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Texto do artigo · p. 30 Solucros & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574446 uma sociedade denominada Solucros & Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Rosário Maria Dias da Cruz, casado com Lúcia da Luz Mendes Luciano da Cruz sob o regime de comunhão de bens, natural da Cidade da Beira, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992006C, de cinco de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Radeyny Camilo Gomez, solteiro, maior, natural de Holguin-Cuba, de nacionalidade Cubana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11CU00067204C, de vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Lúcia da Luz Mendes Luciano da Cruz, casada com Rosário Maria Dias da Cruz sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000554B, de vinte sete de Outubro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 31 constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade agro-pecuária e de serviços veterinários Lúcia, Rosário & Associados, Limitada é uma sociedade por quotas, abreviadamente denominada Solucros & Associados, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil novecentos rés-do-chão na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá mudar a localização da sua sede, mediante deliberação da maioria dos seus sócios, bastando para o efeito cumprir com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá também abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no exterior, desde que observadas as leis e normas vigentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção de culturas alimentares, de rendimento e fruteiras;
Número ou marcador · p. 31 b) Criação de animais de pequeno porte e de gado (bovino, caprino, ovino e suíno);
Número ou marcador · p. 31 c) Produção e processamento de hortícolas, vegetais, frutas, carnes, ovos, leite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços fitossanitários e de veterinária;
Número ou marcador · p. 31 e) Floricultura, jardinagem, limpeza e ornamentação de terrenos e espaços verdes;
Número ou marcador · p. 31 f) Aquacultura e processamento de produtos marinhos e aquáticos;
Número ou marcador · p. 31 g) Planeamento, organização, decoração de eventos e parques de entretenimento;
Número ou marcador · p. 31 h) Gestão de parques de diversão, entretenimento e lazer;
Número ou marcador · p. 31 i) Prestação de serviços de catering, take away e entrega domiciliária de produtos afins;
Número ou marcador · p. 31 j) Aluguer de máquinas e equipamentos de produção agrícola;
Número ou marcador · p. 31 k) Importação, exportação e comercialização de produtos relacionados ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 l) Gestão de centros de produção agrícola, pecuária, zoológicos e unidades hoteleiras;
Número ou marcador · p. 31 m) Consultoria técnica nas áreas de agricultura, pecuária, veterinária, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos seus sócios, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades afins desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Património)
Texto do artigo · p. 31 Constitui património da sociedade os bens e equipamentos móveis, imóveis, direitos e títulos que possua ou venha a possuir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais e assim constituídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rosário Maria Dias da Cruz;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Radeyny Camilo Gomez;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social pertencente a sócia Lúcia da Luz Mendes Luciano da Cruz.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado, diminuído ou alterado desde que haja uma deliberação dos sócios neste sentido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por um administrador-geral eleito em assembleia geral, ficando este cargo a partir da data de constituição da sociedade a ser exercido pelo sócio Radeyny Camilo Gomez.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No exercício das suas funções, o administrador-geral da sociedade é assistido por um administrador-adjunto eleito em assembleia geral pela maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de dois dos seus sócios, devendo um deles ser um dos seus administradores eleitos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente administrativo poderão ser assinados somente pelo administrador geral ou somente pelo seu adjunto, quando por ele autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e é dirigida por um dos sócios sem cargo de gerência ou administração na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações da assembleia geral quando legalmente tomadas por maioria simples, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade e, os sócios podem livremente designar quem os representará na mesma.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações, decisões e/ou recomendações da assembleia geral deverão ser registadas em acta assinada por todos os sócios presentes da sociedade e, posteriormente conservadas no arquivo de documentos da sociedade pelo administrador geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício financeiro corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado
Texto do artigo · p. 32 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido pelo administrador-geral à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento e comum acordo de todos os seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Solucros & Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574446 uma sociedade denominada Solucros & Associados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Rosário Maria Dias da Cruz, casado com Lúcia da Luz Mendes Luciano da Cruz sob o regime de comunhão de bens, natural da Cidade da Beira, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992006C, de cinco de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Radeyny Camilo Gomez, solteiro, maior, natural de Holguin-Cuba, de nacionalidade Cubana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11CU00067204C, de vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Lúcia da Luz Mendes Luciano da Cruz, casada com Rosário Maria Dias da Cruz sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000554B, de vinte sete de Outubro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
  8. Texto do artigo, página 31: constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade agro-pecuária e de serviços veterinários Lúcia, Rosário & Associados, Limitada é uma sociedade por quotas, abreviadamente denominada Solucros & Associados, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil novecentos rés-do-chão na cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá mudar a localização da sua sede, mediante deliberação da maioria dos seus sócios, bastando para o efeito cumprir com os necessários requisitos legais.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá também abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no exterior, desde que observadas as leis e normas vigentes.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Produção de culturas alimentares, de rendimento e fruteiras;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Criação de animais de pequeno porte e de gado (bovino, caprino, ovino e suíno);
  25. Número ou marcador, página 31: c) Produção e processamento de hortícolas, vegetais, frutas, carnes, ovos, leite e seus derivados;
  26. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços fitossanitários e de veterinária;
  27. Número ou marcador, página 31: e) Floricultura, jardinagem, limpeza e ornamentação de terrenos e espaços verdes;
  28. Número ou marcador, página 31: f) Aquacultura e processamento de produtos marinhos e aquáticos;
  29. Número ou marcador, página 31: g) Planeamento, organização, decoração de eventos e parques de entretenimento;
  30. Número ou marcador, página 31: h) Gestão de parques de diversão, entretenimento e lazer;
  31. Número ou marcador, página 31: i) Prestação de serviços de catering, take away e entrega domiciliária de produtos afins;
  32. Número ou marcador, página 31: j) Aluguer de máquinas e equipamentos de produção agrícola;
  33. Número ou marcador, página 31: k) Importação, exportação e comercialização de produtos relacionados ao objecto da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 31: l) Gestão de centros de produção agrícola, pecuária, zoológicos e unidades hoteleiras;
  35. Número ou marcador, página 31: m) Consultoria técnica nas áreas de agricultura, pecuária, veterinária, hotelaria e turismo.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos seus sócios, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades afins desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Património)
  40. Texto do artigo, página 31: Constitui património da sociedade os bens e equipamentos móveis, imóveis, direitos e títulos que possua ou venha a possuir.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais e assim constituídas:
  44. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rosário Maria Dias da Cruz;
  45. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Radeyny Camilo Gomez;
  46. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social pertencente a sócia Lúcia da Luz Mendes Luciano da Cruz.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital social)
  49. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado, diminuído ou alterado desde que haja uma deliberação dos sócios neste sentido.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por um administrador-geral eleito em assembleia geral, ficando este cargo a partir da data de constituição da sociedade a ser exercido pelo sócio Radeyny Camilo Gomez.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) No exercício das suas funções, o administrador-geral da sociedade é assistido por um administrador-adjunto eleito em assembleia geral pela maioria simples dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de dois dos seus sócios, devendo um deles ser um dos seus administradores eleitos.
  59. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente administrativo poderão ser assinados somente pelo administrador geral ou somente pelo seu adjunto, quando por ele autorizado.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e é dirigida por um dos sócios sem cargo de gerência ou administração na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral quando legalmente tomadas por maioria simples, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os seus sócios.
  66. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade e, os sócios podem livremente designar quem os representará na mesma.
  67. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações, decisões e/ou recomendações da assembleia geral deverão ser registadas em acta assinada por todos os sócios presentes da sociedade e, posteriormente conservadas no arquivo de documentos da sociedade pelo administrador geral.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  70. Texto do artigo, página 31: O exercício financeiro corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado
  71. Texto do artigo, página 32: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido pelo administrador-geral à assembleia geral para aprovação.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento e comum acordo de todos os seus sócios.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  77. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 32: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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