SM – Empreiteiros, Limitada

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SM – Empreiteiros, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 SM – Empreiteiros, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578271 uma entidade denominada, SM – Empreiteiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Sérgio Macamo, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010605991A, emitido no dia três de Novembro de dois e dez, em Maputo, na Avenida Emília Dausse número trezentos e quarenta e oito primeiro andar flat A, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Paulina Sozinho Samuel Nkuna Macamo, casada, natural de Lusaka, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100011414B, emitido no dia quinze de Novembro de dois e catorze, em Maputo, na Avenida Emília Dausse número trezentos e quarenta e oito primeiro andar flat A, que outorga neste acto por si e no uso do pátrio poder, em representação das suas filhas menores, Marla Penelope Macamo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100011422M, emitido no dia quinze de Novembro de dois e catorze, em Maputo, e de Melissa Simone Macamo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100011399M, emitido no dia quinze de Novembro de dois e catorze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social de SM – Empreiteiros, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Emília Dausse numero trezentos e quarenta e oito, primeiro andar flat A. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito é de oitocentos mil meticais que corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 18 a) Cabendo ao sócio Sérgio Macamo, a quota de quatrocentos e oito mil meticais equivalentes a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cabendo ao sócio Paulina Sozinho Samuel Nkuna Macamo, a quota de cento e cinquenta e dois mil meticais equivalentes a Dezanove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Cabendo a sócia Marla Penellope Macamo, a quota de cento e vinte mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Cabendo ao sócio Melissa Simone Macamo a quota de cento e vinte mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma
Texto do artigo · p. 18 carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação de um Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 18 Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: SM – Empreiteiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578271 uma entidade denominada, SM – Empreiteiros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Sérgio Macamo, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010605991A, emitido no dia três de Novembro de dois e dez, em Maputo, na Avenida Emília Dausse número trezentos e quarenta e oito primeiro andar flat A, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Paulina Sozinho Samuel Nkuna Macamo, casada, natural de Lusaka, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100011414B, emitido no dia quinze de Novembro de dois e catorze, em Maputo, na Avenida Emília Dausse número trezentos e quarenta e oito primeiro andar flat A, que outorga neste acto por si e no uso do pátrio poder, em representação das suas filhas menores, Marla Penelope Macamo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100011422M, emitido no dia quinze de Novembro de dois e catorze, em Maputo, e de Melissa Simone Macamo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100011399M, emitido no dia quinze de Novembro de dois e catorze, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de SM – Empreiteiros, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Emília Dausse numero trezentos e quarenta e oito, primeiro andar flat A. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito é de oitocentos mil meticais que corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim descritas:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Cabendo ao sócio Sérgio Macamo, a quota de quatrocentos e oito mil meticais equivalentes a cinquenta e um por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Cabendo ao sócio Paulina Sozinho Samuel Nkuna Macamo, a quota de cento e cinquenta e dois mil meticais equivalentes a Dezanove por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Cabendo a sócia Marla Penellope Macamo, a quota de cento e vinte mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 18: d) Cabendo ao sócio Melissa Simone Macamo a quota de cento e vinte mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma
  31. Texto do artigo, página 18: carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação de um Administrador da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Interdição ou morte)
  38. Texto do artigo, página 18: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 18: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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