.
  48. Texto do artigo, página 16: Sexto) A assembleia-geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta mesma decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade competem aos três sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão e representação da sociedade será feita de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura de um dos sócios, com excepção de transacções bancárias que requererão a assinatura dos dois sócios ou seus representantes legais.
  55. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
  58. Texto do artigo, página 16: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Dez por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Quinze por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e
  61. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente para os dividendos aos sócios.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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