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Texto do artigo · p. 25 Ferc Laboratórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade da Matola e no Cartório da mesma cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada a folhas vinte e quatro a vinte e sete do Livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta traço A, compareceram como outorgantes Felismino Ernesto Tocoli, Eduardo Muchamisso Samuel,
Texto do artigo · p. 25 Maenasse da Conceição M. Francisco Xavier, Lizet da Paz Fátima Lázaro, na qual o primeiro outorgante é o único e actual sócio da Ferc Laboratórios- Sociedade Unipessoal, Limitida, uma sociedade unipessoal limitada com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número seiscetos setenta e oito, oitavo andar, Bairro Central, na cidade do Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a uma única quota.
Texto do artigo · p. 25 Que, de acordo com a referida escritura pública, o sócio único deliberou a transformação de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o aumento do capital social e a admissão de três novos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Que em consequência desta deliberação a sociedade passa a reger-se pelo seguinte articulado e que fica a fazer parte integrante desta escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Ferc Laboratórios, Limitada tendo a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número seiscentos e setenta e oito, oitavo andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sede poderá ser deslocada para outro ponto geográfico do pais, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação e aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social onde quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultorias na área de instalação e gestão de laboratórios de ciências experimentais;
Número ou marcador · p. 25 b) Avaliação de impacto ambiental.;
Número ou marcador · p. 25 c) Aquisição e fornecimento de equipamento laboratorial e de consumíveis de ciências experimentais;
Número ou marcador · p. 25 d) Formação e capacitação, podendo ser no local de trabalho, em técnicas de laboratórios bem como de higiene e segurança laboratorial do pessoal das áreas de ciências experimentais ligados ao ensino e indústria;
Número ou marcador · p. 25 e) Manutenção do equipamento laboratorial de ciências experimentais;
Número ou marcador · p. 25 f) Acessória, mediação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais e representa uma soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, o correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Felismino Ernesto Tocoli;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais) o correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Muchamisso Samuel;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Maenasse da Conceição M. Francisco Xavier;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Lizet da Paz Fátima Lázaro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e condições dos aumentos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) As sessões da assembleia geral e sua convocação poderão ser feitas por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Felismino Ernesto Tocoli que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETÍMO O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade somente dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, vinte e três de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ferc Laboratórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade da Matola e no Cartório da mesma cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada a folhas vinte e quatro a vinte e sete do Livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta traço A, compareceram como outorgantes Felismino Ernesto Tocoli, Eduardo Muchamisso Samuel,
  3. Texto do artigo, página 25: Maenasse da Conceição M. Francisco Xavier, Lizet da Paz Fátima Lázaro, na qual o primeiro outorgante é o único e actual sócio da Ferc Laboratórios- Sociedade Unipessoal, Limitida, uma sociedade unipessoal limitada com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número seiscetos setenta e oito, oitavo andar, Bairro Central, na cidade do Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a uma única quota.
  4. Texto do artigo, página 25: Que, de acordo com a referida escritura pública, o sócio único deliberou a transformação de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o aumento do capital social e a admissão de três novos sócios.
  5. Texto do artigo, página 25: Que em consequência desta deliberação a sociedade passa a reger-se pelo seguinte articulado e que fica a fazer parte integrante desta escritura.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Ferc Laboratórios, Limitada tendo a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número seiscentos e setenta e oito, oitavo andar, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sede poderá ser deslocada para outro ponto geográfico do pais, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação e aplicável.
  9. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social onde quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Consultorias na área de instalação e gestão de laboratórios de ciências experimentais;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Avaliação de impacto ambiental.;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Aquisição e fornecimento de equipamento laboratorial e de consumíveis de ciências experimentais;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Formação e capacitação, podendo ser no local de trabalho, em técnicas de laboratórios bem como de higiene e segurança laboratorial do pessoal das áreas de ciências experimentais ligados ao ensino e indústria;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Manutenção do equipamento laboratorial de ciências experimentais;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Acessória, mediação e intermediação comercial.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais e representa uma soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, o correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Felismino Ernesto Tocoli;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais) o correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Muchamisso Samuel;
  24. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Maenasse da Conceição M. Francisco Xavier;
  25. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Lizet da Paz Fátima Lázaro.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e condições dos aumentos do capital social.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 25: Um) As sessões da assembleia geral e sua convocação poderão ser feitas por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Felismino Ernesto Tocoli que desde já é nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETÍMO O ano social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade somente dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, vinte e três de Fevereiro de dois mil
  41. Texto do artigo, página 26: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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