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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Solas Marine Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578042 uma entidade denominada, Solas Marine Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prashant Kamath, estado civil casado, natural de
- Texto do artigo, página 16: Índia, portador do Passaporte n.º Z2506165,
- Texto do artigo, página 17: valido até dezasseis de Julho dois mil e vinte e três, representado neste acto por Elísio José Maneia pelo presente contrato, constituí uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Solas Marine Moz – Sociedade Unipessoal Limitada, é constituída sob sociedade unipessoal comercial e industrial de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Rua Vina da Mota número trinta sete, segundo andar esquerdo na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda, aluguer e manutenção de equipamento marítimos, como barcos, navios, perfurações marítimas e plataformas entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais cumpridas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade podem ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e de provenientes de fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Prashant Kamath.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Elísio José Maneia que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador da sociedade fica autorizado a criar sucursais/representações ou outra forma de representação em qualquer outro país onde deverá seguir os interesses da sociedade bem como está autorizado a obrigar a sociedade em quaisquer contratos que forem necessários para as operações da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas, de administração da justiça, municípios, para obtenção de autorização ou assinatura de qualquer documento relacionado com a sociedade;
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques por este emitidos, bem como créditos com instrução do proprietário.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador poderá adquirir, património móvel e imóvel para a sociedade bem assim assinar todos os documentos a este acto relacionado.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A gestão financeira, administrativa e de pessoal é da responsabilidade do Administrador
- Número ou marcador, página 17: Sete) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais empregados da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 17: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
- Número ou marcador, página 17: a) Dez por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Dez por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 17: c) O remanescente para os dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularao os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e três dias de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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