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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Azevedo Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100566840, uma entidade denominada Azevedo Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: António Alexandre Santos Azevedo, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502935C, emitido em Maputo, residente nesta cidade, ao abrigo
- Texto do artigo, página 1: do disposto nos artigos noventa e trezentos e vinte e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mile cinco de vinte e sete de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) Azevedo Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal,
- Texto do artigo, página 1: de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Ngungunhane, número oitenta e cinco, Maputo Shopping Centre, loja duzentos e quarenta e sete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços na área de construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda materiais de construção;
- Número ou marcador, página 2: c) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços na área recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) Consultoria, prestação de serviços e venda de produtos informáticos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio António Alexandre Santos Azevedo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 2: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falencia do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 2: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 2: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido pa parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência será confiada a António Alexandre Santos Azevedo, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 2: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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