Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Solucros & Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574446 uma sociedade denominada Solucros & Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Rosário Maria Dias da Cruz, casado com Lúcia da Luz Mendes Luciano da Cruz sob o regime de comunhão de bens, natural da Cidade da Beira, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992006C, de cinco de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Radeyny Camilo Gomez, solteiro, maior, natural de Holguin-Cuba, de nacionalidade Cubana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11CU00067204C, de vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Lúcia da Luz Mendes Luciano da Cruz, casada com Rosário Maria Dias da Cruz sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000554B, de vinte sete de Outubro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 31: constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade agro-pecuária e de serviços veterinários Lúcia, Rosário & Associados, Limitada é uma sociedade por quotas, abreviadamente denominada Solucros & Associados, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil novecentos rés-do-chão na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá mudar a localização da sua sede, mediante deliberação da maioria dos seus sócios, bastando para o efeito cumprir com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá também abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no exterior, desde que observadas as leis e normas vigentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Produção de culturas alimentares, de rendimento e fruteiras;
- Número ou marcador, página 31: b) Criação de animais de pequeno porte e de gado (bovino, caprino, ovino e suíno);
- Número ou marcador, página 31: c) Produção e processamento de hortícolas, vegetais, frutas, carnes, ovos, leite e seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços fitossanitários e de veterinária;
- Número ou marcador, página 31: e) Floricultura, jardinagem, limpeza e ornamentação de terrenos e espaços verdes;
- Número ou marcador, página 31: f) Aquacultura e processamento de produtos marinhos e aquáticos;
- Número ou marcador, página 31: g) Planeamento, organização, decoração de eventos e parques de entretenimento;
- Número ou marcador, página 31: h) Gestão de parques de diversão, entretenimento e lazer;
- Número ou marcador, página 31: i) Prestação de serviços de catering, take away e entrega domiciliária de produtos afins;
- Número ou marcador, página 31: j) Aluguer de máquinas e equipamentos de produção agrícola;
- Número ou marcador, página 31: k) Importação, exportação e comercialização de produtos relacionados ao objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: l) Gestão de centros de produção agrícola, pecuária, zoológicos e unidades hoteleiras;
- Número ou marcador, página 31: m) Consultoria técnica nas áreas de agricultura, pecuária, veterinária, hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos seus sócios, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades afins desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Património)
- Texto do artigo, página 31: Constitui património da sociedade os bens e equipamentos móveis, imóveis, direitos e títulos que possua ou venha a possuir.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais e assim constituídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rosário Maria Dias da Cruz;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Radeyny Camilo Gomez;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social pertencente a sócia Lúcia da Luz Mendes Luciano da Cruz.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado, diminuído ou alterado desde que haja uma deliberação dos sócios neste sentido.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por um administrador-geral eleito em assembleia geral, ficando este cargo a partir da data de constituição da sociedade a ser exercido pelo sócio Radeyny Camilo Gomez.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No exercício das suas funções, o administrador-geral da sociedade é assistido por um administrador-adjunto eleito em assembleia geral pela maioria simples dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de dois dos seus sócios, devendo um deles ser um dos seus administradores eleitos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente administrativo poderão ser assinados somente pelo administrador geral ou somente pelo seu adjunto, quando por ele autorizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e é dirigida por um dos sócios sem cargo de gerência ou administração na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral quando legalmente tomadas por maioria simples, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os seus sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade e, os sócios podem livremente designar quem os representará na mesma.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações, decisões e/ou recomendações da assembleia geral deverão ser registadas em acta assinada por todos os sócios presentes da sociedade e, posteriormente conservadas no arquivo de documentos da sociedade pelo administrador geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 31: O exercício financeiro corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado
- Texto do artigo, página 32: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido pelo administrador-geral à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento e comum acordo de todos os seus sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.