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- Texto do artigo, página 21: Tecleader, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e três de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578514 uma entidade denomi-nada, Tecleader, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre o senhor Lei Hu, solteiro, de nacio-nalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00011480A, emitido aos vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze pelos Serviços de Mi-gração da Cidade de Maputo e a Senhora Xi Hui,solteira de nacionalidade chinesa, titular do NUIT 107873988 e portadora do DIRE n.º 05CN000312864A, emitido aos doze de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, ambos residentes na Avenida da Tanzania número
- Texto do artigo, página 22: duzentos e setenta e três, rés-do-chão, distrito Urbano Ka Mpfumu, cidade de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecleader, Limitada, tem a sua sede social na Ave-nida da Tanzania número duzentos e setenta e três, rés-do-chão, distrito Urbano Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agencia, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, o comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação, podendo ainda explorar e vender materiais eléctricos, (incluindo fabrico e monta-gem de todo o tipo de materiais eléctricos), ainda a venda de materiais de construção e equi-pamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento e prestação de serviços em várias áreas, consultoria, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quaota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspodente a cinquenta por cen-tos, pertecente ao sócio Lei Hu;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quaota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspodente a cinquenta por cen-tos, pertecente á sócia Xi Hui.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade delibedo em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto à socieade mediante uma carta registada na qual mencionará a identificação do respectivo cessionário, bem como preço e demais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade deverá se pronunciar num prazo de quinze dias, a contar da data da recepcção da respectiva carta da comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessão.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A transmissão de quotas ente sócios é livre e não carece de deliberação de assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, desde já nomeados gerentes da so-ciedade, bastando apenas a assinatura de um dos sócios ou a assinatura dos dois sócios para obrigá-la a legitimidade de qualquer acto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleias)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reuniur-se sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) São válidas, independentemente da convocação, todas as deliberações tomadas em as-sembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso referido no número um deste artigo, a respectiva acta deve ser assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez por centos destina-dos à constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente, por acordo dos só-cios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feito na data da decisão e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os só-cios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competência judicial)
- Texto do artigo, página 22: Para todas as questões que possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem a in-terpretação ou validade dos respectivos artigos entre os sócios ou seus herdeiros ou represen-tantes, ou entre eles e a sociedade, compete ao foro por indicar, sendo desde já nomeado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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