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- Texto do artigo, página 33: Kwaedza – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578492 uma sociedade denominada Kwaedza – Sociedade Unipessoal. Armindo Aida Mafuiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de trinta anos, residente em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte e cinco, segundo andar, porta seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177875Q. Considerando que. A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade comercial em nome individual de responsabilidade limitada, denominada, Kwaedza, Sociedade Unipessoal, que tem como objecto: Eventos, Consultoria e prestação de serviços .
- Texto do artigo, página 33: Um) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, que o sócio deseje explorar e sejam permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado
- Texto do artigo, página 33: Três) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais.
- Texto do artigo, página 33: O sócio decidiu, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, proceder a constituição da supra mencionada sociedade, a qual se regera pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Kwaedza, Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede principal em Maputo, na Rua de Evora, nç cento cinquenta e nove, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, poderá o sócio transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal, eventos, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, e outras actividades complementares que o sócio explorar e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: Capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Armindo Aida Mafuiane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o sócio reunirá em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade ou em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Representação nas assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 33: O sócio poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral ou por terceiro, desde que devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração representação da socieade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração será exercida pelo sócio Armindo Aida Mafuiane ou por mandatário através de procuração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de sócio e ou do mandatário, conforme referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do sócio Armindo Aida Mafuiane ou pela assinatura do mandatário , mediante exibição de procuração.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
- Número ou marcador, página 34: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 34: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos cento e oito, cento e nove, e cento e dez do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da disposições diversas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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