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- Texto do artigo, página 26: Geographic Designs, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10017806 uma sociedade denominada Geographic Designs, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do legais do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Sergio Adriano Maria Domingos Malo, Casado de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436565M, emitido no dia dezanove de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Zainabo Saide Mahomed Ismail Malo, casada, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436567C, emitido no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Anysha Sérgio Ismail Malo, solteira, menor, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553674F, emitido no dia vinte eum de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Quarto. Amir Sérgio Malo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553673Q, emitido no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Quinto. Anyssah Sérgio Ismail Malo, solteira, menor, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105084794B, emitido no dia dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade com a denominação Geographic Designs, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Geographic, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Dausse rua particular, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, consultoria e pesquisa aplicada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Adriano Maria Domingos Maló;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócia Zainabo Saide Mahomed Ismail Maló;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Aysha Sérgio Ismail Maló;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Amir Sérgio Maló;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócia Anyssah Sérgio Ismail Maló.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sérgio Adriano Maria Domingos Maló que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 27: com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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