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Texto do artigo · p. 21 Tecleader, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e três de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578514 uma entidade denomi-nada, Tecleader, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre o senhor Lei Hu, solteiro, de nacio-nalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00011480A, emitido aos vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze pelos Serviços de Mi-gração da Cidade de Maputo e a Senhora Xi Hui,solteira de nacionalidade chinesa, titular do NUIT 107873988 e portadora do DIRE n.º 05CN000312864A, emitido aos doze de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, ambos residentes na Avenida da Tanzania número
Texto do artigo · p. 22 duzentos e setenta e três, rés-do-chão, distrito Urbano Ka Mpfumu, cidade de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Tecleader, Limitada, tem a sua sede social na Ave-nida da Tanzania número duzentos e setenta e três, rés-do-chão, distrito Urbano Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agencia, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social, o comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação, podendo ainda explorar e vender materiais eléctricos, (incluindo fabrico e monta-gem de todo o tipo de materiais eléctricos), ainda a venda de materiais de construção e equi-pamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento e prestação de serviços em várias áreas, consultoria, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quaota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspodente a cinquenta por cen-tos, pertecente ao sócio Lei Hu;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quaota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspodente a cinquenta por cen-tos, pertecente á sócia Xi Hui.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade delibedo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto à socieade mediante uma carta registada na qual mencionará a identificação do respectivo cessionário, bem como preço e demais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade deverá se pronunciar num prazo de quinze dias, a contar da data da recepcção da respectiva carta da comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A transmissão de quotas ente sócios é livre e não carece de deliberação de assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, desde já nomeados gerentes da so-ciedade, bastando apenas a assinatura de um dos sócios ou a assinatura dos dois sócios para obrigá-la a legitimidade de qualquer acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reuniur-se sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) São válidas, independentemente da convocação, todas as deliberações tomadas em as-sembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso referido no número um deste artigo, a respectiva acta deve ser assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez por centos destina-dos à constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente, por acordo dos só-cios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feito na data da decisão e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os só-cios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência judicial)
Texto do artigo · p. 22 Para todas as questões que possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem a in-terpretação ou validade dos respectivos artigos entre os sócios ou seus herdeiros ou represen-tantes, ou entre eles e a sociedade, compete ao foro por indicar, sendo desde já nomeado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Tecleader, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e três de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578514 uma entidade denomi-nada, Tecleader, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre o senhor Lei Hu, solteiro, de nacio-nalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00011480A, emitido aos vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze pelos Serviços de Mi-gração da Cidade de Maputo e a Senhora Xi Hui,solteira de nacionalidade chinesa, titular do NUIT 107873988 e portadora do DIRE n.º 05CN000312864A, emitido aos doze de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, ambos residentes na Avenida da Tanzania número
  4. Texto do artigo, página 22: duzentos e setenta e três, rés-do-chão, distrito Urbano Ka Mpfumu, cidade de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede social e duração)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecleader, Limitada, tem a sua sede social na Ave-nida da Tanzania número duzentos e setenta e três, rés-do-chão, distrito Urbano Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agencia, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, o comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação, podendo ainda explorar e vender materiais eléctricos, (incluindo fabrico e monta-gem de todo o tipo de materiais eléctricos), ainda a venda de materiais de construção e equi-pamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento e prestação de serviços em várias áreas, consultoria, e outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Uma quaota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspodente a cinquenta por cen-tos, pertecente ao sócio Lei Hu;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Uma quaota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspodente a cinquenta por cen-tos, pertecente á sócia Xi Hui.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade delibedo em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto à socieade mediante uma carta registada na qual mencionará a identificação do respectivo cessionário, bem como preço e demais condições do negócio projectado.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade deverá se pronunciar num prazo de quinze dias, a contar da data da recepcção da respectiva carta da comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessão.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) A transmissão de quotas ente sócios é livre e não carece de deliberação de assembleia geral da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, desde já nomeados gerentes da so-ciedade, bastando apenas a assinatura de um dos sócios ou a assinatura dos dois sócios para obrigá-la a legitimidade de qualquer acto.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Assembleias)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reuniur-se sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) São válidas, independentemente da convocação, todas as deliberações tomadas em as-sembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso referido no número um deste artigo, a respectiva acta deve ser assinada por todos os sócios.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez por centos destina-dos à constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente, por acordo dos só-cios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feito na data da decisão e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os só-cios, depois de pagos os credores.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Competência judicial)
  44. Texto do artigo, página 22: Para todas as questões que possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem a in-terpretação ou validade dos respectivos artigos entre os sócios ou seus herdeiros ou represen-tantes, ou entre eles e a sociedade, compete ao foro por indicar, sendo desde já nomeado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  45. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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