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Texto do artigo · p. 26 Geographic Designs, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10017806 uma sociedade denominada Geographic Designs, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do legais do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Sergio Adriano Maria Domingos Malo, Casado de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436565M, emitido no dia dezanove de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Zainabo Saide Mahomed Ismail Malo, casada, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436567C, emitido no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Anysha Sérgio Ismail Malo, solteira, menor, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553674F, emitido no dia vinte eum de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Amir Sérgio Malo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553673Q, emitido no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Quinto. Anyssah Sérgio Ismail Malo, solteira, menor, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105084794B, emitido no dia dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade com a denominação Geographic Designs, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Geographic, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Dausse rua particular, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, consultoria e pesquisa aplicada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Adriano Maria Domingos Maló;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócia Zainabo Saide Mahomed Ismail Maló;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Aysha Sérgio Ismail Maló;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Amir Sérgio Maló;
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócia Anyssah Sérgio Ismail Maló.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sérgio Adriano Maria Domingos Maló que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 27 com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Geographic Designs, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10017806 uma sociedade denominada Geographic Designs, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do legais do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Sergio Adriano Maria Domingos Malo, Casado de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436565M, emitido no dia dezanove de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Zainabo Saide Mahomed Ismail Malo, casada, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436567C, emitido no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Anysha Sérgio Ismail Malo, solteira, menor, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553674F, emitido no dia vinte eum de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 26: Quarto. Amir Sérgio Malo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553673Q, emitido no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 26: Quinto. Anyssah Sérgio Ismail Malo, solteira, menor, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105084794B, emitido no dia dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade com a denominação Geographic Designs, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Geographic, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Dausse rua particular, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, consultoria e pesquisa aplicada.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Adriano Maria Domingos Maló;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócia Zainabo Saide Mahomed Ismail Maló;
  26. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Aysha Sérgio Ismail Maló;
  27. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Amir Sérgio Maló;
  28. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócia Anyssah Sérgio Ismail Maló.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Divisão e secção de quotas)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sérgio Adriano Maria Domingos Maló que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: (Dissoluções)
  47. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: (Herdeiro)
  50. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  51. Texto do artigo, página 27: com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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