Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Solas Marine Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578042 uma entidade denominada, Solas Marine Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prashant Kamath, estado civil casado, natural de
Texto do artigo · p. 16 Índia, portador do Passaporte n.º Z2506165,
Texto do artigo · p. 17 valido até dezasseis de Julho dois mil e vinte e três, representado neste acto por Elísio José Maneia pelo presente contrato, constituí uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Solas Marine Moz – Sociedade Unipessoal Limitada, é constituída sob sociedade unipessoal comercial e industrial de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Rua Vina da Mota número trinta sete, segundo andar esquerdo na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda, aluguer e manutenção de equipamento marítimos, como barcos, navios, perfurações marítimas e plataformas entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade podem ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e de provenientes de fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Prashant Kamath.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Elísio José Maneia que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador da sociedade fica autorizado a criar sucursais/representações ou outra forma de representação em qualquer outro país onde deverá seguir os interesses da sociedade bem como está autorizado a obrigar a sociedade em quaisquer contratos que forem necessários para as operações da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas, de administração da justiça, municípios, para obtenção de autorização ou assinatura de qualquer documento relacionado com a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques por este emitidos, bem como créditos com instrução do proprietário.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O administrador poderá adquirir, património móvel e imóvel para a sociedade bem assim assinar todos os documentos a este acto relacionado.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A gestão financeira, administrativa e de pessoal é da responsabilidade do Administrador
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais empregados da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 17 Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
Número ou marcador · p. 17 a) Dez por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Dez por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 c) O remanescente para os dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularao os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e três dias de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Solas Marine Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578042 uma entidade denominada, Solas Marine Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prashant Kamath, estado civil casado, natural de
  3. Texto do artigo, página 16: Índia, portador do Passaporte n.º Z2506165,
  4. Texto do artigo, página 17: valido até dezasseis de Julho dois mil e vinte e três, representado neste acto por Elísio José Maneia pelo presente contrato, constituí uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Solas Marine Moz – Sociedade Unipessoal Limitada, é constituída sob sociedade unipessoal comercial e industrial de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Rua Vina da Mota número trinta sete, segundo andar esquerdo na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda, aluguer e manutenção de equipamento marítimos, como barcos, navios, perfurações marítimas e plataformas entre outros serviços.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais cumpridas as formalidades legais;
  19. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade podem ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e de provenientes de fora do país.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Prashant Kamath.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Elísio José Maneia que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador da sociedade fica autorizado a criar sucursais/representações ou outra forma de representação em qualquer outro país onde deverá seguir os interesses da sociedade bem como está autorizado a obrigar a sociedade em quaisquer contratos que forem necessários para as operações da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas, de administração da justiça, municípios, para obtenção de autorização ou assinatura de qualquer documento relacionado com a sociedade;
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques por este emitidos, bem como créditos com instrução do proprietário.
  30. Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador poderá adquirir, património móvel e imóvel para a sociedade bem assim assinar todos os documentos a este acto relacionado.
  31. Número ou marcador, página 17: Seis) A gestão financeira, administrativa e de pessoal é da responsabilidade do Administrador
  32. Número ou marcador, página 17: Sete) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais empregados da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas)
  35. Texto do artigo, página 17: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
  36. Número ou marcador, página 17: a) Dez por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 17: b) Dez por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e
  38. Número ou marcador, página 17: c) O remanescente para os dividendos do sócio.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularao os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e três dias de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.