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Texto do artigo · p. 22 Espaço Livre, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Carlos Álvaro Lino dos Santos e Artur Jorge da Conceição Saraiva, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adoptara a denominação de Espaço Livre, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede de negócio em Maputo, na Avenida Mártires de Mueda, número quatrocentos oitenta e cinco, quinto andar, flat cinquenta e três.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 23 o exercício de actividade na área de comércio com importação exportação, construção civil e obras públicas, incluindo colocacao de tectos falsos e extruturas de alumínio, tecnologia de som e comunicação, prestação de serviços de gestão de recursos humanos, gestão de empresas, consultorias, gestão de participações sociais, empreendimentos e agenciamento imobiliário, incluido administração de condomínios, gestao e armazenamento de aqruivos, serviços de despachante aduaneiro, produção de eventos, e serviços de publicidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de assembleia geral sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Objecto poderá ser exercido quer no sector público quer no sector privado, em território moçambicano ou no estangeiro.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, acções e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Álvaro Lino dos Santos;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Jorge da Conceição Saraiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros depende de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar as suas quotas prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em assembléia geral por maioria de votos, por um mandato de dois anos, renováveis sucessivamente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Aos mandatários do órgãos sociais cessantes ou demissionários continuarão a exercer as suas funções até a tomada de posse dos novos mandatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembléia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até trinta e um de Março, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É dispensada a reunião da assembléia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, nomemado em cada sessão, podendo ser sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações da assembleia
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por dois terços dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São necessários dois terços dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Cessão de acções;
Número ou marcador · p. 23 e) Eleição e revogação dos mandatos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 f) Aprovação das propostas de conselho de administração, para aplicação de resultados e alteração de verbas, seus montantes e destinos;
Número ou marcador · p. 23 g) Exclusão de sócio, sob proposta de qualquer sócio e o conhecimento do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por três membros, devendo ser eleito dentre eles o presidente e sendo pelo menos um deles sócio fundador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Gestão diária da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A gestão diária da sociedade é confiada aos três administradores, que compõem o conselho de administração ou pessoa alheia a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, sejam de dois administradores ou de um administrador e um procurador desde que o adminitrador seja um sócio fundador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores independentemente da sua qualidade de fundador ou não, ou empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade e que satisfaçam todos os encargos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 24 disposições constantes do Código Comercial. Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Espaço Livre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Carlos Álvaro Lino dos Santos e Artur Jorge da Conceição Saraiva, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptara a denominação de Espaço Livre, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede de negócio em Maputo, na Avenida Mártires de Mueda, número quatrocentos oitenta e cinco, quinto andar, flat cinquenta e três.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social
  17. Texto do artigo, página 23: o exercício de actividade na área de comércio com importação exportação, construção civil e obras públicas, incluindo colocacao de tectos falsos e extruturas de alumínio, tecnologia de som e comunicação, prestação de serviços de gestão de recursos humanos, gestão de empresas, consultorias, gestão de participações sociais, empreendimentos e agenciamento imobiliário, incluido administração de condomínios, gestao e armazenamento de aqruivos, serviços de despachante aduaneiro, produção de eventos, e serviços de publicidade.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de assembleia geral sejam permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) Objecto poderá ser exercido quer no sector público quer no sector privado, em território moçambicano ou no estangeiro.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Álvaro Lino dos Santos;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Jorge da Conceição Saraiva.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas.
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros depende de deliberação prévia da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar as suas quotas prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  33. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  34. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais são:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em assembléia geral por maioria de votos, por um mandato de dois anos, renováveis sucessivamente.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Aos mandatários do órgãos sociais cessantes ou demissionários continuarão a exercer as suas funções até a tomada de posse dos novos mandatários.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: Assembléia geral
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até trinta e um de Março, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinamente por convocação do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  48. Número ou marcador, página 23: Cinco) É dispensada a reunião da assembléia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  49. Número ou marcador, página 23: Seis) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, nomemado em cada sessão, podendo ser sócios ou terceiros.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: Deliberações da assembleia
  52. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por dois terços dos votos presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) São necessários dois terços dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  54. Número ou marcador, página 23: a) Alteração do pacto social;
  55. Número ou marcador, página 23: b) Dissolução da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 23: c) Aumento do capital social;
  57. Número ou marcador, página 23: d) Cessão de acções;
  58. Número ou marcador, página 23: e) Eleição e revogação dos mandatos dos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 23: f) Aprovação das propostas de conselho de administração, para aplicação de resultados e alteração de verbas, seus montantes e destinos;
  60. Número ou marcador, página 23: g) Exclusão de sócio, sob proposta de qualquer sócio e o conhecimento do conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: Conselho de direcção
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por três membros, devendo ser eleito dentre eles o presidente e sendo pelo menos um deles sócio fundador.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 23: Gestão diária da sociedade
  67. Texto do artigo, página 23: A gestão diária da sociedade é confiada aos três administradores, que compõem o conselho de administração ou pessoa alheia a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, sejam de dois administradores ou de um administrador e um procurador desde que o adminitrador seja um sócio fundador.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores independentemente da sua qualidade de fundador ou não, ou empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  72. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 23: Falecimento de sócios
  75. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade e que satisfaçam todos os encargos sociais.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
  78. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 24: Exercício social e contas
  87. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembléia geral.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas
  92. Texto do artigo, página 24: disposições constantes do Código Comercial. Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
  93. Texto do artigo, página 24: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
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