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Texto do artigo · p. 29 Barlin Logistics & Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e onze e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e três, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito conservador superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Berlin Logistics & Consultancy, Limitada, entre Abel Cardoso Ribeiro e Loni Jacqueline Shott Ribeiro, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 Natureza, denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Barlin Logistics & Consultancy, Limitada, constituída por tempo indeterminado, constando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Emília Dauce, Posto Administrativo de Mutiva,Talhão D5, Bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, e só pode ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais, delegações, agências, representações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente,
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Desalfandegamento e desembaraço de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 b) Agenciamento de navios e mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 c) Frete aéreo, frete rodoviário e frete marítimo de mercadorias e carga geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 e) Gestão de cargas
Número ou marcador · p. 29 f) Trânsito de viaturas, carga geral e contentores;
Número ou marcador · p. 29 g) Empacotamento, desempacotamento manuseamento e armazenagem de mercadorias e carga geral;
Número ou marcador · p. 29 h) Gestão de carga e operações rodoviárias, aéreas e marítimas;
Número ou marcador · p. 29 i) Mudanças caseiras; J) Agenciamento de transportadoras
Texto do artigo · p. 29 aéreas, marítimas, e terrestres de mercadorias e carga geral;
Número ou marcador · p. 29 k) Qualquer outra actividade requerida por determinação da assembleia geral e competentemente autorizada;
Número ou marcador · p. 29 l) Linha de navegação;
Número ou marcador · p. 29 m) Prestação de quaisquer tipos de serviços acessórios ao transporte e logística de cargas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 n) Logística geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 O capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota dez mil meticais, correspondente ao valor nominal de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Cardoso Ribeiro;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente ao valor nominal
Texto do artigo · p. 30 de cinquenta por cento do capital social ao sócio Loni Jacqueline Shott Ribeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Havendo entrada de novos sócios, os seus efeitos conta a partir da confirmação da realização do capital que lhe couber.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉXTA
Texto do artigo · p. 30 Órgãos
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios e, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocados pelo sócio gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 Competências
Texto do artigo · p. 30 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre o aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre a mudança da sede;
Número ou marcador · p. 30 d) Sancionar a repartição de lucros;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a necessidade de abarcar outras actividades;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a dissolução voluntária da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Deliberar sobre qualquer outra questão não atribuída a outro órgão.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 Convocação
Número ou marcador · p. 30 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncios publicados com quinze dias de antecedência pelo menos, e com as demais condições prescritas no estatuto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É nula toda a deliberação tomada sobre objectos estranhos àquele para que a assembleia geral houver sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios que se fizerem representar por procuração, os procuradores ou mandatários só podem votar quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, e que nelas contenham poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 Assembleias extraordinárias
Texto do artigo · p. 30 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração fica acometida a sócia Loni Jacqueline Shott Ribeiro que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 Competências
Texto do artigo · p. 30 Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 30 a) Dirigir e controlar todas as actividades no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 b) Representar a sociedade, judicial e extrajudicialmente, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 30 c) Constituir mandatários e outorgarlhes os respectivos poderes de representação, quando as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 30 d) Relatar perante a assembleia geral sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 30 e) Apresentar o balanço e contas de resultados devidamente fechados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 f) Qualquer outra função que lhe seja outorgada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 g) Elaborar e submeter à assembleia geral proposta orçamento de funcionamento.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 30 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em trinta e um de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Barlin Logistics & Consultancy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e onze e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e três, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito conservador superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Berlin Logistics & Consultancy, Limitada, entre Abel Cardoso Ribeiro e Loni Jacqueline Shott Ribeiro, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 29: Natureza, denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Barlin Logistics & Consultancy, Limitada, constituída por tempo indeterminado, constando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial.
  6. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 29: Sede
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Emília Dauce, Posto Administrativo de Mutiva,Talhão D5, Bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, e só pode ser alterada por decisão da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais, delegações, agências, representações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente,
  10. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto da sociedade
  12. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui objecto social:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Desalfandegamento e desembaraço de mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Agenciamento de navios e mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Frete aéreo, frete rodoviário e frete marítimo de mercadorias e carga geral;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Gestão de cargas
  18. Número ou marcador, página 29: f) Trânsito de viaturas, carga geral e contentores;
  19. Número ou marcador, página 29: g) Empacotamento, desempacotamento manuseamento e armazenagem de mercadorias e carga geral;
  20. Número ou marcador, página 29: h) Gestão de carga e operações rodoviárias, aéreas e marítimas;
  21. Número ou marcador, página 29: i) Mudanças caseiras; J) Agenciamento de transportadoras
  22. Texto do artigo, página 29: aéreas, marítimas, e terrestres de mercadorias e carga geral;
  23. Número ou marcador, página 29: k) Qualquer outra actividade requerida por determinação da assembleia geral e competentemente autorizada;
  24. Número ou marcador, página 29: l) Linha de navegação;
  25. Número ou marcador, página 29: m) Prestação de quaisquer tipos de serviços acessórios ao transporte e logística de cargas e equipamentos;
  26. Número ou marcador, página 29: n) Logística geral.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação.
  28. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social
  30. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, dividido da seguinte maneira:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota dez mil meticais, correspondente ao valor nominal de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Cardoso Ribeiro;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente ao valor nominal
  33. Texto do artigo, página 30: de cinquenta por cento do capital social ao sócio Loni Jacqueline Shott Ribeiro.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  35. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  36. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo entrada de novos sócios, os seus efeitos conta a partir da confirmação da realização do capital que lhe couber.
  39. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉXTA
  40. Texto do artigo, página 30: Órgãos
  41. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
  42. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  43. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios e, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocados pelo sócio gerente, que a ela preside.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por consenso.
  47. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  48. Texto do artigo, página 30: Competências
  49. Texto do artigo, página 30: Compete a assembleia geral:
  50. Número ou marcador, página 30: a) Apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre o aumento ou diminuição do capital social;
  52. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre a mudança da sede;
  53. Número ou marcador, página 30: d) Sancionar a repartição de lucros;
  54. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a necessidade de abarcar outras actividades;
  55. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a dissolução voluntária da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 30: h) Deliberar sobre qualquer outra questão não atribuída a outro órgão.
  58. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  59. Texto do artigo, página 30: Convocação
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncios publicados com quinze dias de antecedência pelo menos, e com as demais condições prescritas no estatuto.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) É nula toda a deliberação tomada sobre objectos estranhos àquele para que a assembleia geral houver sido convocada.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios que se fizerem representar por procuração, os procuradores ou mandatários só podem votar quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, e que nelas contenham poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  63. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  64. Texto do artigo, página 30: Assembleias extraordinárias
  65. Texto do artigo, página 30: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  66. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 30: Administração
  68. Texto do artigo, página 30: A administração fica acometida a sócia Loni Jacqueline Shott Ribeiro que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  70. Texto do artigo, página 30: Competências
  71. Texto do artigo, página 30: Compete ao administrador:
  72. Número ou marcador, página 30: a) Dirigir e controlar todas as actividades no âmbito da realização do objecto social.
  73. Número ou marcador, página 30: b) Representar a sociedade, judicial e extrajudicialmente, dentro e fora do país.
  74. Número ou marcador, página 30: c) Constituir mandatários e outorgarlhes os respectivos poderes de representação, quando as circunstâncias o exigirem.
  75. Número ou marcador, página 30: d) Relatar perante a assembleia geral sobre as suas actividades.
  76. Número ou marcador, página 30: e) Apresentar o balanço e contas de resultados devidamente fechados à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 30: f) Qualquer outra função que lhe seja outorgada pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 30: g) Elaborar e submeter à assembleia geral proposta orçamento de funcionamento.
  79. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  80. Texto do artigo, página 30: Repartição de lucros
  81. Texto do artigo, página 30: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  82. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  83. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
  84. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em trinta e um de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até um de Março do ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  87. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  90. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
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