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- Texto do artigo, página 24: Mezo Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mezo Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo
- Texto do artigo, página 24: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número mil trezentos e noventa, rés-do-chão, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestção de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Montagem de tecto falsos em gesso, divisória de alumínio;
- Número ou marcador, página 24: b) Aplicação de gesso (barramentos);
- Número ou marcador, página 24: c) Aplicação de molduras decorativas;
- Número ou marcador, página 24: d) Waterproofing;
- Número ou marcador, página 24: e) Pintura geral;
- Número ou marcador, página 24: f) Montagem de presianas verticais e horizontais;
- Número ou marcador, página 24: g) Cozinhas modulares;
- Número ou marcador, página 24: h) Reabilitação de interiores;
- Número ou marcador, página 24: i) Montagem de tijoleira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio André Muchave, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 25: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
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