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- Texto do artigo, página 27: HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e seis de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Higino Camilo Fabião, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, com sede na rua de Aviação número quatrocentos e seis, Bairro do Fomento, Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e regime legal)
- Número ou marcador, página 27: Um) É constituída uma sociedade por quotas e unipessoal, que adopta a denominação de HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal regida pelos presentes Estatutos e pela Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade HICA-Engenharia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A empresa HICA-Engenharia e Serviços tem como objecto o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de aquisição de materiais e equipamentos eléctricos, electrónicos e fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 27: c) Elaboração de projectos de construção, reconstrução e recuperação de infraestruturas eléctricas;
- Número ou marcador, página 27: d) Fiscalização de obras; e
- Número ou marcador, página 27: e) Desenvolvimento de actividades afins tendo em atenção a preservação do meio ambiente e aspectos sociais a ele ligados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 27: A HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada , tem a sua sede na rua de Aviação número quatrocentos e seis, Bairro do Fomento, Matola e observadas as disposições legais, por deliberação da Direcção, poderá abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem duração indeterminada com início a partir da data da assinatura do instrumento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais numa única quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 27: O aumento do capital pode se efectuar através da transformação da empresa unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com admissão de novo sócio e consequente aumento do capital ou aumento unipessoal do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Normas da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo um empresa unipessoal aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, será admnistrada pelo seu titular exercendo o cargo de director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Funções do director-geral)
- Texto do artigo, página 27: A gestão do dia a dia da empresa será conferida ao director-geral que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
- Texto do artigo, página 27: Essas responsabilidades irão incluir mas não limitadas a:
- Número ou marcador, página 27: a) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros beneficios relacionados;
- Número ou marcador, página 27: b) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua eficiência técnica, financeira e administrativa no seu dia a dia;
- Número ou marcador, página 27: c) Preparar ofertas a concursos públicos na área de electricidade e afins;
- Número ou marcador, página 27: d) Assinar contratos acordados e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 27: e) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
- Número ou marcador, página 27: f) Identificar oportunidades e formular propostas de marketing para promoção da empresa;
- Número ou marcador, página 27: g) Representar a empresa junto de Instituições financeiras, agências governamentais e profissionais;
- Número ou marcador, página 27: h) Aderir a toda a legislação pertinente para a gestão da empresa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 27: i. Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; ii. Vinte e cinco por cento para investimentos; iii. O restante conforme deliberação do Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Gerência que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissões nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro dois mil
- Texto do artigo, página 27: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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