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Texto do artigo · p. 33 Kwaedza – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578492 uma sociedade denominada Kwaedza – Sociedade Unipessoal. Armindo Aida Mafuiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de trinta anos, residente em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte e cinco, segundo andar, porta seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177875Q. Considerando que. A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade comercial em nome individual de responsabilidade limitada, denominada, Kwaedza, Sociedade Unipessoal, que tem como objecto: Eventos, Consultoria e prestação de serviços .
Texto do artigo · p. 33 Um) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, que o sócio deseje explorar e sejam permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 33 Três) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 O sócio decidiu, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, proceder a constituição da supra mencionada sociedade, a qual se regera pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Kwaedza, Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede principal em Maputo, na Rua de Evora, nç cento cinquenta e nove, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, poderá o sócio transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal, eventos, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, e outras actividades complementares que o sócio explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Armindo Aida Mafuiane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o sócio reunirá em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade ou em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral ou por terceiro, desde que devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração representação da socieade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração será exercida pelo sócio Armindo Aida Mafuiane ou por mandatário através de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de sócio e ou do mandatário, conforme referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do sócio Armindo Aida Mafuiane ou pela assinatura do mandatário , mediante exibição de procuração.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
Número ou marcador · p. 34 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos cento e oito, cento e nove, e cento e dez do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Kwaedza – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578492 uma sociedade denominada Kwaedza – Sociedade Unipessoal. Armindo Aida Mafuiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de trinta anos, residente em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte e cinco, segundo andar, porta seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177875Q. Considerando que. A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade comercial em nome individual de responsabilidade limitada, denominada, Kwaedza, Sociedade Unipessoal, que tem como objecto: Eventos, Consultoria e prestação de serviços .
  3. Texto do artigo, página 33: Um) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, que o sócio deseje explorar e sejam permitidos por lei.
  4. Texto do artigo, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado
  5. Texto do artigo, página 33: Três) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais.
  6. Texto do artigo, página 33: O sócio decidiu, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, proceder a constituição da supra mencionada sociedade, a qual se regera pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Tipo, firma e duração)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Kwaedza, Sociedade Unipessoal.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede principal em Maputo, na Rua de Evora, nç cento cinquenta e nove, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, poderá o sócio transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal, eventos, consultoria e prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, e outras actividades complementares que o sócio explorar e sejam permitidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 33: Capital social, prestações suplementares e suprimentos
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Armindo Aida Mafuiane.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Convocação da assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o sócio reunirá em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade ou em qualquer outro local.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Representação nas assembleias gerais)
  38. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral ou por terceiro, desde que devidamente credenciado.
  39. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Administração representação da socieade)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A administração será exercida pelo sócio Armindo Aida Mafuiane ou por mandatário através de procuração.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de sócio e ou do mandatário, conforme referido no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 33: A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do sócio Armindo Aida Mafuiane ou pela assinatura do mandatário , mediante exibição de procuração.
  47. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Exercício, contas e resultados
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
  51. Número ou marcador, página 34: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
  52. Número ou marcador, página 34: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 34: (Lucros da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos cento e oito, cento e nove, e cento e dez do Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da disposições diversas
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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